Detalhe do processo

5011486-45.2025.8.21.0070

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Cível da Comarca de Taquara
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5011486-45.2025.8.21.0070/RS AUTOR : BRUNA SILVEIRA DE SOUZA ADVOGADO(A) : TAINA KLIPEL SANTOS (OAB RS133697) RÉU : NEXXOS ENGENHARIA LTDA. ADVOGADO(A) : LISANDRA JUNG STEYER (OAB RS084889) RÉU : MT CONSTRUTORA E GESSO LTDA ADVOGADO(A) : NADIESCA PAVLAK PUPERI (OAB RS063076) DESPACHO/DECISÃO 1. Ciente das testemunhas arroladas pela parte autora ( evento 95, PET1 ). 2. Do pedido de pericia Defiro o pedido de perícia de engenharia civil do evento 95, PET1 . Para tanto, NOMEIO o(a) expert, ADAIR JOSE ZANCANARO , engenheiro civil, inscrito(a) no(a) CREARS1266133, para atuar nos autos. Desde já, FIXO os honorários periciais, a serem arcados pela parte autora considerando que é beneficiária da gratuidade da justiça, em R$ 823,91, conforme o valor constante na tabela do Anexo Único do Ato nº 38/2025-P da Secretaria da Presidência do Tribunal de Justiça para perícias na especialidade de: 2. Engenharia/Arquitetura, 2.3. Avaliação da Estrutura de Imóvel . Intime-se o(a) perito(a) nomeado pelo prazo de 15 dias para manifestar sua aceitação e, sendo este o caso, para iniciar os trabalhos . Juntamente com a sua intimação, deverá ser remetido ao(à) perito(a) a cópia dos quesitos e documentos apresentados pelas partes, se for o caso. Não tendo havido, ainda, a apresentação de quesitos e a indicação de assistente técnico pelas partes, intimem-se para que, querendo, os apresentem e o indique, no prazo de 15 dias. Manifestada aceitação e designada data pelo(a) perito(a), intimem-se as partes. Após, aguarde-se a remessa do laudo pericial pelo prazo de 30 dias, contados da data designada, e, caso não seja apresentado, intime-se o(a) perito(a). Sobrevindo o laudo pericial aos autos, intimem-se as partes. Havendo quesitação complementar ou solicitação de quaisquer esclarecimentos, intime-se o(a) perito(a) para se manifestar, no prazo de 15 dias, remetendo-lhe a cópia da petição, se for o caso. Sobrevindo a manifestação ou não tendo havido a insurgência , dê-se vista às partes, inclusive para, não havendo outras provas a produzirem, apresentarem memoriais escritos. Sem prejuízo, requisite-se o pagamento dos honorários periciais. 3. Ante a petição de evento 95, PET1 , intimem-se as requeridas para juntar nos autos o projeto estrutural da residência objeto da ação. Com ou sem resposta, dê-se vista à autora. 4. Ciente da testemunha arrolada pela ré MT Construtora. 5. Ante o anexo de evento 97, ATA2 , dê-se vista à autora. 6. Do pedido de ofício à Caixa Econômica Federal Defiro o pedido de evento 97, PET1 . Assim, oficie-se a Caixa Econômica Federal para que junte nos autos os seguintes documentos em nome da autora BRUNA SILVEIRA DE SOUZA , CPF: 04822486028, referente ao imóvel de matrícula n.° 17.080, com área total de 365,95m², situado na Avenida Aguedina Dapper, Bairro Rolantinho, Rolante/RS: a) encaminhe cópia do cronograma físico-financeiro originalmente aprovado e de suas eventuais revisões ou reprogramações, indicando as datas e as justificativas registradas para as alterações; b) informe as datas previstas e efetivamente registradas para o início e a conclusão da obra, bem como os percentuais de execução apurados em cada medição; c) apresente os relatórios de vistoria feitas pelo engenheiro/arquiteto que representou a CEF junto à obra da requerente e as medições relacionadas ao acompanhamento da obra, inclusive eventuais registros de pendências, paralisações ou divergências em relação ao cronograma; d) informe as datas e os valores das liberações de recursos vinculadas às etapas da construção, esclarecendo se houve retenção, suspensão ou atraso nas liberações e, em caso positivo, os motivos documentados; e) encaminhe eventuais comunicações sobre alterações do cronograma, prorrogações de prazo ou pendências que tenham condicionado o avanço das etapas ou a liberação de recursos. Consigno que esta decisão , devidamente assinada, é válida como ofício , e a resposta deverá ser encaminhada para o e-mail setorial: frtaquara1vciv@tjrs.jus.br , mencionando o número do processo 50114864520258210070. O ofício deverá ser encaminhado diretamente pela parte ré NEXXOS, com posterior comprovação do envio. 7. Ciente das duas testemunhas arroladas pela ré Nexxos, bem como do pedido de depoimento pessoal da autora.
Trecho da publicação mais recente (11/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor BRUNA SILVEIRA DE SOUZA

