Detalhe do processo

5011771-79.2022.8.13.0518

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
5ª Vara Cível da Comarca de Poços de Caldas
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Poços De Caldas / 5ª Vara Cível da Comarca de Poços de Caldas PROCESSO Nº: 5011771-79.2022.8.13.0518 Considerando o aceite do perito nomeado e as manifestações das partes, defiro a realização da perícia na modalidade remota (videoconferência), conforme proposto pelo expert. A adequação da modalidade adotada poderá ser reavaliada posteriormente, caso, à vista do laudo ou das circunstâncias verificadas no curso da prova, se constate a necessidade de exame presencial, oportunidade em que as partes poderão se manifestar. Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 465, § 1º, do CPC, apresentem seus quesitos e, sendo de seus interesses, indiquem assistente técnico. Em seguida, encaminhem-se os quesitos ao perito requisitando que o mesmo comunique as partes (encaminhem-se os dados de contato) da realização da perícia com prazo de antecedência de 05 (cinco) dias. O perito deverá depositar o laudo no prazo máximo de 60 (sessenta) dias depois de recebidos os quesitos. Com o depósito do laudo pericial, intimem-se as partes a, querendo, sobre ele se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. Após, com ou sem manifestação das partes, façam-me os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Poços de Caldas, data da assinatura. TANIA MARINA DE AZEVEDO GRANDAL COELHO Juíza de Direito 5ª Vara Cível da Comarca de Poços de Caldas Rua Pernambuco, 707, - até 614/615, Centro, POÇOS DE CALDAS - MG - CEP: 37701-021
Trecho da publicação mais recente (01/09/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Autor ELAINE FERNANDA ALBINO

Réu WALESKA CAMACHO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar01/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

AMELIO PASSONI NETO

OAB: 93737/MG

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

EDILMAR DO CARMO E SILVA

OAB: 120020/MG

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

TANIA LUIZA SALVI SCHREDER

OAB: 109541/MG

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

IGOR IGNACIO SCHREDER

OAB: 134165/MG

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

01/09/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Poços De Caldas / 5ª Vara Cível da Comarca de Poços de Caldas PROCESSO Nº: 5011771-79.2022.8.13.0518 Considerando o aceite do perito nomeado e as manifestações das partes, defiro a realização da perícia na modalidade remota (videoconferência), conforme proposto pelo expert. A adequação da modalidade adotada poderá ser reavaliada posteriormente, caso, à vista do laudo ou das circunstâncias verificadas no curso da prova, se constate a necessidade de exame presencial, oportunidade em que as partes poderão se manifestar. Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 465, § 1º, do CPC, apresentem seus quesitos e, sendo de seus interesses, indiquem assistente técnico. Em seguida, encaminhem-se os quesitos ao perito requisitando que o mesmo comunique as partes (encaminhem-se os dados de contato) da realização da perícia com prazo de antecedência de 05 (cinco) dias. O perito deverá depositar o laudo no prazo máximo de 60 (sessenta) dias depois de recebidos os quesitos. Com o depósito do laudo pericial, intimem-se as partes a, querendo, sobre ele se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. Após, com ou sem manifestação das partes, façam-me os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Poços de Caldas, data da assinatura. TANIA MARINA DE AZEVEDO GRANDAL COELHO Juíza de Direito 5ª Vara Cível da Comarca de Poços de Caldas Rua Pernambuco, 707, - até 614/615, Centro, POÇOS DE CALDAS - MG - CEP: 37701-021