5011867-54.2025.8.21.0005
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Bento Gonçalves
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5011867-54.2025.8.21.0005/RS AUTOR : NATALIA BALESTRIN SOARES DA SILVA ADVOGADO(A) : THIAGO PRAMIO (OAB RS116806) RÉU : MARINI - CONSTRUCOES LTDA ADVOGADO(A) : RAFAEL DORNELES DA SILVA (OAB RS075136) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1 - Defiro a produção de prova pericial e testemunhal. 2 - DEFIRO o pedido de produção de prova pericial formulado pela parte autora. Para tanto, NOMEIO perito Arturo Tulini. INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 15 dias (art. 465, § 1°, do CPC): I - arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II - indicar assistente técnico; III - apresentar quesitos. Após, INTIME-SE o perito para que, no prazo de 5 dias , diga se concorda com a nomeação, o valor da remuneração e se aceita os termos do ato da Presidência nº 038/2025-P, ficando ciente de que os pagamentos serão efetivados após o término do prazo para que as partes se manifestem sobre o laudo, ou, havendo solicitação de esclarecimentos, depois de serem prestados, conforme artigo 2º, §1°, do referido ato. No mesmo prazo, deverá comunicar o dia, horário e local designados para a realização da perícia. Fixo a remuneração em R$ 823,91 conforme limite máximo estabelecido pelo anexo I, do referido Ato. Considerando a natureza do feito, o laudo pericial deverá ser entregue no prazo de 30 dias . Com a juntada do laudo aos autos, dê-se vista às partes, para manifestação no prazo comum de 15 dias (art. 477, §1°, do CPC). Havendo quesitos suplementares e/ou laudo divergente do assistente técnico , dê-se vista ao perito para que preste os esclarecimentos cabíveis, no prazo de 15 dias (art. 477, §2º, I e II, do CPC), renovando-se, após, vista às partes. Após os esclarecimentos ou não havendo quesitos suplementares e/ou laudo divergente do assistente técnico , OFICIE-SE ao TJ RS a fim de que sejam pagos os honorários em favor do perito. 2.1 - Nos termos da Resolução n.º 1359/2021-COMAG, o Tribunal de Justiça está implementando o Sistema AJ (Auxiliares da Justiça). Portanto, para realização da perícia, o perito ora nomeado, no mesmo prazo assinalado para aceitação do encargo, deverá providenciar o seu cadastro acessando o módulo externo do sistema pelo link https://apps.tjrs.jus.br/auxiliaresdajustica/login e juntar a documentação exigida. Com o cadastro finalizado e aprovado, manifeste-se o perito para que este juízo possa providenciar a regularização da nomeação junto ao Sistema AJ. Diligências legais.
Trecho da publicação mais recente (24/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu MARINI - CONSTRUCOES LTDA
Autor NATALIA BALESTRIN SOARES DA SILVA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar24/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada24/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
THIAGO PRAMIO
OAB: 116806/RS
RAFAEL DORNELES DA SILVA
OAB: 75136/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
24/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5011867-54.2025.8.21.0005/RS AUTOR : NATALIA BALESTRIN SOARES DA SILVA ADVOGADO(A) : THIAGO PRAMIO (OAB RS116806) RÉU : MARINI - CONSTRUCOES LTDA ADVOGADO(A) : RAFAEL DORNELES DA SILVA (OAB RS075136) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1 - Defiro a produção de prova pericial e testemunhal. 2 - DEFIRO o pedido de produção de prova pericial formulado pela parte autora. Para tanto, NOMEIO perito Arturo Tulini. INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 15 dias (art. 465, § 1°, do CPC): I - arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II - indicar assistente técnico; III - apresentar quesitos. Após, INTIME-SE o perito para que, no prazo de 5 dias , diga se concorda com a nomeação, o valor da remuneração e se aceita os termos do ato da Presidência nº 038/2025-P, ficando ciente de que os pagamentos serão efetivados após o término do prazo para que as partes se manifestem sobre o laudo, ou, havendo solicitação de esclarecimentos, depois de serem prestados, conforme artigo 2º, §1°, do referido ato. No mesmo prazo, deverá comunicar o dia, horário e local designados para a realização da perícia. Fixo a remuneração em R$ 823,91 conforme limite máximo estabelecido pelo anexo I, do referido Ato. Considerando a natureza do feito, o laudo pericial deverá ser entregue no prazo de 30 dias . Com a juntada do laudo aos autos, dê-se vista às partes, para manifestação no prazo comum de 15 dias (art. 477, §1°, do CPC). Havendo quesitos suplementares e/ou laudo divergente do assistente técnico , dê-se vista ao perito para que preste os esclarecimentos cabíveis, no prazo de 15 dias (art. 477, §2º, I e II, do CPC), renovando-se, após, vista às partes. Após os esclarecimentos ou não havendo quesitos suplementares e/ou laudo divergente do assistente técnico , OFICIE-SE ao TJ RS a fim de que sejam pagos os honorários em favor do perito. 2.1 - Nos termos da Resolução n.º 1359/2021-COMAG, o Tribunal de Justiça está implementando o Sistema AJ (Auxiliares da Justiça). Portanto, para realização da perícia, o perito ora nomeado, no mesmo prazo assinalado para aceitação do encargo, deverá providenciar o seu cadastro acessando o módulo externo do sistema pelo link https://apps.tjrs.jus.br/auxiliaresdajustica/login e juntar a documentação exigida. Com o cadastro finalizado e aprovado, manifeste-se o perito para que este juízo possa providenciar a regularização da nomeação junto ao Sistema AJ. Diligências legais.