5011703-57.2024.8.21.0027
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 3ª Vara Cível da Comarca de Santa Maria
- Classe
- LIQUIDAçãO POR ARBITRAMENTO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO Nº 5011703-57.2024.8.21.0027/RS AUTOR : RAFAEL DA SILVA PEREIRA ADVOGADO(A) : GEDALTI PORTELA PEREIRA (OAB RS103084) DESPACHO/DECISÃO Primeiramente, considerando que não houve impugnação ao laudo pericial, expeça-se alvará em favor do perito para levantamento da verba honorária pericial ( evento 114, COMP2 ), com os acréscimos correspondentes. Diante da notícia de falecimento da autora, incluí o herdeiro RAFAEL DA SILVA PEREIRA no polo ativo do feito, ao qual defiro o benefício da gratuidade judiciária. Intimo o herdeiro ora incluído na lide para juntar cópia da certidão de óbito de VERA REGINA DA SILVA PEREIRA . Sobrevindo a certidão, voltem os autos conclusos.
Trecho da publicação mais recente (20/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor RAFAEL DA SILVA PEREIRA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar20/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado20/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
GEDALTI PORTELA PEREIRA
OAB: 103084/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
20/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO Nº 5011703-57.2024.8.21.0027/RS AUTOR : RAFAEL DA SILVA PEREIRA ADVOGADO(A) : GEDALTI PORTELA PEREIRA (OAB RS103084) DESPACHO/DECISÃO Primeiramente, considerando que não houve impugnação ao laudo pericial, expeça-se alvará em favor do perito para levantamento da verba honorária pericial ( evento 114, COMP2 ), com os acréscimos correspondentes. Diante da notícia de falecimento da autora, incluí o herdeiro RAFAEL DA SILVA PEREIRA no polo ativo do feito, ao qual defiro o benefício da gratuidade judiciária. Intimo o herdeiro ora incluído na lide para juntar cópia da certidão de óbito de VERA REGINA DA SILVA PEREIRA . Sobrevindo a certidão, voltem os autos conclusos.