Detalhe do processo

5011443-11.2025.8.21.0070

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Cível da Comarca de Taquara
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5011443-11.2025.8.21.0070/RS EXEQUENTE : NATHAN RODRIGUES ADVOGADO(A) : ROGER BENTO DE SOUZA (OAB RS098365) EXECUTADO : BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A) : SERGIO SCHULZE (OAB RS063894) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado por NATHAN RODRIGUES em face de BANCO PAN S.A.. A sentença proferida no evento 53, SENT1 , homologou o laudo pericial contábil e converteu o presente feito em cumprimento de sentença, fixando o saldo da liquidação nos seguintes termos: A parte exequente, na manifestação do evento 58, PET1 , requereu a suspensão da exigibilidade do saldo apontado como devedor, tendo em vista a ação de cobrança ajuizada sob o nº 5006331-61.2025.8.21.0070, na qual alega serem discutidos os prejuízos decorrentes do sinistro envolvendo o veículo objeto da relação contratual. Passo a analisar e decidir . 1. Quanto ao pedido formulado pela parte exequente no evento 58, PET1 , intime-se a parte executada para que se manifeste. 2. Considerando o comprovante de pagamento acostado pela parte executada no evento 84, PET1 , intime-se a parte exequente. 3. Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO PAN S.A.

Autor NATHAN RODRIGUES

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar20/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

SERGIO SCHULZE

OAB: 63894/RS

ROGER BENTO DE SOUZA

OAB: 98365/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

20/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5011443-11.2025.8.21.0070/RS EXEQUENTE : NATHAN RODRIGUES ADVOGADO(A) : ROGER BENTO DE SOUZA (OAB RS098365) EXECUTADO : BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A) : SERGIO SCHULZE (OAB RS063894) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado por NATHAN RODRIGUES em face de BANCO PAN S.A.. A sentença proferida no evento 53, SENT1 , homologou o laudo pericial contábil e converteu o presente feito em cumprimento de sentença, fixando o saldo da liquidação nos seguintes termos: A parte exequente, na manifestação do evento 58, PET1 , requereu a suspensão da exigibilidade do saldo apontado como devedor, tendo em vista a ação de cobrança ajuizada sob o nº 5006331-61.2025.8.21.0070, na qual alega serem discutidos os prejuízos decorrentes do sinistro envolvendo o veículo objeto da relação contratual. Passo a analisar e decidir . 1. Quanto ao pedido formulado pela parte exequente no evento 58, PET1 , intime-se a parte executada para que se manifeste. 2. Considerando o comprovante de pagamento acostado pela parte executada no evento 84, PET1 , intime-se a parte exequente. 3. Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.