Detalhe do processo

5011565-86.2025.8.21.0017

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Nova perícia · confiança da classificação: alta · ⚖️ Despacho saneador

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Cível da Comarca de Lajeado
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5011565-86.2025.8.21.0017/RS AUTOR : JOSE DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : DÉBORA CRISTINA PRASS (OAB RS082413) ADVOGADO(A) : DAIANE CRISTINA ZANELLA (OAB RS099912) ADVOGADO(A) : GIOVANA KÄFER (OAB RS117981) ADVOGADO(A) : CARLOS ALBERTO PRASS (OAB RS126371) RÉU : BANCO C6 CONSIGNADO S.A. ADVOGADO(A) : EDUARDO CHALFIN (OAB RS098874A) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. O feito comporta saneamento. As questões preliminares já foram analisadas no evento 22. Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, declaro o feito saneado. Fixo como ponto controvertido a regularidade e a autenticidade da contratação do empréstimo consignado sob o nº 010018453745, bem como a ocorrência de eventual fraude por meio de assinatura eletrônica/biometria facial atribuída ao autor. Para o deslinde do feito, defiro a realização de perícia grafodocumentoscópica/biométrica na documentação apresentada com a contestação (evento 13). Nomeio como perita do Juízo a Dra. Bruna Gastal, a ser intimada para apresentar pretensão de honorários. As partes poderão apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 465, § 1º, do CPC). Considerando a inversão do ônus da prova deferida no evento 5 e a gratuidade da justiça concedida à parte autora, os honorários periciais deverão ser adiantados pela parte ré, devendo o depósito ser efetuado em até 10 (dez) dias após a homologação do valor dos honorários. Quanto ao pedido de prova oral formulado pelo réu (depoimento pessoal do autor, evento 27), postergo a sua análise para momento posterior à vinda do laudo pericial aos autos, oportunidade em que será avaliada a sua real necessidade. Por fim, informe o autor se recebeu o valor disponibilizado e qual conta, caso ainda não informado. Cumpra-se. Intimados.
Trecho da publicação mais recente (26/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO C6 CONSIGNADO S.A.

Autor JOSE DE OLIVEIRA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar26/08/2026
  • Despacho saneador identificado26/08/2026
  • Perícia deferida/designada26/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

EDUARDO CHALFIN

OAB: 98874A/RS

DAIANE CRISTINA ZANELLA

OAB: 99912/RS

DÉBORA CRISTINA PRASS

OAB: 82413/RS

GIOVANA KÄFER

OAB: 117981/RS

CARLOS ALBERTO PRASS

OAB: 126371/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

26/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5011565-86.2025.8.21.0017/RS AUTOR : JOSE DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : DÉBORA CRISTINA PRASS (OAB RS082413) ADVOGADO(A) : DAIANE CRISTINA ZANELLA (OAB RS099912) ADVOGADO(A) : GIOVANA KÄFER (OAB RS117981) ADVOGADO(A) : CARLOS ALBERTO PRASS (OAB RS126371) RÉU : BANCO C6 CONSIGNADO S.A. ADVOGADO(A) : EDUARDO CHALFIN (OAB RS098874A) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. O feito comporta saneamento. As questões preliminares já foram analisadas no evento 22. Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, declaro o feito saneado. Fixo como ponto controvertido a regularidade e a autenticidade da contratação do empréstimo consignado sob o nº 010018453745, bem como a ocorrência de eventual fraude por meio de assinatura eletrônica/biometria facial atribuída ao autor. Para o deslinde do feito, defiro a realização de perícia grafodocumentoscópica/biométrica na documentação apresentada com a contestação (evento 13). Nomeio como perita do Juízo a Dra. Bruna Gastal, a ser intimada para apresentar pretensão de honorários. As partes poderão apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 465, § 1º, do CPC). Considerando a inversão do ônus da prova deferida no evento 5 e a gratuidade da justiça concedida à parte autora, os honorários periciais deverão ser adiantados pela parte ré, devendo o depósito ser efetuado em até 10 (dez) dias após a homologação do valor dos honorários. Quanto ao pedido de prova oral formulado pelo réu (depoimento pessoal do autor, evento 27), postergo a sua análise para momento posterior à vinda do laudo pericial aos autos, oportunidade em que será avaliada a sua real necessidade. Por fim, informe o autor se recebeu o valor disponibilizado e qual conta, caso ainda não informado. Cumpra-se. Intimados.