5011957-34.2024.8.13.0324
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media · ⚖️ Despacho saneador
Dados do processo
- Órgão
- 3ª Vara Cível da Comarca de Itajubá
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Itajubá / 3ª Vara Cível da Comarca de Itajubá Praça Teodomiro Carneiro Santiago, 90, Centro, Itajubá - MG - CEP: 37500-036 PROCESSO Nº: 5011957-34.2024.8.13.0324 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito] AUTOR: GABRIEL VINICIUS DE FARIA CPF: 139.043.776-04 RÉU: TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. CPF: 33.164.021/0001-00 e outros DECISÃO Vistos, etc. Considerando as devidas intimações e ciência manifestada pelas partes, homologo o laudo pericial e complementar acostados em ID's n. 10635513606 e 10659763251. No mais, proceder a solicitação de pagamento dos honorários periciais em favor do perito nomeado, por meio do sistema AJ. Por fim, diante do desinteresse na produção de outras provas pelas partes, declaro saneado o feito e encerrada a fase de instrução probatória. Concedo às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para, querendo, apresentarem alegações finais. Após, voltem-me os autos conclusos para sentença. Intime-se. Cumpra-se. Itajubá, data da assinatura eletrônica. LUIZ FERNANDO RENNÓ MATOS Juiz de Direito 3ª Vara Cível da Comarca de Itajubá
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu ARNALDO VERDIBELLO
Autor GABRIEL VINICIUS DE FARIA
Réu TOKIO MARINE SEGURADORA S.A.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar28/07/2026
- Despacho saneador identificado28/07/2026
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
EDUARDO AFONSO MENDES FONSECA FILHO
OAB: 106596/MG
THIAGO SALES DA COSTA
OAB: 156500/MG
JOAO LUIZ DE CAMPOS
OAB: 46294/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
28/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Itajubá / 3ª Vara Cível da Comarca de Itajubá Praça Teodomiro Carneiro Santiago, 90, Centro, Itajubá - MG - CEP: 37500-036 PROCESSO Nº: 5011957-34.2024.8.13.0324 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito] AUTOR: GABRIEL VINICIUS DE FARIA CPF: 139.043.776-04 RÉU: TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. CPF: 33.164.021/0001-00 e outros DECISÃO Vistos, etc. Considerando as devidas intimações e ciência manifestada pelas partes, homologo o laudo pericial e complementar acostados em ID's n. 10635513606 e 10659763251. No mais, proceder a solicitação de pagamento dos honorários periciais em favor do perito nomeado, por meio do sistema AJ. Por fim, diante do desinteresse na produção de outras provas pelas partes, declaro saneado o feito e encerrada a fase de instrução probatória. Concedo às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para, querendo, apresentarem alegações finais. Após, voltem-me os autos conclusos para sentença. Intime-se. Cumpra-se. Itajubá, data da assinatura eletrônica. LUIZ FERNANDO RENNÓ MATOS Juiz de Direito 3ª Vara Cível da Comarca de Itajubá