5011762-21.2019.8.21.0027
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Santa Maria
- Classe
- LIQUIDAçãO DE SENTENçA PELO PROCEDIMENTO COMUM
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum Nº 5011762-21.2019.8.21.0027/RS AUTOR : ESPÓLIO DE FRANCISCO VILMAR PEREIRA DA SILVA ADVOGADO(A) : RODRIGO DOS ANJOS (OAB RS053667) ADVOGADO(A) : ADRIANO MAGGIO MACHADO (OAB RS115075) ADVOGADO(A) : LAURA TASQUETTO DE MENDONCA (OAB RS097230) RÉU : BANCO ABN AMRO REAL S.A. ADVOGADO(A) : LAIO ANDRIGO PADILHA LAMB DA SILVA (OAB RS094200) ADVOGADO(A) : ZAIRO FRANCISCO CASTALDELLO (OAB RS030019) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Em face da manifestação do perito nomeado no evento 99, PET1 , fixo os honorários periciais no valor de R$ 823,91 (oitocentos e vinte e três reais e noventa e um centavos) a serem custeados pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, nos termos do Ato nº 038/2025-P. Encaminhem-se os autos ao perito. O laudo pericial deve ser concluído em 30 (trinta) dias, contados da data da assinatura do termo de compromisso, devendo a expert comunicar às partes, com antecedência, da data e do horário designados para início da perícia (artigo 474), informando nos autos o cumprimento de tal diligência. Juntado o laudo, dê-se vista às partes manifestarem-se no prazo comum de 15 (quinze) dias. Não havendo impugnação ao laudo pericial, requisitem-se os honorários periciais. Por fim, voltem os autos conclusos para prolação da sentença. Agendada a intimação eletrônica.
Trecho da publicação mais recente (14/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO ABN AMRO REAL S.A.
Autor ESPÓLIO DE FRANCISCO VILMAR PEREIRA DA SILVA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar14/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado14/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LAURA TASQUETTO DE MENDONCA
OAB: 97230/RS
ADRIANO MAGGIO MACHADO
OAB: 115075/RS
RODRIGO DOS ANJOS
OAB: 53667/RS
LAIO ANDRIGO PADILHA LAMB DA SILVA
OAB: 94200/RS
ZAIRO FRANCISCO CASTALDELLO
OAB: 30019/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
14/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum Nº 5011762-21.2019.8.21.0027/RS AUTOR : ESPÓLIO DE FRANCISCO VILMAR PEREIRA DA SILVA ADVOGADO(A) : RODRIGO DOS ANJOS (OAB RS053667) ADVOGADO(A) : ADRIANO MAGGIO MACHADO (OAB RS115075) ADVOGADO(A) : LAURA TASQUETTO DE MENDONCA (OAB RS097230) RÉU : BANCO ABN AMRO REAL S.A. ADVOGADO(A) : LAIO ANDRIGO PADILHA LAMB DA SILVA (OAB RS094200) ADVOGADO(A) : ZAIRO FRANCISCO CASTALDELLO (OAB RS030019) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Em face da manifestação do perito nomeado no evento 99, PET1 , fixo os honorários periciais no valor de R$ 823,91 (oitocentos e vinte e três reais e noventa e um centavos) a serem custeados pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, nos termos do Ato nº 038/2025-P. Encaminhem-se os autos ao perito. O laudo pericial deve ser concluído em 30 (trinta) dias, contados da data da assinatura do termo de compromisso, devendo a expert comunicar às partes, com antecedência, da data e do horário designados para início da perícia (artigo 474), informando nos autos o cumprimento de tal diligência. Juntado o laudo, dê-se vista às partes manifestarem-se no prazo comum de 15 (quinze) dias. Não havendo impugnação ao laudo pericial, requisitem-se os honorários periciais. Por fim, voltem os autos conclusos para prolação da sentença. Agendada a intimação eletrônica.