Réu MT CONSTRUTORA E GESSO LTDA

Réu NEXXOS ENGENHARIA LTDA.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar11/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada11/09/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LISANDRA JUNG STEYER

OAB: 84889/RS

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

TAINA KLIPEL SANTOS

OAB: 133697/RS

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

NADIESCA PAVLAK PUPERI

OAB: 63076/RS

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

11/09/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5011486-45.2025.8.21.0070/RS AUTOR : BRUNA SILVEIRA DE SOUZA ADVOGADO(A) : TAINA KLIPEL SANTOS (OAB RS133697) RÉU : NEXXOS ENGENHARIA LTDA. ADVOGADO(A) : LISANDRA JUNG STEYER (OAB RS084889) RÉU : MT CONSTRUTORA E GESSO LTDA ADVOGADO(A) : NADIESCA PAVLAK PUPERI (OAB RS063076) DESPACHO/DECISÃO 1. Ciente das testemunhas arroladas pela parte autora ( evento 95, PET1 ). 2. Do pedido de pericia Defiro o pedido de perícia de engenharia civil do evento 95, PET1 . Para tanto, NOMEIO o(a) expert, ADAIR JOSE ZANCANARO , engenheiro civil, inscrito(a) no(a) CREARS1266133, para atuar nos autos. Desde já, FIXO os honorários periciais, a serem arcados pela parte autora considerando que é beneficiária da gratuidade da justiça, em R$ 823,91, conforme o valor constante na tabela do Anexo Único do Ato nº 38/2025-P da Secretaria da Presidência do Tribunal de Justiça para perícias na especialidade de: 2. Engenharia/Arquitetura, 2.3. Avaliação da Estrutura de Imóvel . Intime-se o(a) perito(a) nomeado pelo prazo de 15 dias para manifestar sua aceitação e, sendo este o caso, para iniciar os trabalhos . Juntamente com a sua intimação, deverá ser remetido ao(à) perito(a) a cópia dos quesitos e documentos apresentados pelas partes, se for o caso. Não tendo havido, ainda, a apresentação de quesitos e a indicação de assistente técnico pelas partes, intimem-se para que, querendo, os apresentem e o indique, no prazo de 15 dias. Manifestada aceitação e designada data pelo(a) perito(a), intimem-se as partes. Após, aguarde-se a remessa do laudo pericial pelo prazo de 30 dias, contados da data designada, e, caso não seja apresentado, intime-se o(a) perito(a). Sobrevindo o laudo pericial aos autos, intimem-se as partes. Havendo quesitação complementar ou solicitação de quaisquer esclarecimentos, intime-se o(a) perito(a) para se manifestar, no prazo de 15 dias, remetendo-lhe a cópia da petição, se for o caso. Sobrevindo a manifestação ou não tendo havido a insurgência , dê-se vista às partes, inclusive para, não havendo outras provas a produzirem, apresentarem memoriais escritos. Sem prejuízo, requisite-se o pagamento dos honorários periciais. 3. Ante a petição de evento 95, PET1 , intimem-se as requeridas para juntar nos autos o projeto estrutural da residência objeto da ação. Com ou sem resposta, dê-se vista à autora. 4. Ciente da testemunha arrolada pela ré MT Construtora. 5. Ante o anexo de evento 97, ATA2 , dê-se vista à autora. 6. Do pedido de ofício à Caixa Econômica Federal Defiro o pedido de evento 97, PET1 . Assim, oficie-se a Caixa Econômica Federal para que junte nos autos os seguintes documentos em nome da autora BRUNA SILVEIRA DE SOUZA , CPF: 04822486028, referente ao imóvel de matrícula n.° 17.080, com área total de 365,95m², situado na Avenida Aguedina Dapper, Bairro Rolantinho, Rolante/RS: a) encaminhe cópia do cronograma físico-financeiro originalmente aprovado e de suas eventuais revisões ou reprogramações, indicando as datas e as justificativas registradas para as alterações; b) informe as datas previstas e efetivamente registradas para o início e a conclusão da obra, bem como os percentuais de execução apurados em cada medição; c) apresente os relatórios de vistoria feitas pelo engenheiro/arquiteto que representou a CEF junto à obra da requerente e as medições relacionadas ao acompanhamento da obra, inclusive eventuais registros de pendências, paralisações ou divergências em relação ao cronograma; d) informe as datas e os valores das liberações de recursos vinculadas às etapas da construção, esclarecendo se houve retenção, suspensão ou atraso nas liberações e, em caso positivo, os motivos documentados; e) encaminhe eventuais comunicações sobre alterações do cronograma, prorrogações de prazo ou pendências que tenham condicionado o avanço das etapas ou a liberação de recursos. Consigno que esta decisão , devidamente assinada, é válida como ofício , e a resposta deverá ser encaminhada para o e-mail setorial: frtaquara1vciv@tjrs.jus.br , mencionando o número do processo 50114864520258210070. O ofício deverá ser encaminhado diretamente pela parte ré NEXXOS, com posterior comprovação do envio. 7. Ciente das duas testemunhas arroladas pela ré Nexxos, bem como do pedido de depoimento pessoal da autora.