Detalhe do processo

5011731-32.2022.8.21.0015

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Cível da Comarca de Gravataí
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
exame pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5011731-32.2022.8.21.0015/RS AUTOR : ADAIR TURISMO LTDA ADVOGADO(A) : MARCO AURÉLIO FONSECA DIAS (OAB RS054569) DESPACHO/DECISÃO Vistos. No evento 93, DESPADEC1 , foi deferida a realização da perícia, com a expressa distribuição dos ônus respectivos, na forma do art. 95 do CPC. A perita nomeada, na manifestação do evento 106, RESPOSTA1 , aceitou o encargo e formulou sua proposta de honorários, sendo que a parte autora não apresentou qualquer objeção (evento 114), o que se repetiu quando informada a impossibilidade de apresentação dos documentos originais para fins de realização do exame pericial ( evento 111, PET1 , evento 117, PET1 e evento 125). Diante disso, homologo a proposta de honorários periciais apresentada no evento 106, RESPOSTA1 . Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, comprove o depósito dos honorários periciais, sob pena de perda da prova. Comprovado o depósito, defiro, desde já, o levantamento do valor equivalente a 50%, na forma do art. 465, § 4º, do CPC, devendo a perita, ademais, ser intimada para dar início aos trabalhos. No mais, cumpra-se na forma determinada no evento 93, DESPADEC1 . Diligências legais.
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.

Partes

Autor ADAIR TURISMO LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar05/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARCO AURÉLIO FONSECA DIAS

OAB: 54569/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

05/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "exame pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5011731-32.2022.8.21.0015/RS AUTOR : ADAIR TURISMO LTDA ADVOGADO(A) : MARCO AURÉLIO FONSECA DIAS (OAB RS054569) DESPACHO/DECISÃO Vistos. No evento 93, DESPADEC1 , foi deferida a realização da perícia, com a expressa distribuição dos ônus respectivos, na forma do art. 95 do CPC. A perita nomeada, na manifestação do evento 106, RESPOSTA1 , aceitou o encargo e formulou sua proposta de honorários, sendo que a parte autora não apresentou qualquer objeção (evento 114), o que se repetiu quando informada a impossibilidade de apresentação dos documentos originais para fins de realização do exame pericial ( evento 111, PET1 , evento 117, PET1 e evento 125). Diante disso, homologo a proposta de honorários periciais apresentada no evento 106, RESPOSTA1 . Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, comprove o depósito dos honorários periciais, sob pena de perda da prova. Comprovado o depósito, defiro, desde já, o levantamento do valor equivalente a 50%, na forma do art. 465, § 4º, do CPC, devendo a perita, ademais, ser intimada para dar início aos trabalhos. No mais, cumpra-se na forma determinada no evento 93, DESPADEC1 . Diligências legais.