Detalhe do processo

5011866-13.2023.8.21.0014

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Cível da Comarca de Esteio
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5011866-13.2023.8.21.0014/RS AUTOR : GILMAR JOAO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : DIEGO MEDEIROS DE ALMEIDA (OAB RS098244) RÉU : BANCO C6 S.A. ADVOGADO(A) : EDUARDO CHALFIN (OAB RS098874A) DESPACHO/DECISÃO Das preliminares ( evento 5, PET1 ). a) Acolho o pedido de retificação do polo passivo formulado na contestação, para que passe a figurar no feito Banco C6 Consignado S.A. b) Rejeito a preliminar de conexão e o pedido de reunião deste feito com os processos nº 5011867-95.2023.8.21.0014 e nº 5011861-88.2023.8.21.0014, porquanto, embora haja identidade de partes, as demandas versam sobre contratos distintos, inexistindo risco de decisões conflitantes a justificar a reunião, sobretudo considerando o avançado estágio da instrução neste processo. c) A alegação de litigância habitual não merece acolhimento. A existência de outras ações ajuizadas pela parte autora não caracteriza, por si só, abuso do direito de ação ou má-fé processual, sendo necessária a demonstração de conduta abusiva concreta, o que não ocorreu no caso. Da fixação dos honorários periciais ( evento 58, PET1 ) ( evento 64, PET1 ). Considerando a natureza da perícia a ser realizada e os critérios de razoabilidade e proporcionalidade, fixo os honorários periciais em R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). Intime-se o perito para que manifeste sua concordância com o valor fixado, no prazo de 5 (cinco) dias. Em caso de aceite, intime-se a parte responsável pelo pagamento para comprovar o depósito dos honorários. Comprovado o depósito, intime-se o perito para iniciar os trabalhos e apresentar o laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias.
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO C6 S.A.

Autor GILMAR JOAO DE OLIVEIRA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar03/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

DIEGO MEDEIROS DE ALMEIDA

OAB: 98244/RS

EDUARDO CHALFIN

OAB: 98874A/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

03/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5011866-13.2023.8.21.0014/RS AUTOR : GILMAR JOAO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : DIEGO MEDEIROS DE ALMEIDA (OAB RS098244) RÉU : BANCO C6 S.A. ADVOGADO(A) : EDUARDO CHALFIN (OAB RS098874A) DESPACHO/DECISÃO Das preliminares ( evento 5, PET1 ). a) Acolho o pedido de retificação do polo passivo formulado na contestação, para que passe a figurar no feito Banco C6 Consignado S.A. b) Rejeito a preliminar de conexão e o pedido de reunião deste feito com os processos nº 5011867-95.2023.8.21.0014 e nº 5011861-88.2023.8.21.0014, porquanto, embora haja identidade de partes, as demandas versam sobre contratos distintos, inexistindo risco de decisões conflitantes a justificar a reunião, sobretudo considerando o avançado estágio da instrução neste processo. c) A alegação de litigância habitual não merece acolhimento. A existência de outras ações ajuizadas pela parte autora não caracteriza, por si só, abuso do direito de ação ou má-fé processual, sendo necessária a demonstração de conduta abusiva concreta, o que não ocorreu no caso. Da fixação dos honorários periciais ( evento 58, PET1 ) ( evento 64, PET1 ). Considerando a natureza da perícia a ser realizada e os critérios de razoabilidade e proporcionalidade, fixo os honorários periciais em R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). Intime-se o perito para que manifeste sua concordância com o valor fixado, no prazo de 5 (cinco) dias. Em caso de aceite, intime-se a parte responsável pelo pagamento para comprovar o depósito dos honorários. Comprovado o depósito, intime-se o perito para iniciar os trabalhos e apresentar o laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias.