Detalhe do processo

5011754-95.2019.4.03.6100

Tribunal Regional Federal 3ª Região · TRF3 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
8ª Vara Cível Federal de São Paulo
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO 8ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5011754-95.2019.4.03.6100 EXEQUENTE: COMERCIAL JEAN WARNEL DE PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA, MONTEIRO E MONTEIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: BRUNO ROMERO PEDROSA MONTEIRO - PE11338-A ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: BRUNA DE CASSIA MIRANDA BEZERRA LEITE - PE33698 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: AUGUSTO CESAR LOURENCO BREDERODES - PE49778 EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL TERCEIRO INTERESSADO: RIDOLFINVEST 2 FIDC NAO PADRONIZADOS - RESPONSABILIDADE LIMITADA REPRESENTANTE(S) do OUTRO INTERESSADO RIDOLFINVEST 2 FIDC NAO PADRONIZADOS - RESPONSABILIDADE LIMITADA: PAULO EDUARDO FERRARINI FERNANDES - SP158256 SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença promovido em face da União por meio do qual se objetiva o pagamento do valor principal. Proferida decisão que homologou o montante indicado no laudo pericial (ID 284555097 e ID 290789839). Expedido o Ofício Precatório nº 20230166659 (ID 300830017), sucedido de comprovação quanto ao efetivo pagamento (ID 409251940). Comunicada a cessão do crédito principal em favor de Ridolfinvest 2 Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados (ID 326653273). Expedido ofício para transferência integral das quantias (ID 482569093). Com o cumprimento pela instituição bancária (ID 505979284), a parte noticiou o recebimento dos valores (ID 510187424). Intimada sobre eventual satisfação da execução (ID 556984208), a exequente não se opôs à extinção do feito. Ante o exposto, e considerando tudo o que consta dos autos, julgo extinta a presente execução, nos termos do art. 924, II c. c. o art. 925, ambos do Código de Processo Civil. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos (baixa-findo). Intimem-se. Cumpra-se. São Paulo, data registrada eletronicamente. GUILHERME MARKOSSIAN DE CASTRO NUNES Juiz Federal Substituto
Trecho da publicação mais recente (03/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor MONTEIRO E MONTEIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar03/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

AUGUSTO CESAR LOURENCO BREDERODES

OAB: 49778/PE

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

BRUNA DE CASSIA MIRANDA BEZERRA LEITE

OAB: 33698/PE

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BRUNO ROMERO PEDROSA MONTEIRO

OAB: 11338/PE

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PAULO EDUARDO FERRARINI FERNANDES

OAB: 158256/SP

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Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

03/09/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO 8ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5011754-95.2019.4.03.6100 EXEQUENTE: COMERCIAL JEAN WARNEL DE PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA, MONTEIRO E MONTEIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: BRUNO ROMERO PEDROSA MONTEIRO - PE11338-A ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: BRUNA DE CASSIA MIRANDA BEZERRA LEITE - PE33698 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: AUGUSTO CESAR LOURENCO BREDERODES - PE49778 EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL TERCEIRO INTERESSADO: RIDOLFINVEST 2 FIDC NAO PADRONIZADOS - RESPONSABILIDADE LIMITADA REPRESENTANTE(S) do OUTRO INTERESSADO RIDOLFINVEST 2 FIDC NAO PADRONIZADOS - RESPONSABILIDADE LIMITADA: PAULO EDUARDO FERRARINI FERNANDES - SP158256 SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença promovido em face da União por meio do qual se objetiva o pagamento do valor principal. Proferida decisão que homologou o montante indicado no laudo pericial (ID 284555097 e ID 290789839). Expedido o Ofício Precatório nº 20230166659 (ID 300830017), sucedido de comprovação quanto ao efetivo pagamento (ID 409251940). Comunicada a cessão do crédito principal em favor de Ridolfinvest 2 Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados (ID 326653273). Expedido ofício para transferência integral das quantias (ID 482569093). Com o cumprimento pela instituição bancária (ID 505979284), a parte noticiou o recebimento dos valores (ID 510187424). Intimada sobre eventual satisfação da execução (ID 556984208), a exequente não se opôs à extinção do feito. Ante o exposto, e considerando tudo o que consta dos autos, julgo extinta a presente execução, nos termos do art. 924, II c. c. o art. 925, ambos do Código de Processo Civil. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos (baixa-findo). Intimem-se. Cumpra-se. São Paulo, data registrada eletronicamente. GUILHERME MARKOSSIAN DE CASTRO NUNES Juiz Federal Substituto

03/09/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO 8ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5011754-95.2019.4.03.6100 EXEQUENTE: COMERCIAL JEAN WARNEL DE PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA, MONTEIRO E MONTEIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: BRUNO ROMERO PEDROSA MONTEIRO - PE11338-A ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: BRUNA DE CASSIA MIRANDA BEZERRA LEITE - PE33698 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: AUGUSTO CESAR LOURENCO BREDERODES - PE49778 EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL TERCEIRO INTERESSADO: RIDOLFINVEST 2 FIDC NAO PADRONIZADOS - RESPONSABILIDADE LIMITADA REPRESENTANTE(S) do OUTRO INTERESSADO RIDOLFINVEST 2 FIDC NAO PADRONIZADOS - RESPONSABILIDADE LIMITADA: PAULO EDUARDO FERRARINI FERNANDES - SP158256 SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença promovido em face da União por meio do qual se objetiva o pagamento do valor principal. Proferida decisão que homologou o montante indicado no laudo pericial (ID 284555097 e ID 290789839). Expedido o Ofício Precatório nº 20230166659 (ID 300830017), sucedido de comprovação quanto ao efetivo pagamento (ID 409251940). Comunicada a cessão do crédito principal em favor de Ridolfinvest 2 Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados (ID 326653273). Expedido ofício para transferência integral das quantias (ID 482569093). Com o cumprimento pela instituição bancária (ID 505979284), a parte noticiou o recebimento dos valores (ID 510187424). Intimada sobre eventual satisfação da execução (ID 556984208), a exequente não se opôs à extinção do feito. Ante o exposto, e considerando tudo o que consta dos autos, julgo extinta a presente execução, nos termos do art. 924, II c. c. o art. 925, ambos do Código de Processo Civil. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos (baixa-findo). Intimem-se. Cumpra-se. São Paulo, data registrada eletronicamente. GUILHERME MARKOSSIAN DE CASTRO NUNES Juiz Federal Substituto