5012036-75.2024.8.21.0005
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Bento Gonçalves
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5012036-75.2024.8.21.0005/RS AUTOR : YOANNA KALIMNI NICOLAOU ADVOGADO(A) : JAEL VANESKA TOBAR PIZARRO (OAB RS072023) RÉU : ASSOCIACAO DR BARTHOLOMEU TACCHINI ADVOGADO(A) : MORGANA SERAFIN (OAB RS062967) ADVOGADO(A) : TIAGO LUNARDI ALVES (OAB RS047543) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1 - Defiro a produção de prova pericial, documental e testemunhal. Oportunamente será designada audiência. 2 - Expeçam-se ofícios: a) À Dra. Marina Nilsson Ballottin (CRM-RS 49052), com endereço na Rua Vitória, nº 80, Bairro Cidade Alta, Bento Gonçalves/RS, para que apresente, no prazo de 15 (quinze) dias, cópia integral do prontuário de consultório da paciente Yoanna Kalimni Nicolaou , contemplando o detalhamento dos exames físicos realizados, as anotações de evolução clínica e as justificativas técnicas para as condutas adotadas; b) Ao Dr. Guilherme Piletti (CRM-RS 44925), com endereço na Rua General Osório, nº 265, Centro, Bento Gonçalves/RS, para que apresente, no prazo de 15 (quinze) dias, cópia integral do prontuário de consultório da referida paciente, com o mesmo teor acima indicado; c) Ao Dr. Ailton da Costa Moraes (CRM-RS 7724), com endereço na Rua Tobias da Silva, nº 120, sala 610, Bairro Moinhos de Vento, Porto Alegre/RS, para que apresente, no prazo de 15 (quinze) dias, cópia integral do prontuário de consultório da paciente, incluindo a evolução clínica, a indicação cirúrgica e as justificativas técnicas para as condutas adotadas; d) À Sociedade Sulina Divina Providência (Hospital Divina Providência), com endereço na Rua da Gruta, nº 145, Porto Alegre/RS, CEP 91.712-160, para que apresente, no prazo de 15 (quinze) dias, o prontuário médico-hospitalar integral da paciente Yoanna Kalimni Nicolaou referente à internação ocorrida entre 15/11/2023 e 17/11/2023, incluindo descrição do ato cirúrgico, fichas de monitoramento anestésico, evolução de enfermagem e relatórios de intercorrências. (evento 58, DOC1, p. 2) 3 - Para realização de prova pericial, 2 - Por ora determino a realização de prova pericial formulado pela parte demandada. Para tanto, NOMEIO perito WALMOR WEISSHEIMER JÚNIOR. INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 15 dias (art. 465, § 1 o , do NCPC): I - arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II - indicar assistente técnico; III - apresentar quesitos. Após, INTIME-SE o perito para que, no prazo de 5 dias , diga se concorda com a nomeação, e declinar a verba honorária a ser paga pelo demandado. Depositados os honorários libere-se 50% em favor do perito, intimando-o para designação de data e horário para a perícia Considerando a natureza do feito, o laudo pericial deverá ser entregue no prazo de 30 dias . Com a juntada do laudo aos autos, dê-se vista às partes, para manifestação no prazo comum de 15 dias (art. 477, §1°, do NCPC). Havendo quesitos suplementares e/ou laudo divergente do assistente técnico , dê-se vista ao perito para que preste os esclarecimentos cabíveis, no prazo de 15 dias (art. 477, §2º, I e II, do NCPC), renovando-se, após, vista às partes. 2.1 - Nos termos da Resolução n.º 1359/2021-COMAG, o Tribunal de Justiça está implementando o Sistema AJ (Auxiliares da Justiça). Portanto, para realização da perícia, o perito ora nomeado, no mesmo prazo assinalado para aceitação do encargo, deverá providenciar o seu cadastro acessando o módulo externo do sistema pelo link https://apps.tjrs.jus.br/auxiliaresdajustica/login e juntar a documentação exigida. Com o cadastro finalizado e aprovado, manifeste-se o perito para que este juízo possa providenciar a regularização da nomeação junto ao Sistema AJ. Diligências legais.
Trecho da publicação mais recente (30/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu ASSOCIACAO DR BARTHOLOMEU TACCHINI
Autor YOANNA KALIMNI NICOLAOU
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar30/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada30/07/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MORGANA SERAFIN
OAB: 62967/RS
JAEL VANESKA TOBAR PIZARRO
OAB: 72023/RS
TIAGO LUNARDI ALVES
OAB: 47543/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
30/07/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5012036-75.2024.8.21.0005/RS AUTOR : YOANNA KALIMNI NICOLAOU ADVOGADO(A) : JAEL VANESKA TOBAR PIZARRO (OAB RS072023) RÉU : ASSOCIACAO DR BARTHOLOMEU TACCHINI ADVOGADO(A) : MORGANA SERAFIN (OAB RS062967) ADVOGADO(A) : TIAGO LUNARDI ALVES (OAB RS047543) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1 - Defiro a produção de prova pericial, documental e testemunhal. Oportunamente será designada audiência. 2 - Expeçam-se ofícios: a) À Dra. Marina Nilsson Ballottin (CRM-RS 49052), com endereço na Rua Vitória, nº 80, Bairro Cidade Alta, Bento Gonçalves/RS, para que apresente, no prazo de 15 (quinze) dias, cópia integral do prontuário de consultório da paciente Yoanna Kalimni Nicolaou , contemplando o detalhamento dos exames físicos realizados, as anotações de evolução clínica e as justificativas técnicas para as condutas adotadas; b) Ao Dr. Guilherme Piletti (CRM-RS 44925), com endereço na Rua General Osório, nº 265, Centro, Bento Gonçalves/RS, para que apresente, no prazo de 15 (quinze) dias, cópia integral do prontuário de consultório da referida paciente, com o mesmo teor acima indicado; c) Ao Dr. Ailton da Costa Moraes (CRM-RS 7724), com endereço na Rua Tobias da Silva, nº 120, sala 610, Bairro Moinhos de Vento, Porto Alegre/RS, para que apresente, no prazo de 15 (quinze) dias, cópia integral do prontuário de consultório da paciente, incluindo a evolução clínica, a indicação cirúrgica e as justificativas técnicas para as condutas adotadas; d) À Sociedade Sulina Divina Providência (Hospital Divina Providência), com endereço na Rua da Gruta, nº 145, Porto Alegre/RS, CEP 91.712-160, para que apresente, no prazo de 15 (quinze) dias, o prontuário médico-hospitalar integral da paciente Yoanna Kalimni Nicolaou referente à internação ocorrida entre 15/11/2023 e 17/11/2023, incluindo descrição do ato cirúrgico, fichas de monitoramento anestésico, evolução de enfermagem e relatórios de intercorrências. (evento 58, DOC1, p. 2) 3 - Para realização de prova pericial, 2 - Por ora determino a realização de prova pericial formulado pela parte demandada. Para tanto, NOMEIO perito WALMOR WEISSHEIMER JÚNIOR. INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 15 dias (art. 465, § 1 o , do NCPC): I - arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II - indicar assistente técnico; III - apresentar quesitos. Após, INTIME-SE o perito para que, no prazo de 5 dias , diga se concorda com a nomeação, e declinar a verba honorária a ser paga pelo demandado. Depositados os honorários libere-se 50% em favor do perito, intimando-o para designação de data e horário para a perícia Considerando a natureza do feito, o laudo pericial deverá ser entregue no prazo de 30 dias . Com a juntada do laudo aos autos, dê-se vista às partes, para manifestação no prazo comum de 15 dias (art. 477, §1°, do NCPC). Havendo quesitos suplementares e/ou laudo divergente do assistente técnico , dê-se vista ao perito para que preste os esclarecimentos cabíveis, no prazo de 15 dias (art. 477, §2º, I e II, do NCPC), renovando-se, após, vista às partes. 2.1 - Nos termos da Resolução n.º 1359/2021-COMAG, o Tribunal de Justiça está implementando o Sistema AJ (Auxiliares da Justiça). Portanto, para realização da perícia, o perito ora nomeado, no mesmo prazo assinalado para aceitação do encargo, deverá providenciar o seu cadastro acessando o módulo externo do sistema pelo link https://apps.tjrs.jus.br/auxiliaresdajustica/login e juntar a documentação exigida. Com o cadastro finalizado e aprovado, manifeste-se o perito para que este juízo possa providenciar a regularização da nomeação junto ao Sistema AJ. Diligências legais.