5011631-95.2025.8.21.0072
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Juizado Especial Cível da Comarca de Torres
- Classe
- Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5011631-95.2025.8.21.0072/RS REQUERENTE : MARIA SANTANA DAITX PIRES ADVOGADO(A) : JULIO ANTONIO TEIXEIRA DA SILVA NETO (OAB RS112683) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Quanto ao pedido de gratuidade da justiça da parte autora, considerando a declaração de hipossuficiência apresentada e inexistindo, neste momento, elementos concretos que a infirmem, defiro o benefício da Assistência Judiciária Gratuita à parte autora, nos termos dos arts. 98 e seguintes do CPC. 2. Ante a inércia/recusa da perita anteriormente nomeada, em substituição, nomeio o perito ADROALDO FIGUEIRO DA COSTA , o qual será intimado para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se aceita realizar a perícia contábil , com honorários fixados em R$ 470,80 , nos termos do Ato n.º 038/2025-P. 3. Aceito o encargo, intime-se o perito para apresentação do laudo no prazo de 30 (trinta) dias, devendo responder aos quesitos levantados pelas partes em evento 26, PED LIMINAR_ANT TUTE1 e evento 83, QUESITOS1 . 4. Com a apresentação do laudo pericial, dê-se vista às partes para, querendo, manifestarem-se no prazo de 10 dias. 5. Outrossim, independentemente de nova conclusão, fica o Cartório autorizado a proceder à nomeação dos peritos posteriormente relacionados/indicados caso haja inércia/recusa, promovendo-se os atos necessários ao regular prosseguimento da prova pericial conforme o presente despacho. Intimações eletrônicas programadas. Diligências pertinentes. AGNALDO FERNANDES JERONIMO - assessoriajeronimo@gmail.com ALAN RODRIGO FELIX DE SOUZA - perito.alanrodrigofs@gmail.com ALANA BATISTA FLOR - alanabatista615@gmail.com ÁLESSON DA SILVA ROCHA - alessonrocha.perito@hotmail.com ALEXANDRE GARCIA FERREIRA NUNES - alexandregfn@gmail.com ALEXANDRE LINO DA SILVA - lino_fiscal@yahoo.com.br ANDREIA REFOSCO - arefosco@refoscopericias.com ANDRESSA GISELE FERREIRA NUNES - andressa.logpericia@gmail.com ANGELA DANIELA DE LIMA DA SILVA - angeladanielacontadora@gmail.com
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor MARIA SANTANA DAITX PIRES
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar22/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada22/07/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JULIO ANTONIO TEIXEIRA DA SILVA NETO
OAB: 112683/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
22/07/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5011631-95.2025.8.21.0072/RS REQUERENTE : MARIA SANTANA DAITX PIRES ADVOGADO(A) : JULIO ANTONIO TEIXEIRA DA SILVA NETO (OAB RS112683) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Quanto ao pedido de gratuidade da justiça da parte autora, considerando a declaração de hipossuficiência apresentada e inexistindo, neste momento, elementos concretos que a infirmem, defiro o benefício da Assistência Judiciária Gratuita à parte autora, nos termos dos arts. 98 e seguintes do CPC. 2. Ante a inércia/recusa da perita anteriormente nomeada, em substituição, nomeio o perito ADROALDO FIGUEIRO DA COSTA , o qual será intimado para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se aceita realizar a perícia contábil , com honorários fixados em R$ 470,80 , nos termos do Ato n.º 038/2025-P. 3. Aceito o encargo, intime-se o perito para apresentação do laudo no prazo de 30 (trinta) dias, devendo responder aos quesitos levantados pelas partes em evento 26, PED LIMINAR_ANT TUTE1 e evento 83, QUESITOS1 . 4. Com a apresentação do laudo pericial, dê-se vista às partes para, querendo, manifestarem-se no prazo de 10 dias. 5. Outrossim, independentemente de nova conclusão, fica o Cartório autorizado a proceder à nomeação dos peritos posteriormente relacionados/indicados caso haja inércia/recusa, promovendo-se os atos necessários ao regular prosseguimento da prova pericial conforme o presente despacho. Intimações eletrônicas programadas. Diligências pertinentes. AGNALDO FERNANDES JERONIMO - assessoriajeronimo@gmail.com ALAN RODRIGO FELIX DE SOUZA - perito.alanrodrigofs@gmail.com ALANA BATISTA FLOR - alanabatista615@gmail.com ÁLESSON DA SILVA ROCHA - alessonrocha.perito@hotmail.com ALEXANDRE GARCIA FERREIRA NUNES - alexandregfn@gmail.com ALEXANDRE LINO DA SILVA - lino_fiscal@yahoo.com.br ANDREIA REFOSCO - arefosco@refoscopericias.com ANDRESSA GISELE FERREIRA NUNES - andressa.logpericia@gmail.com ANGELA DANIELA DE LIMA DA SILVA - angeladanielacontadora@gmail.com