Detalhe do processo

5011530-58.2026.4.03.6183

Tribunal Regional Federal 3ª Região · TRF3 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Alameda Ministro Rocha Azevedo, 25, Cerqueira César, São Paulo - SP - CEP: 01410-001 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5011530-58.2026.4.03.6183 AUTOR: E. S. D. S. ADVOGADO do(a) AUTOR: ANDRE LUIZ NASCIMENTO PARTAL - SP413119 REU: I. N. D. S. S. -. I. DESPACHO Vistos, em despacho. Inicialmente, a fim de verificar a competência deste Juízo para apreciação da demanda, justifique o demandante o valor atribuído à causa, considerando o valor do benefício postulado referente às prestações vencidas e 12 (doze) vincendas, apresentando apuração correta do valor da causa, nos termos do art. 291 e seguintes do Código de Processo Civil. Intime-se a parte autora para apresentar os seguintes documentos: 1 - Cópia de seus documentos de identificação (RG e CPF); 2 - Comprovante de endereço atual em nome do autor, com data de postagem de até 180 dias; e 3 - Comprovante de indeferimento do requerimento administrativo. E, por fim, especifique a parte autora em qual especialidade requer a realização da perícia médica. Ressalto que na indicação a demandante deverá considerar a limitação à realização de perícias estabelecida pelo §4º, do artigo 2º, da Lei nº 14.331/2022 indicando, assim, apenas uma especialidade. Fixo para as providências o prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem os autos conclusos para deliberações. Intime-se. SÃO PAULO, na data da assinatura digital.
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor EVALDO SIMOES DOS SANTOS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar04/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ANDRE LUIZ NASCIMENTO PARTAL

OAB: 413119/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

04/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Alameda Ministro Rocha Azevedo, 25, Cerqueira César, São Paulo - SP - CEP: 01410-001 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5011530-58.2026.4.03.6183 AUTOR: E. S. D. S. ADVOGADO do(a) AUTOR: ANDRE LUIZ NASCIMENTO PARTAL - SP413119 REU: I. N. D. S. S. -. I. DESPACHO Vistos, em despacho. Inicialmente, a fim de verificar a competência deste Juízo para apreciação da demanda, justifique o demandante o valor atribuído à causa, considerando o valor do benefício postulado referente às prestações vencidas e 12 (doze) vincendas, apresentando apuração correta do valor da causa, nos termos do art. 291 e seguintes do Código de Processo Civil. Intime-se a parte autora para apresentar os seguintes documentos: 1 - Cópia de seus documentos de identificação (RG e CPF); 2 - Comprovante de endereço atual em nome do autor, com data de postagem de até 180 dias; e 3 - Comprovante de indeferimento do requerimento administrativo. E, por fim, especifique a parte autora em qual especialidade requer a realização da perícia médica. Ressalto que na indicação a demandante deverá considerar a limitação à realização de perícias estabelecida pelo §4º, do artigo 2º, da Lei nº 14.331/2022 indicando, assim, apenas uma especialidade. Fixo para as providências o prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem os autos conclusos para deliberações. Intime-se. SÃO PAULO, na data da assinatura digital.