5011834-52.2025.8.21.0009
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Carazinho
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- exame pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5011834-52.2025.8.21.0009/RS AUTOR : LUCAS RODRIGUES PASQUETTI ADVOGADO(A) : ADRIANO MAUSS (OAB RS106635) DESPACHO/DECISÃO As partes postularam a realização de perícia médica pelo DMJ ( evento 28, PET1 e evento 30, PET1 ). Defiro o pedido, tendo em vista que o DMJ possui peritos externos credenciados em diversas especialidades. Intimem-se as partes para apresentação de quesitos a serem respondidos pelo perito e para indicação de assistente técnico, caso desejem. Remeto os autos ao Departamento. Designada a data do exame pericial, intimem-se as partes, advertindo-se a parte autora de que deverá comparecer munida de documento de identificação com foto e apresentar todos os exames e atestados médicos de que dispõe. Recebido o laudo, intimem-se as partes e, em seguida, retornem os autos conclusos para análise da possibilidade de julgamento do feito.
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.Partes
Autor LUCAS RODRIGUES PASQUETTI
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar29/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ADRIANO MAUSS
OAB: 106635/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
29/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "exame pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5011834-52.2025.8.21.0009/RS AUTOR : LUCAS RODRIGUES PASQUETTI ADVOGADO(A) : ADRIANO MAUSS (OAB RS106635) DESPACHO/DECISÃO As partes postularam a realização de perícia médica pelo DMJ ( evento 28, PET1 e evento 30, PET1 ). Defiro o pedido, tendo em vista que o DMJ possui peritos externos credenciados em diversas especialidades. Intimem-se as partes para apresentação de quesitos a serem respondidos pelo perito e para indicação de assistente técnico, caso desejem. Remeto os autos ao Departamento. Designada a data do exame pericial, intimem-se as partes, advertindo-se a parte autora de que deverá comparecer munida de documento de identificação com foto e apresentar todos os exames e atestados médicos de que dispõe. Recebido o laudo, intimem-se as partes e, em seguida, retornem os autos conclusos para análise da possibilidade de julgamento do feito.