5011443-11.2025.8.21.0070
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Cível da Comarca de Taquara
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENçA
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5011443-11.2025.8.21.0070/RS EXEQUENTE : NATHAN RODRIGUES ADVOGADO(A) : ROGER BENTO DE SOUZA (OAB RS098365) EXECUTADO : BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A) : SERGIO SCHULZE (OAB RS063894) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado por NATHAN RODRIGUES em face de BANCO PAN S.A.. A sentença proferida no evento 53, SENT1 , homologou o laudo pericial contábil e converteu o presente feito em cumprimento de sentença, fixando o saldo da liquidação nos seguintes termos: A parte exequente, na manifestação do evento 58, PET1 , requereu a suspensão da exigibilidade do saldo apontado como devedor, tendo em vista a ação de cobrança ajuizada sob o nº 5006331-61.2025.8.21.0070, na qual alega serem discutidos os prejuízos decorrentes do sinistro envolvendo o veículo objeto da relação contratual. Passo a analisar e decidir . 1. Quanto ao pedido formulado pela parte exequente no evento 58, PET1 , intime-se a parte executada para que se manifeste. 2. Considerando o comprovante de pagamento acostado pela parte executada no evento 84, PET1 , intime-se a parte exequente. 3. Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO PAN S.A.
Autor NATHAN RODRIGUES
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar20/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
SERGIO SCHULZE
OAB: 63894/RS
ROGER BENTO DE SOUZA
OAB: 98365/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
20/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5011443-11.2025.8.21.0070/RS EXEQUENTE : NATHAN RODRIGUES ADVOGADO(A) : ROGER BENTO DE SOUZA (OAB RS098365) EXECUTADO : BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A) : SERGIO SCHULZE (OAB RS063894) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado por NATHAN RODRIGUES em face de BANCO PAN S.A.. A sentença proferida no evento 53, SENT1 , homologou o laudo pericial contábil e converteu o presente feito em cumprimento de sentença, fixando o saldo da liquidação nos seguintes termos: A parte exequente, na manifestação do evento 58, PET1 , requereu a suspensão da exigibilidade do saldo apontado como devedor, tendo em vista a ação de cobrança ajuizada sob o nº 5006331-61.2025.8.21.0070, na qual alega serem discutidos os prejuízos decorrentes do sinistro envolvendo o veículo objeto da relação contratual. Passo a analisar e decidir . 1. Quanto ao pedido formulado pela parte exequente no evento 58, PET1 , intime-se a parte executada para que se manifeste. 2. Considerando o comprovante de pagamento acostado pela parte executada no evento 84, PET1 , intime-se a parte exequente. 3. Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.