5011761-23.2025.8.21.0028
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Cível da Comarca de Santa Rosa
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5011761-23.2025.8.21.0028/RS AUTOR : ARCI KLEIN CRIVELETO ADVOGADO(A) : JAIME JOSE KRUL (OAB RS099861) ADVOGADO(A) : ANDRE ARNALDO PEREIRA (OAB RS092879) RÉU : BANCO BMG S.A ADVOGADO(A) : FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB PE032766) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Defiro o pedido de perícia contábil, conforme requerido no evento 41, PET1 . Nomeio como perita a contadora Angélica Scremin Londero, (e-mail: angelicaslondero@gmail.com; fone: (55) 9 9990 - 2019), a qual deverá ser intimada para dizer se aceita o encargo, no prazo de 05 dias (artigo 465, § 2º, do CPC). Informado o valor dos honorários, intime-se o réu para que diga se concorda com a pretensão e, sendo o caso, deposite o numerário correspondente à sua parte nos autos, no prazo de 05 dias (artigo 95, caput , e 465, § 3º, ambos do Código de Processo Civil). Em caso de não aceitação ou de decurso de prazo sem manifestação da expert designada, desde já, ficam nomeados sucessiva e independentemente de nova conclusão: Fernando Castro Silva, e-mail: amettaconsultoria@yahoo.com; e telefone: (55) 9 9154 - 5897. Josiane Damaris Fischer, e-mail: josidamaris@gmail.com; e telefone: (55) 9 8463 - 4247. Desde já autorizo o pagamento de 50% dos honorários em favor do perito no início dos trabalhos (artigo 465, § 4º, do CPC). Intimem-se as partes, nos termos do art. 465, § 1º, do Código de Processo Civil, para que, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão: a) manifestem eventual impedimento ou suspeição do perito; b) indiquem eventuais assistentes técnicos; e c) apresentem quesitos. Fixo o prazo de 30 dias para entrega do laudo pericial, na forma do art. 477, caput , do CPC. Sobrevindo o laudo, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 15 dias, forte no artigo 477, § 1º, do CPC. Não havendo impugnação das partes, resta autorizado o pagamento do remanescente dos honorários periciais em favor do expert . Agendada a intimação das partes. Oportunamente, voltem os autos conclusos.
Trecho da publicação mais recente (19/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ARCI KLEIN CRIVELETO
Réu BANCO BMG S.A
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar19/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada19/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO
OAB: 32766/PE
ANDRE ARNALDO PEREIRA
OAB: 92879/RS
JAIME JOSE KRUL
OAB: 99861/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
19/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5011761-23.2025.8.21.0028/RS AUTOR : ARCI KLEIN CRIVELETO ADVOGADO(A) : JAIME JOSE KRUL (OAB RS099861) ADVOGADO(A) : ANDRE ARNALDO PEREIRA (OAB RS092879) RÉU : BANCO BMG S.A ADVOGADO(A) : FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB PE032766) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Defiro o pedido de perícia contábil, conforme requerido no evento 41, PET1 . Nomeio como perita a contadora Angélica Scremin Londero, (e-mail: angelicaslondero@gmail.com; fone: (55) 9 9990 - 2019), a qual deverá ser intimada para dizer se aceita o encargo, no prazo de 05 dias (artigo 465, § 2º, do CPC). Informado o valor dos honorários, intime-se o réu para que diga se concorda com a pretensão e, sendo o caso, deposite o numerário correspondente à sua parte nos autos, no prazo de 05 dias (artigo 95, caput , e 465, § 3º, ambos do Código de Processo Civil). Em caso de não aceitação ou de decurso de prazo sem manifestação da expert designada, desde já, ficam nomeados sucessiva e independentemente de nova conclusão: Fernando Castro Silva, e-mail: amettaconsultoria@yahoo.com; e telefone: (55) 9 9154 - 5897. Josiane Damaris Fischer, e-mail: josidamaris@gmail.com; e telefone: (55) 9 8463 - 4247. Desde já autorizo o pagamento de 50% dos honorários em favor do perito no início dos trabalhos (artigo 465, § 4º, do CPC). Intimem-se as partes, nos termos do art. 465, § 1º, do Código de Processo Civil, para que, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão: a) manifestem eventual impedimento ou suspeição do perito; b) indiquem eventuais assistentes técnicos; e c) apresentem quesitos. Fixo o prazo de 30 dias para entrega do laudo pericial, na forma do art. 477, caput , do CPC. Sobrevindo o laudo, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 15 dias, forte no artigo 477, § 1º, do CPC. Não havendo impugnação das partes, resta autorizado o pagamento do remanescente dos honorários periciais em favor do expert . Agendada a intimação das partes. Oportunamente, voltem os autos conclusos.