5011930-35.2025.8.21.0052
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 3ª Vara Cível da Comarca de Guaíba
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5011930-35.2025.8.21.0052/RS AUTOR : JAIR SILVA DE FREITAS ADVOGADO(A) : CAROLINA VELEDA FRANCO BANDEIRA (OAB RS126805) ADVOGADO(A) : CARLA JANICE DE LIMA SILVA SIMCHEN (OAB RS059035) RÉU : BANCO SAFRA S A ADVOGADO(A) : ALEXANDRE FIDALGO (OAB SP172650) DESPACHO/DECISÃO As partes foram intimadas para indicarem as provas que pretendem produzir. A parte autora postulou a realização de perícia grafotécnica, já a parte ré requereu o depoimento pessoal da parte autora. Para a realização da prova pericial, nomeio o perito grafotécnico ABEL VEIGA -PERRS023549, ficando dispensado da apresentação de currículo por estar cadastrado no sistema Eproc. Na esteira da jurisprudência do Eg. TJRS, entendo que compete à instituição financeira que produz o contrato de empréstimo cuja assinatura é impugnada pela parte o encargo de arcar com o adiantamento dos honorários periciais. Portanto, no caso, em que pese tenha sido a autora a postular a prova pericial, é caso de impor ao réu o ônus de arcar com os honorários periciais, por força do art. 429, II, do Código de Processo Civil. Intimem-se as partes para, no prazo legal, apresentarem quesitos e indicarem, querendo, assistentes técnicos. Após, intime-se o perito para que diga se aceita o encargo e apresente proposta honorária. Assim, aceito o encargo e indicado o valor dos honorários, intime-se o Réu para dizer se concorda com o valor dos honorários e providenciar o depósito do valor. Comprovado o depósito, intime-se a expert nomeada, para que dê início aos trabalhos periciais. O laudo pericial deverá ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias. Em caso de declinação do perito ora nomeado, nomeio, sucessivamente, os peritos conforme tabela do sistema: Destaco que, caso ocorra declinação do especialista nomeado, à serventia deverá esgotar as nomeações dos peritos cadastrados no Eproc. Da expedição de ofício Expeça-se ofício ao Banco Itaú Unibanco S.A., para que encaminhe aos autos os extratos da conta bancária de titularidade da parte autora, relativos ao período pertinente, a fim de verificar o alegado depósito do valor referente ao contrato de empréstimo objeto da presente demanda, conforme comprovante acostado com a contestação. Da audiência de instrução Oportunamente será designada audiência de instrução para colheita do depoimento pessoal da parte autora, consoante requerimento de evento 31, PET1 . Intimem-se.
Trecho da publicação mais recente (30/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO SAFRA S A
Autor JAIR SILVA DE FREITAS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar30/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada30/07/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ALEXANDRE FIDALGO
OAB: 172650/SP
CAROLINA VELEDA FRANCO BANDEIRA
OAB: 126805/RS
CARLA JANICE DE LIMA SILVA SIMCHEN
OAB: 59035/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
30/07/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5011930-35.2025.8.21.0052/RS AUTOR : JAIR SILVA DE FREITAS ADVOGADO(A) : CAROLINA VELEDA FRANCO BANDEIRA (OAB RS126805) ADVOGADO(A) : CARLA JANICE DE LIMA SILVA SIMCHEN (OAB RS059035) RÉU : BANCO SAFRA S A ADVOGADO(A) : ALEXANDRE FIDALGO (OAB SP172650) DESPACHO/DECISÃO As partes foram intimadas para indicarem as provas que pretendem produzir. A parte autora postulou a realização de perícia grafotécnica, já a parte ré requereu o depoimento pessoal da parte autora. Para a realização da prova pericial, nomeio o perito grafotécnico ABEL VEIGA -PERRS023549, ficando dispensado da apresentação de currículo por estar cadastrado no sistema Eproc. Na esteira da jurisprudência do Eg. TJRS, entendo que compete à instituição financeira que produz o contrato de empréstimo cuja assinatura é impugnada pela parte o encargo de arcar com o adiantamento dos honorários periciais. Portanto, no caso, em que pese tenha sido a autora a postular a prova pericial, é caso de impor ao réu o ônus de arcar com os honorários periciais, por força do art. 429, II, do Código de Processo Civil. Intimem-se as partes para, no prazo legal, apresentarem quesitos e indicarem, querendo, assistentes técnicos. Após, intime-se o perito para que diga se aceita o encargo e apresente proposta honorária. Assim, aceito o encargo e indicado o valor dos honorários, intime-se o Réu para dizer se concorda com o valor dos honorários e providenciar o depósito do valor. Comprovado o depósito, intime-se a expert nomeada, para que dê início aos trabalhos periciais. O laudo pericial deverá ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias. Em caso de declinação do perito ora nomeado, nomeio, sucessivamente, os peritos conforme tabela do sistema: Destaco que, caso ocorra declinação do especialista nomeado, à serventia deverá esgotar as nomeações dos peritos cadastrados no Eproc. Da expedição de ofício Expeça-se ofício ao Banco Itaú Unibanco S.A., para que encaminhe aos autos os extratos da conta bancária de titularidade da parte autora, relativos ao período pertinente, a fim de verificar o alegado depósito do valor referente ao contrato de empréstimo objeto da presente demanda, conforme comprovante acostado com a contestação. Da audiência de instrução Oportunamente será designada audiência de instrução para colheita do depoimento pessoal da parte autora, consoante requerimento de evento 31, PET1 . Intimem-se.