5011862-93.2023.8.21.0072
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Juizado Especial Cível da Comarca de Torres
- Classe
- Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5011862-93.2023.8.21.0072/RS REQUERENTE : IZAMARA FERMIANO LUIZ LIMA ADVOGADO(A) : FERNANDO BUZZATTI MACHADO (OAB RS044578) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Sobreveio aos autos o laudo pericial ( evento 138, LAUDO1 ), seguido de esclarecimentos complementares prestados pelo expert ( evento 148, PET1 / evento 161, LAUDO1 ). Intimadas as partes (Eventos 163 e 164), não houve impugnação apta a ensejar nova complementação da prova técnica ou a justificar a reabertura da instrução. Assim, homologo , para fins processuais, o laudo pericial e os esclarecimentos posteriormente apresentados, sem prejuízo da livre apreciação da prova por ocasião da sentença. Considerando que a prova pericial foi postulada pela parte autora junto à inicial, a quem foi concedido o benefício da gratuidade da justiça em evento 15, DESPADEC1 , expeça-se ofício ao TJRS para pagamento dos honorários periciais fixados no evento 125, DESPADEC1 . Não havendo outras provas a produzir, declaro encerrada a instrução. Intimem-se as partes para ciência. Após, voltem conclusos para julgamento. Diligências legais.
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor IZAMARA FERMIANO LUIZ LIMA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar15/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
FERNANDO BUZZATTI MACHADO
OAB: 44578/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
15/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5011862-93.2023.8.21.0072/RS REQUERENTE : IZAMARA FERMIANO LUIZ LIMA ADVOGADO(A) : FERNANDO BUZZATTI MACHADO (OAB RS044578) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Sobreveio aos autos o laudo pericial ( evento 138, LAUDO1 ), seguido de esclarecimentos complementares prestados pelo expert ( evento 148, PET1 / evento 161, LAUDO1 ). Intimadas as partes (Eventos 163 e 164), não houve impugnação apta a ensejar nova complementação da prova técnica ou a justificar a reabertura da instrução. Assim, homologo , para fins processuais, o laudo pericial e os esclarecimentos posteriormente apresentados, sem prejuízo da livre apreciação da prova por ocasião da sentença. Considerando que a prova pericial foi postulada pela parte autora junto à inicial, a quem foi concedido o benefício da gratuidade da justiça em evento 15, DESPADEC1 , expeça-se ofício ao TJRS para pagamento dos honorários periciais fixados no evento 125, DESPADEC1 . Não havendo outras provas a produzir, declaro encerrada a instrução. Intimem-se as partes para ciência. Após, voltem conclusos para julgamento. Diligências legais.