Detalhe do processo

5011990-22.2022.8.13.0024

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5011990-22.2022.8.13.0024 C CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Fornecimento de medicamentos] AUTOR: SANDRA VALERIA DE SOUZA COSTA CARDOSO CPF: 534.880.166-68 RÉU: UNIMED BELO HORIZONTE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO CPF: 16.513.178/0001-76 DESPACHO Vistos, etc. Trata-se de ação de reconhecimento de obrigação de fazer com pedido de tutela provisória de urgência, proposta por SANDRA VALÉRIA DE SOUZA COSTA CARDOSO em face de UNIMED BELO HORIZONTE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO. O laudo pericial foi juntado sob o ID 10700854536. Intimadas, as partes manifestaram concordância com o laudo pericial, sem requerer esclarecimentos ou outras providências (IDs 10721595199 e 10726544844). Diante disso, homologo o laudo pericial, para que produza seus efeitos legais. Expeça-se alvará em favor do perito para levantamento dos honorários periciais depositados nos autos. Não havendo outras provas a serem produzidas, declaro encerrada a instrução processual. Apresentem as partes memoriais, no prazo legal. Após, voltem os autos conclusos para julgamento. P. I. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. LUIZ CARLOS REZENDE E SANTOS Juiz de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
Trecho da publicação mais recente (03/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor SANDRA VALERIA DE SOUZA COSTA CARDOSO

Réu UNIMED BELO HORIZONTE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado17/07/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

SAVIO LUIZ MARTINS PEREIRA

OAB: 210488/MG

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

SERGIO AUGUSTO SANTOS RODRIGUES

OAB: 98732/MG

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DANILO DIEGO RAMOS DE ALMEIDA

OAB: 188708/MG

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

AMANDA CUNHA E MELLO SMITH MARTINS

OAB: 373511/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

03/09/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5011990-22.2022.8.13.0024 C CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Fornecimento de medicamentos] AUTOR: SANDRA VALERIA DE SOUZA COSTA CARDOSO CPF: 534.880.166-68 RÉU: UNIMED BELO HORIZONTE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO CPF: 16.513.178/0001-76 DESPACHO Vistos, etc. Trata-se de ação de reconhecimento de obrigação de fazer com pedido de tutela provisória de urgência, proposta por SANDRA VALÉRIA DE SOUZA COSTA CARDOSO em face de UNIMED BELO HORIZONTE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO. O laudo pericial foi juntado sob o ID 10700854536. Intimadas, as partes manifestaram concordância com o laudo pericial, sem requerer esclarecimentos ou outras providências (IDs 10721595199 e 10726544844). Diante disso, homologo o laudo pericial, para que produza seus efeitos legais. Expeça-se alvará em favor do perito para levantamento dos honorários periciais depositados nos autos. Não havendo outras provas a serem produzidas, declaro encerrada a instrução processual. Apresentem as partes memoriais, no prazo legal. Após, voltem os autos conclusos para julgamento. P. I. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. LUIZ CARLOS REZENDE E SANTOS Juiz de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte

17/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5011990-22.2022.8.13.0024 C CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Fornecimento de medicamentos] AUTOR: SANDRA VALERIA DE SOUZA COSTA CARDOSO CPF: 534.880.166-68 RÉU: UNIMED BELO HORIZONTE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO CPF: 16.513.178/0001-76 DESPACHO Vistos, etc., Trato de ação em fase de produção de provas. Laudo pericial juntado, ID 10700854536. Anteriormente à expedição do alvará reclamado, dê-se vista comum às partes acerca do Laudo pericial, pelo prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do §1º do art. 477, do CPC. Após, havendo solicitação de esclarecimentos e/ou eventuais quesitos complementares, renove-se vista ao expert para manifestação, observado o prazo legal. Tudo feito, voltem conclusos. P.I. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. LUIZ CARLOS REZENDE E SANTOS Juiz de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte