Detalhe do processo

5011762-21.2019.8.21.0027

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Cível da Comarca de Santa Maria
Classe
LIQUIDAçãO DE SENTENçA PELO PROCEDIMENTO COMUM
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum Nº 5011762-21.2019.8.21.0027/RS AUTOR : ESPÓLIO DE FRANCISCO VILMAR PEREIRA DA SILVA ADVOGADO(A) : RODRIGO DOS ANJOS (OAB RS053667) ADVOGADO(A) : ADRIANO MAGGIO MACHADO (OAB RS115075) ADVOGADO(A) : LAURA TASQUETTO DE MENDONCA (OAB RS097230) RÉU : BANCO ABN AMRO REAL S.A. ADVOGADO(A) : LAIO ANDRIGO PADILHA LAMB DA SILVA (OAB RS094200) ADVOGADO(A) : ZAIRO FRANCISCO CASTALDELLO (OAB RS030019) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Em face da manifestação do perito nomeado no evento 99, PET1 , fixo os honorários periciais no valor de R$ 823,91 (oitocentos e vinte e três reais e noventa e um centavos) a serem custeados pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, nos termos do Ato nº 038/2025-P. Encaminhem-se os autos ao perito. O laudo pericial deve ser concluído em 30 (trinta) dias, contados da data da assinatura do termo de compromisso, devendo a expert comunicar às partes, com antecedência, da data e do horário designados para início da perícia (artigo 474), informando nos autos o cumprimento de tal diligência. Juntado o laudo, dê-se vista às partes manifestarem-se no prazo comum de 15 (quinze) dias. Não havendo impugnação ao laudo pericial, requisitem-se os honorários periciais. Por fim, voltem os autos conclusos para prolação da sentença. Agendada a intimação eletrônica.
Trecho da publicação mais recente (14/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO ABN AMRO REAL S.A.

Autor ESPÓLIO DE FRANCISCO VILMAR PEREIRA DA SILVA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar14/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado14/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LAURA TASQUETTO DE MENDONCA

OAB: 97230/RS

ADRIANO MAGGIO MACHADO

OAB: 115075/RS

RODRIGO DOS ANJOS

OAB: 53667/RS

LAIO ANDRIGO PADILHA LAMB DA SILVA

OAB: 94200/RS

ZAIRO FRANCISCO CASTALDELLO

OAB: 30019/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

14/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum Nº 5011762-21.2019.8.21.0027/RS AUTOR : ESPÓLIO DE FRANCISCO VILMAR PEREIRA DA SILVA ADVOGADO(A) : RODRIGO DOS ANJOS (OAB RS053667) ADVOGADO(A) : ADRIANO MAGGIO MACHADO (OAB RS115075) ADVOGADO(A) : LAURA TASQUETTO DE MENDONCA (OAB RS097230) RÉU : BANCO ABN AMRO REAL S.A. ADVOGADO(A) : LAIO ANDRIGO PADILHA LAMB DA SILVA (OAB RS094200) ADVOGADO(A) : ZAIRO FRANCISCO CASTALDELLO (OAB RS030019) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Em face da manifestação do perito nomeado no evento 99, PET1 , fixo os honorários periciais no valor de R$ 823,91 (oitocentos e vinte e três reais e noventa e um centavos) a serem custeados pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, nos termos do Ato nº 038/2025-P. Encaminhem-se os autos ao perito. O laudo pericial deve ser concluído em 30 (trinta) dias, contados da data da assinatura do termo de compromisso, devendo a expert comunicar às partes, com antecedência, da data e do horário designados para início da perícia (artigo 474), informando nos autos o cumprimento de tal diligência. Juntado o laudo, dê-se vista às partes manifestarem-se no prazo comum de 15 (quinze) dias. Não havendo impugnação ao laudo pericial, requisitem-se os honorários periciais. Por fim, voltem os autos conclusos para prolação da sentença. Agendada a intimação eletrônica.