Detalhe do processo

5011580-47.2021.8.13.0525

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Cível da Comarca de Pouso Alegre
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Pouso Alegre / 2ª Vara Cível da Comarca de Pouso Alegre Avenida Doutor Carlos Blanco, 245, Residencial Santa Rita, Pouso Alegre - MG - CEP: 37558-720 PROCESSO Nº: 5011580-47.2021.8.13.0525 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Desconto em folha de pagamento/benefício previdenciário, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Bancários, Empréstimo consignado] AUTOR: SONIA REGINA MOREIRA CPF: 002.848.646-33 RÉU: BANCO BRADESCO S.A. CPF: 60.746.948/0001-12 e outros DECISÃO Vistos. Proceder na requisição de pagamento dos honorários periciais em favor da i.Perita de ID9770697465, via sistema AJ/TJMG. Prosseguindo, verifico que há necessidade de produção de prova pericial contábil. Assim, nomeio, o perito HIDERALDO YANK MARTINS E SOUZA. Intimá-lo para informar se aceita o encargo, no e-mail em anexo. Ciente da nomeação, o (a) perito (a) apresentará em 10 (dez) dias: I – proposta de honorários; II – currículo, com comprovação de especialização; III – contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais, conforme o art. 465, § 2º, CPC. O Perito nomeado deverá realizar o "aceite" da perícia no sistema AJ/TJMG, antes de iniciar os trabalhos designados por este juízo. Após, intimar as partes para, dentro do prazo de 15 (quinze) dias: I – arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II – indicar assistente técnico; III – apresentar quesitos, segundo o art. 465, § 1º, CPC. Apresentada proposta, as partes deverão ser intimadas para, querendo, manifestar-se no prazo comum de 5 (cinco) dias – art. 465, §3º, CPC. Nos termos do Tema 871 do STJ, é ônus do devedor a antecipação dos honorários periciais, na fase de liquidação de sentença. Concordando as partes e depositado o valor proposto, remeter os autos ao perito para elaboração do laudo, cuja entrega deverá ocorrer em até 30 (trinta) dias. Vale ressaltar que o perito deve assegurar aos assistentes das partes, se apresentados, o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias – art. 466, §2º, CPC. Havendo indicação de assistente técnico, é dever da parte informar-lhe o dia e horário da perícia agendada, dispensando-se qualquer providência deste juízo referente a intimação de eventual assistente apresentado. Após a juntada do laudo, manifestem as partes no prazo comum de 15 (quinze) dias úteis – art. 477, § 1º, CPC. Intimem-se. Cumpra-se. Pouso Alegre, data da assinatura eletrônica. DAMIAO ALEXANDRE TAVARES OLIVEIRA Juiz(íza) de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Pouso Alegre
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Réu BANCO BRADESCO S.A.

Autor SONIA REGINA MOREIRA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar11/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MATHEUS BOTREL CONSENTINO FERREIRA

OAB: 213227/MG

PRISCILA LARA DA SILVA FARIA

OAB: 143552/MG

NORIVAL LIMA PANIAGO

OAB: 57986/MG

LEONARDO ALVES DE OLIVA PASSOS

OAB: 203517/MG

FELIPE MATHEUS GOMES GRAVINA

OAB: 203495/MG

LORENA CAROLINE DE JESUS

OAB: 208024/MG

MARIA LUISA PEREIRA DOS SANTOS

OAB: 192856/MG

BRUNA SILVA BORGES

OAB: 217009/MG

BERNARDO BUOSI

OAB: 137357/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

11/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Pouso Alegre / 2ª Vara Cível da Comarca de Pouso Alegre Avenida Doutor Carlos Blanco, 245, Residencial Santa Rita, Pouso Alegre - MG - CEP: 37558-720 PROCESSO Nº: 5011580-47.2021.8.13.0525 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Desconto em folha de pagamento/benefício previdenciário, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Bancários, Empréstimo consignado] AUTOR: SONIA REGINA MOREIRA CPF: 002.848.646-33 RÉU: BANCO BRADESCO S.A. CPF: 60.746.948/0001-12 e outros DECISÃO Vistos. Proceder na requisição de pagamento dos honorários periciais em favor da i.Perita de ID9770697465, via sistema AJ/TJMG. Prosseguindo, verifico que há necessidade de produção de prova pericial contábil. Assim, nomeio, o perito HIDERALDO YANK MARTINS E SOUZA. Intimá-lo para informar se aceita o encargo, no e-mail em anexo. Ciente da nomeação, o (a) perito (a) apresentará em 10 (dez) dias: I – proposta de honorários; II – currículo, com comprovação de especialização; III – contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais, conforme o art. 465, § 2º, CPC. O Perito nomeado deverá realizar o "aceite" da perícia no sistema AJ/TJMG, antes de iniciar os trabalhos designados por este juízo. Após, intimar as partes para, dentro do prazo de 15 (quinze) dias: I – arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II – indicar assistente técnico; III – apresentar quesitos, segundo o art. 465, § 1º, CPC. Apresentada proposta, as partes deverão ser intimadas para, querendo, manifestar-se no prazo comum de 5 (cinco) dias – art. 465, §3º, CPC. Nos termos do Tema 871 do STJ, é ônus do devedor a antecipação dos honorários periciais, na fase de liquidação de sentença. Concordando as partes e depositado o valor proposto, remeter os autos ao perito para elaboração do laudo, cuja entrega deverá ocorrer em até 30 (trinta) dias. Vale ressaltar que o perito deve assegurar aos assistentes das partes, se apresentados, o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias – art. 466, §2º, CPC. Havendo indicação de assistente técnico, é dever da parte informar-lhe o dia e horário da perícia agendada, dispensando-se qualquer providência deste juízo referente a intimação de eventual assistente apresentado. Após a juntada do laudo, manifestem as partes no prazo comum de 15 (quinze) dias úteis – art. 477, § 1º, CPC. Intimem-se. Cumpra-se. Pouso Alegre, data da assinatura eletrônica. DAMIAO ALEXANDRE TAVARES OLIVEIRA Juiz(íza) de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Pouso Alegre