5011781-09.2019.8.21.0033
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 3ª Vara Cível da Comarca de São Leopoldo
- Classe
- EMBARGOS à EXECUçãO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5011781-09.2019.8.21.0033/RS EMBARGANTE : LAMICLAS ARTEFATOS DE BORRACHA E LAMINADOS PLASTICOS LTDA ADVOGADO(A) : RAFAEL KOCHE (OAB RS089362) DESPACHO/DECISÃO Vistos. No que tange à forma de recolhimento, em respeito ao determinado no evento 54, DESPADEC1 o pagamento deve ser realizado necessariamente por meio de depósito judicial em conta vinculada a este juízo, restando inviável o depósito direto na conta pessoal do perito neste momento. Determino a intimação da parte embargante para que comprove nos autos, no prazo de 15 dias, o recolhimento integral do valor por meio de depósito judicial. Com a juntada do comprovante de depósito, fica autorizado o levantamento imediato de 50% do valor depositado em favor do perito Luis Fernando Wingert para o início dos trabalhos, expedindo-se o respectivo alvará eletrônico, e, o restante, após a entrega do laudo pericial. Após o depósito, intime-se o perito judicial para que informe a data de início dos trabalhos com comunicação prévia às partes, devendo o laudo ser entregue no prazo de 30 dias. Intimação eletrônica das partes agendada.
Trecho da publicação mais recente (18/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor LAMICLAS ARTEFATOS DE BORRACHA E LAMINADOS PLASTICOS LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar18/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RAFAEL KOCHE
OAB: 89362/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
18/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5011781-09.2019.8.21.0033/RS EMBARGANTE : LAMICLAS ARTEFATOS DE BORRACHA E LAMINADOS PLASTICOS LTDA ADVOGADO(A) : RAFAEL KOCHE (OAB RS089362) DESPACHO/DECISÃO Vistos. No que tange à forma de recolhimento, em respeito ao determinado no evento 54, DESPADEC1 o pagamento deve ser realizado necessariamente por meio de depósito judicial em conta vinculada a este juízo, restando inviável o depósito direto na conta pessoal do perito neste momento. Determino a intimação da parte embargante para que comprove nos autos, no prazo de 15 dias, o recolhimento integral do valor por meio de depósito judicial. Com a juntada do comprovante de depósito, fica autorizado o levantamento imediato de 50% do valor depositado em favor do perito Luis Fernando Wingert para o início dos trabalhos, expedindo-se o respectivo alvará eletrônico, e, o restante, após a entrega do laudo pericial. Após o depósito, intime-se o perito judicial para que informe a data de início dos trabalhos com comunicação prévia às partes, devendo o laudo ser entregue no prazo de 30 dias. Intimação eletrônica das partes agendada.