Detalhe do processo

5011571-12.2019.4.03.6105

Tribunal Regional Federal 3ª Região · TRF3 · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
4ª Vara Federal de Campinas
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Federal de Campinas Avenida Aquidaban, 465, Centro, Campinas - SP - CEP: 13015-210 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5011571-12.2019.4.03.6105 APELANTE: PATRICIA DE OLIVEIRA RAMOS ADVOGADO do(a) APELANTE: JULIANO WALTRICK RODRIGUES - GO40826 APELADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REU: CONSTRUTORA ITAJAI LTDA ADVOGADO do(a) APELADO: ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA - PE16983-A ADVOGADO do(a) APELADO: RAIMUNDO BESSA JUNIOR - PA011163 ADVOGADO do(a) REU: RODRIGO GONZALEZ - SP158817 DESPACHO Designada a perícia técnica para o dia 29/01/2026 (id 491974576), as partes foram devidamente intimadas (id 507111259). No dia e hora agendados, o perito compareceu ao local e informou que não havia ninguém no imóvel para permitir seu acesso e realizar a perícia técnica. A autora, no dia 28/01/2026, afirmou que tomou ciência do agendamento da perícia, somente naquela data e requereu seu reagendamento. Posteriormente ao se manifestar sobre a informação do perito de que não havia ninguém no imóvel, a autora afirmou que foi prejudicada em razão da intimação tardia acerca da realização da perícia, o que prejudicou a adequada comunicação prévia e organização necessária para o acompanhamento do ato pericial e requereu o reagendamento da perícia judicial (id 560627599). Ocorre que não procede o alegado pela autora, uma vez que o ato ordinatório dando ciência às partes da data designada para a perícia, foi publicado no DJe no dia 08/01/2026, conforme segue: No entanto, a fim de evitar eventual alegação de cerceamento de defesa e nulidade, defiro o pedido para reagendamento da perícia. Intime-se o perito do Juízo para indique nova data para a realização da perícia técnica. Designada a data, dê-se ciência às partes, no prazo de 05 (cinco) dias. O perito deverá, ao elaborar o laudo, além de responder os quesitos das partes, responder os quesitos do juízo obrigatórios e padronizados constantes da Resolução CNJ 956/2025 que seguem anexos. Com a vinda do laudo pericial, dê-se vista às partes, no prazo de 15 (quinze) dias. Havendo impugnação ao laudo pericial com pedido de esclarecimentos, intime-se o perito do Juízo para que preste os esclarecimentos que se fizerem necessários, no prazo de 10 (dez) dias; Com a resposta, dê-se vista às partes, no prazo de 15 (quinze) dias. Cumpra-se e intimem-se. Campinas, data da assinatura eletrônica. CLARA DE MEIROZ LUCHTEMBERG Juíza Federal Substituta
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu CONSTRUTORA ITAJAI LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar03/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado03/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA

