Detalhe do processo

5011938-05.2017.8.13.0702

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
9ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Uberlândia / 9ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia Avenida Rondon Pacheco, 6130, - lado par, Tibery, Uberlândia - MG - CEP: 38405-142 PROCESSO Nº: 5011938-05.2017.8.13.0702 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material] AUTOR: AIMY INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME CPF: 18.192.188/0001-82 RÉU: REALIZA CONSTRUTORA LTDA. CPF: 16.991.176/0001-92 DESPACHO Vistos, etc. Trata-se de ação indenizatória proposta por AIMY INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA-ME em desfavor de REALIZA CONSTRUTORA LTDA, ambos devidamente qualificados. Laudo pericial em Id Num. 9604473468 e 9604464706. Em Id Num. 9639170930, a parte requerida impugnou o laudo pericial. Em Id Num. 9639502320, a parte autora manifestou sua concordância com o laudo pericial. Em Id Num. 9778172910, o expert nomeado pugnou pela expedição de alvará judicial dos honorários periciais. Em Id Num. 9806182757, foi determinada a intimação do perito para prestar esclarecimentos. Certificado o decurso de prazo do perito em Id Num. 9986784950. Em Id Num. 10377937855, foi determinada a intimação pessoal do perito para prestar esclarecimentos. Em Id Num. 10559929462, foi juntada certidão negativa de intimação. DECIDO. Em consulta ao sistema AJ (Auxiliares da Justiça), foi verificado um novo endereço no cadastro do expert anteriormente nomeado. Desta forma, EXPEÇA-SE novo mandado de intimação para o perito no endereço: Rua Geralda Borges dos Santos, nº 43, Bairro Carajás – Uberlândia/MG, para que no prazo de 15 (quinze) dias, preste os esclarecimentos quanto à manifestação de Id Num. Id Num. 9639170930. Após, conclusos. Intime-se. Cumpra-se. Uberlândia, data da assinatura eletrônica. ALESSANDRA LEAO MEDEIROS PARENTE Juíza de Direito 9ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor AIMY INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME

Réu REALIZA CONSTRUTORA LTDA.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar07/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FELIPE RENAN SIPOLI DE ROSSI

OAB: 139244/MG

FREDERICO JOSE BORGES DE SOUSA

OAB: 125975/MG

PAULO HENRIQUE FAGUNDES COSTA

OAB: 126160/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

07/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Uberlândia / 9ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia Avenida Rondon Pacheco, 6130, - lado par, Tibery, Uberlândia - MG - CEP: 38405-142 PROCESSO Nº: 5011938-05.2017.8.13.0702 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material] AUTOR: AIMY INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME CPF: 18.192.188/0001-82 RÉU: REALIZA CONSTRUTORA LTDA. CPF: 16.991.176/0001-92 DESPACHO Vistos, etc. Trata-se de ação indenizatória proposta por AIMY INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA-ME em desfavor de REALIZA CONSTRUTORA LTDA, ambos devidamente qualificados. Laudo pericial em Id Num. 9604473468 e 9604464706. Em Id Num. 9639170930, a parte requerida impugnou o laudo pericial. Em Id Num. 9639502320, a parte autora manifestou sua concordância com o laudo pericial. Em Id Num. 9778172910, o expert nomeado pugnou pela expedição de alvará judicial dos honorários periciais. Em Id Num. 9806182757, foi determinada a intimação do perito para prestar esclarecimentos. Certificado o decurso de prazo do perito em Id Num. 9986784950. Em Id Num. 10377937855, foi determinada a intimação pessoal do perito para prestar esclarecimentos. Em Id Num. 10559929462, foi juntada certidão negativa de intimação. DECIDO. Em consulta ao sistema AJ (Auxiliares da Justiça), foi verificado um novo endereço no cadastro do expert anteriormente nomeado. Desta forma, EXPEÇA-SE novo mandado de intimação para o perito no endereço: Rua Geralda Borges dos Santos, nº 43, Bairro Carajás – Uberlândia/MG, para que no prazo de 15 (quinze) dias, preste os esclarecimentos quanto à manifestação de Id Num. Id Num. 9639170930. Após, conclusos. Intime-se. Cumpra-se. Uberlândia, data da assinatura eletrônica. ALESSANDRA LEAO MEDEIROS PARENTE Juíza de Direito 9ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia