5011788-08.2025.8.13.0261
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- COMARCA DE FORMIGA, VARA DE FAMÍLIA,SUCESSÕES E CÍVEL DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
COMARCA DE FORMIGA VARA DE FAMÍLIA,SUCESSÕES E CÍVEL DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE INTERDIÇÃO/CURATELA DATA DE EXPEDIENTE: 01/09/2026 COMARCA DE FORMIGA/MG - VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES E CÍVEL DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE ¿ EDITAL DE CIÊNCIA ¿ JUSTIÇA GRATUITA. S=A=I=B=A=M todos quantos o presente edital virem ou conhecimento tomarem, cientificados ficam do decreto da Interdição de JOSÉ DE DEUS PINTO, brasileiro, nascido aos 10/06/1936, portador do RG MG-2.618.636 PC/MG, inscrito no CPF sob o nº 324.845.006-10, filho de Luiz de Deus Pinto e Maria Rita de Jesus, residente e domiciliado Rua Leônidas José Soares, nº 213, Bairro Nossa Senhora Aparecida, em Formiga/MG, CEP: 35574-430, uma vez que é portador de deficiência decorrente de doença de Alzheimer (CID 10 - G30), patologia que não tem cura e é progressiva, conforme laudo pericial ID.10671053736, tendo sido decretada sua interdição por INCAPACIDADE CIVIL RELATIVA para exercer, pessoalmente, os atos da vida civil, com as limitações previstas no artigo 755 do CPC c/c 1782 do CC/02, mantendo incólumes os seus demais direitos políticos e civis, tudo conforme autos PJE nº 5011788-08.2025.8.13.0261, sendo-lhe nomeado como curadora a Sra. CLÁUDIA CANDIDA DE CASTRO CHAGAS (CPF 052.543.036-97), brasileira, nascida aos 11/01/1977, portadora do RG M-10.248.223 SSP/MG, filha de Antonia Xavier de Castro Pinto e José de Deus Pinto, residente e domiciliada Rua Abner Duarte, nº 471, Bairro Novo Horizonte, em Formiga/MG, CEP: 35574-24. Publica-se o presente por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, no ¿Diário do Judiciário¿ e na imprensa local (art. 755, § 3º do CPC), bem como afixando-o em local de costume no Fórum Magalhães Pinto, sito na Avenida Deputado João Pimenta da Veiga, nº 1885, bairro São Geraldo, nesta cidade. Formiga, 07 de agosto de 2026. Gerente de Secretaria ¿ Antonina Belo Pereira Santos - (a) Altair Resende de Alvarenga - Juiz de Direito (assinado eletronicamente). OAB/MG 192.947, OAB/MG 202.746, OAB/MG 179.117.
Trecho da publicação mais recente (03/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor CLAUDIA CANDIDA DE CASTRO CHAGAS
Réu JOSE DE DEUS PINTO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar03/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
03/09/2026 — Baixa relevância media
Edital · termo: "laudo pericial"
COMARCA DE FORMIGA VARA DE FAMÍLIA,SUCESSÕES E CÍVEL DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE INTERDIÇÃO/CURATELA DATA DE EXPEDIENTE: 01/09/2026 COMARCA DE FORMIGA/MG - VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES E CÍVEL DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE ¿ EDITAL DE CIÊNCIA ¿ JUSTIÇA GRATUITA. S=A=I=B=A=M todos quantos o presente edital virem ou conhecimento tomarem, cientificados ficam do decreto da Interdição de JOSÉ DE DEUS PINTO, brasileiro, nascido aos 10/06/1936, portador do RG MG-2.618.636 PC/MG, inscrito no CPF sob o nº 324.845.006-10, filho de Luiz de Deus Pinto e Maria Rita de Jesus, residente e domiciliado Rua Leônidas José Soares, nº 213, Bairro Nossa Senhora Aparecida, em Formiga/MG, CEP: 35574-430, uma vez que é portador de deficiência decorrente de doença de Alzheimer (CID 10 - G30), patologia que não tem cura e é progressiva, conforme laudo pericial ID.10671053736, tendo sido decretada sua interdição por INCAPACIDADE CIVIL RELATIVA para exercer, pessoalmente, os atos da vida civil, com as limitações previstas no artigo 755 do CPC c/c 1782 do CC/02, mantendo incólumes os seus demais direitos políticos e civis, tudo conforme autos PJE nº 5011788-08.2025.8.13.0261, sendo-lhe nomeado como curadora a Sra. CLÁUDIA CANDIDA DE CASTRO CHAGAS (CPF 052.543.036-97), brasileira, nascida aos 11/01/1977, portadora do RG M-10.248.223 SSP/MG, filha de Antonia Xavier de Castro Pinto e José de Deus Pinto, residente e domiciliada Rua Abner Duarte, nº 471, Bairro Novo Horizonte, em Formiga/MG, CEP: 35574-24. Publica-se o presente por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, no ¿Diário do Judiciário¿ e na imprensa local (art. 755, § 3º do CPC), bem como afixando-o em local de costume no Fórum Magalhães Pinto, sito na Avenida Deputado João Pimenta da Veiga, nº 1885, bairro São Geraldo, nesta cidade. Formiga, 07 de agosto de 2026. Gerente de Secretaria ¿ Antonina Belo Pereira Santos - (a) Altair Resende de Alvarenga - Juiz de Direito (assinado eletronicamente). OAB/MG 192.947, OAB/MG 202.746, OAB/MG 179.117.