OAB: 16983/PE

RODRIGO GONZALEZ

OAB: 158817/SP

RAIMUNDO BESSA JUNIOR

OAB: 11163/PA

JULIANO WALTRICK RODRIGUES

OAB: 40826/GO
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

03/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Federal de Campinas Avenida Aquidaban, 465, Centro, Campinas - SP - CEP: 13015-210 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5011571-12.2019.4.03.6105 APELANTE: PATRICIA DE OLIVEIRA RAMOS ADVOGADO do(a) APELANTE: JULIANO WALTRICK RODRIGUES - GO40826 APELADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REU: CONSTRUTORA ITAJAI LTDA ADVOGADO do(a) APELADO: ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA - PE16983-A ADVOGADO do(a) APELADO: RAIMUNDO BESSA JUNIOR - PA011163 ADVOGADO do(a) REU: RODRIGO GONZALEZ - SP158817 DESPACHO Designada a perícia técnica para o dia 29/01/2026 (id 491974576), as partes foram devidamente intimadas (id 507111259). No dia e hora agendados, o perito compareceu ao local e informou que não havia ninguém no imóvel para permitir seu acesso e realizar a perícia técnica. A autora, no dia 28/01/2026, afirmou que tomou ciência do agendamento da perícia, somente naquela data e requereu seu reagendamento. Posteriormente ao se manifestar sobre a informação do perito de que não havia ninguém no imóvel, a autora afirmou que foi prejudicada em razão da intimação tardia acerca da realização da perícia, o que prejudicou a adequada comunicação prévia e organização necessária para o acompanhamento do ato pericial e requereu o reagendamento da perícia judicial (id 560627599). Ocorre que não procede o alegado pela autora, uma vez que o ato ordinatório dando ciência às partes da data designada para a perícia, foi publicado no DJe no dia 08/01/2026, conforme segue: No entanto, a fim de evitar eventual alegação de cerceamento de defesa e nulidade, defiro o pedido para reagendamento da perícia. Intime-se o perito do Juízo para indique nova data para a realização da perícia técnica. Designada a data, dê-se ciência às partes, no prazo de 05 (cinco) dias. O perito deverá, ao elaborar o laudo, além de responder os quesitos das partes, responder os quesitos do juízo obrigatórios e padronizados constantes da Resolução CNJ 956/2025 que seguem anexos. Com a vinda do laudo pericial, dê-se vista às partes, no prazo de 15 (quinze) dias. Havendo impugnação ao laudo pericial com pedido de esclarecimentos, intime-se o perito do Juízo para que preste os esclarecimentos que se fizerem necessários, no prazo de 10 (dez) dias; Com a resposta, dê-se vista às partes, no prazo de 15 (quinze) dias. Cumpra-se e intimem-se. Campinas, data da assinatura eletrônica. CLARA DE MEIROZ LUCHTEMBERG Juíza Federal Substituta

03/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Federal de Campinas Avenida Aquidaban, 465, Centro, Campinas - SP - CEP: 13015-210 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5011571-12.2019.4.03.6105 APELANTE: PATRICIA DE OLIVEIRA RAMOS ADVOGADO do(a) APELANTE: JULIANO WALTRICK RODRIGUES - GO40826 APELADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REU: CONSTRUTORA ITAJAI LTDA ADVOGADO do(a) APELADO: ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA - PE16983-A ADVOGADO do(a) APELADO: RAIMUNDO BESSA JUNIOR - PA011163 ADVOGADO do(a) REU: RODRIGO GONZALEZ - SP158817 DESPACHO Designada a perícia técnica para o dia 29/01/2026 (id 491974576), as partes foram devidamente intimadas (id 507111259). No dia e hora agendados, o perito compareceu ao local e informou que não havia ninguém no imóvel para permitir seu acesso e realizar a perícia técnica. A autora, no dia 28/01/2026, afirmou que tomou ciência do agendamento da perícia, somente naquela data e requereu seu reagendamento. Posteriormente ao se manifestar sobre a informação do perito de que não havia ninguém no imóvel, a autora afirmou que foi prejudicada em razão da intimação tardia acerca da realização da perícia, o que prejudicou a adequada comunicação prévia e organização necessária para o acompanhamento do ato pericial e requereu o reagendamento da perícia judicial (id 560627599). Ocorre que não procede o alegado pela autora, uma vez que o ato ordinatório dando ciência às partes da data designada para a perícia, foi publicado no DJe no dia 08/01/2026, conforme segue: No entanto, a fim de evitar eventual alegação de cerceamento de defesa e nulidade, defiro o pedido para reagendamento da perícia. Intime-se o perito do Juízo para indique nova data para a realização da perícia técnica. Designada a data, dê-se ciência às partes, no prazo de 05 (cinco) dias. O perito deverá, ao elaborar o laudo, além de responder os quesitos das partes, responder os quesitos do juízo obrigatórios e padronizados constantes da Resolução CNJ 956/2025 que seguem anexos. Com a vinda do laudo pericial, dê-se vista às partes, no prazo de 15 (quinze) dias. Havendo impugnação ao laudo pericial com pedido de esclarecimentos, intime-se o perito do Juízo para que preste os esclarecimentos que se fizerem necessários, no prazo de 10 (dez) dias; Com a resposta, dê-se vista às partes, no prazo de 15 (quinze) dias. Cumpra-se e intimem-se. Campinas, data da assinatura eletrônica. CLARA DE MEIROZ LUCHTEMBERG Juíza Federal Substituta