Detalhe do processo

5011895-56.2024.8.21.0005

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Cível da Comarca de Bento Gonçalves
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5011895-56.2024.8.21.0005/RS AUTOR : LEONIR CESAR ROBALO OURIQUE ADVOGADO(A) : SUSAN CASER GAZZANA (OAB RS067944) ADVOGADO(A) : FERNANDO CAMERIN (OAB RS071614) AUTOR : NICOLE ROBALO OURIQUE ADVOGADO(A) : SUSAN CASER GAZZANA (OAB RS067944) ADVOGADO(A) : FERNANDO CAMERIN (OAB RS071614) RÉU : ASSOCIACAO DR BARTHOLOMEU TACCHINI ADVOGADO(A) : BRUNA SILVA FRANCESCHI (OAB RS091041) ADVOGADO(A) : TIAGO LUNARDI ALVES (OAB RS047543) RÉU : RAFAEL NICOLA BRANCHI ADVOGADO(A) : PAMELA CASANOVA (OAB RS098384) ADVOGADO(A) : EDUARDA BATISTELLA (OAB RS105787) RÉU : UNIMED SEGUROS PATRIMONIAIS S/A ADVOGADO(A) : PAULO ANTONIO MULLER (OAB RS013449) DESPACHO/DECISÃO 1 - Defiro a produção de prova pericial e oral. Oportunamente será designada audiência. 2 - Determino a realização de prova pericial formulado pelo autor e pelas demandadas ASSOCIACAO DR BARTHOLOMEU TACCHINI e RAFAEL NICOLA BRANCHI . Para tanto, NOMEIO perita a médica cirurgiã-geral FLAVIA HEINZ FEIER . INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 15 dias (art. 465, § 1 o , do NCPC): I - arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II - indicar assistente técnico; III - apresentar quesitos. Considerando que a parte autora é beneficiária da AJG, 50% do valor da perícia será custeada pelo Tribunal de Justiça. Fixo a remuneração em R$ 411,00, correspondente à metade do limite máximo estabelecido pelo anexo I, do referido Ato. O valor restante será custeado pelas demandadas ASSOCIACAO DR BARTHOLOMEU TACCHINI e RAFAEL NICOLA BRANCHI . Intime-se a perita para declinar a verba honorária. Depositados os honorários libere-se 50% em favor do perito, intimando-o para designação de data e horário para a perícia Considerando a natureza do feito, o laudo pericial deverá ser entregue no prazo de 30 dias . Com a juntada do laudo aos autos, dê-se vista às partes, para manifestação no prazo comum de 15 dias (art. 477, §1°, do NCPC). Havendo quesitos suplementares e/ou laudo divergente do assistente técnico , dê-se vista ao perito para que preste os esclarecimentos cabíveis, no prazo de 15 dias (art. 477, §2º, I e II, do NCPC), renovando-se, após, vista às partes. 2.1 - Nos termos da Resolução n.º 1359/2021-COMAG, o Tribunal de Justiça está implementando o Sistema AJ (Auxiliares da Justiça). Portanto, para realização da perícia, o perito ora nomeado, no mesmo prazo assinalado para aceitação do encargo, deverá providenciar o seu cadastro acessando o módulo externo do sistema pelo link https://apps.tjrs.jus.br/auxiliaresdajustica/login e juntar a documentação exigida. Com o cadastro finalizado e aprovado, manifeste-se o perito para que este juízo possa providenciar a regularização da nomeação junto ao Sistema AJ. Diligências legais.
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu ASSOCIACAO DR BARTHOLOMEU TACCHINI

Autor LEONIR CESAR ROBALO OURIQUE

Autor NICOLE ROBALO OURIQUE

Réu RAFAEL NICOLA BRANCHI

Réu UNIMED SEGUROS PATRIMONIAIS S/A

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar31/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FERNANDO CAMERIN

OAB: 71614/RS

EDUARDA BATISTELLA

OAB: 105787/RS

PAMELA CASANOVA

OAB: 98384/RS

TIAGO LUNARDI ALVES

OAB: 47543/RS

BRUNA SILVA FRANCESCHI

OAB: 91041/RS

SUSAN CASER GAZZANA

OAB: 67944/RS

PAULO ANTONIO MULLER

OAB: 13449/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

31/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5011895-56.2024.8.21.0005/RS AUTOR : LEONIR CESAR ROBALO OURIQUE ADVOGADO(A) : SUSAN CASER GAZZANA (OAB RS067944) ADVOGADO(A) : FERNANDO CAMERIN (OAB RS071614) AUTOR : NICOLE ROBALO OURIQUE ADVOGADO(A) : SUSAN CASER GAZZANA (OAB RS067944) ADVOGADO(A) : FERNANDO CAMERIN (OAB RS071614) RÉU : ASSOCIACAO DR BARTHOLOMEU TACCHINI ADVOGADO(A) : BRUNA SILVA FRANCESCHI (OAB RS091041) ADVOGADO(A) : TIAGO LUNARDI ALVES (OAB RS047543) RÉU : RAFAEL NICOLA BRANCHI ADVOGADO(A) : PAMELA CASANOVA (OAB RS098384) ADVOGADO(A) : EDUARDA BATISTELLA (OAB RS105787) RÉU : UNIMED SEGUROS PATRIMONIAIS S/A ADVOGADO(A) : PAULO ANTONIO MULLER (OAB RS013449) DESPACHO/DECISÃO 1 - Defiro a produção de prova pericial e oral. Oportunamente será designada audiência. 2 - Determino a realização de prova pericial formulado pelo autor e pelas demandadas ASSOCIACAO DR BARTHOLOMEU TACCHINI e RAFAEL NICOLA BRANCHI . Para tanto, NOMEIO perita a médica cirurgiã-geral FLAVIA HEINZ FEIER . INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 15 dias (art. 465, § 1 o , do NCPC): I - arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II - indicar assistente técnico; III - apresentar quesitos. Considerando que a parte autora é beneficiária da AJG, 50% do valor da perícia será custeada pelo Tribunal de Justiça. Fixo a remuneração em R$ 411,00, correspondente à metade do limite máximo estabelecido pelo anexo I, do referido Ato. O valor restante será custeado pelas demandadas ASSOCIACAO DR BARTHOLOMEU TACCHINI e RAFAEL NICOLA BRANCHI . Intime-se a perita para declinar a verba honorária. Depositados os honorários libere-se 50% em favor do perito, intimando-o para designação de data e horário para a perícia Considerando a natureza do feito, o laudo pericial deverá ser entregue no prazo de 30 dias . Com a juntada do laudo aos autos, dê-se vista às partes, para manifestação no prazo comum de 15 dias (art. 477, §1°, do NCPC). Havendo quesitos suplementares e/ou laudo divergente do assistente técnico , dê-se vista ao perito para que preste os esclarecimentos cabíveis, no prazo de 15 dias (art. 477, §2º, I e II, do NCPC), renovando-se, após, vista às partes. 2.1 - Nos termos da Resolução n.º 1359/2021-COMAG, o Tribunal de Justiça está implementando o Sistema AJ (Auxiliares da Justiça). Portanto, para realização da perícia, o perito ora nomeado, no mesmo prazo assinalado para aceitação do encargo, deverá providenciar o seu cadastro acessando o módulo externo do sistema pelo link https://apps.tjrs.jus.br/auxiliaresdajustica/login e juntar a documentação exigida. Com o cadastro finalizado e aprovado, manifeste-se o perito para que este juízo possa providenciar a regularização da nomeação junto ao Sistema AJ. Diligências legais.