Detalhe do processo

5011792-49.2024.8.21.0005

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Central de Cálculos e Custas Judiciais
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5011792-49.2024.8.21.0005/RS EXEQUENTE : JAQUELINE PIZZATTO ADVOGADO(A) : CÉSAR AUGUSTO FAVERO (OAB RS074409) ADVOGADO(A) : ALINE RADTKE (OAB RS095306) ADVOGADO(A) : MAURINIZE TEREZINHA MARQUES DIAS (OAB RS037180) DESPACHO/DECISÃO CENTRAL DE CÁLCULOS E CUSTAS JUDICIAIS Defiro o prazo derradeiro de 15 (dez) dias para a juntada da documentação solicitada pelo perito ao evento ( evento 87, PET1 ), a fim de possibilitar a elaboração do laudo pericial. Com a juntada dos documentos, intime-se o perito para apresentação do laudo em 30 dias. Decorrido o prazo sem a juntada dos documentos, à origem para análise da perda da prova.
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor JAQUELINE PIZZATTO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar11/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ALINE RADTKE

OAB: 95306/RS

MAURINIZE TEREZINHA MARQUES DIAS

OAB: 37180/RS

CÉSAR AUGUSTO FAVERO

OAB: 74409/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

11/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5011792-49.2024.8.21.0005/RS EXEQUENTE : JAQUELINE PIZZATTO ADVOGADO(A) : CÉSAR AUGUSTO FAVERO (OAB RS074409) ADVOGADO(A) : ALINE RADTKE (OAB RS095306) ADVOGADO(A) : MAURINIZE TEREZINHA MARQUES DIAS (OAB RS037180) DESPACHO/DECISÃO CENTRAL DE CÁLCULOS E CUSTAS JUDICIAIS Defiro o prazo derradeiro de 15 (dez) dias para a juntada da documentação solicitada pelo perito ao evento ( evento 87, PET1 ), a fim de possibilitar a elaboração do laudo pericial. Com a juntada dos documentos, intime-se o perito para apresentação do laudo em 30 dias. Decorrido o prazo sem a juntada dos documentos, à origem para análise da perda da prova.