Detalhe do processo

5011410-02.2017.8.13.0433

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
3ª Vara Cível da Comarca de Montes Claros
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Montes Claros / 3ª Vara Cível da Comarca de Montes Claros Praça Doutor Lourenço Pimenta de Figueiredo, 0, Ibituruna, Montes Claros - MG - CEP: 39408-030 PROCESSO Nº: 5011410-02.2017.8.13.0433 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Correção Monetária] AUTOR: JOSE CLAUDIO ALVES DE ALMEIDA CPF: 966.195.466-68 RÉU: BANCO VOTORANTIM S.A. CPF: 59.588.111/0001-03 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista a ausência de manifestação do demandante (ID 10602254964) e concordância do demandado (ID 10467799548) com o laudo pericial, HOMOLOGO os cálculos de ID 10324244509 e 10421024103. Por outro lado, tendo o título judicial determinado a restituição, em dobro, de valores pagos indevidamente ao demandante, deixo de determinar a amortização do montante apurado daquele ainda devido pelo exequente. Expeça-se alvará, em favor do perito nomeado, para transferência do montante pago a título de honorários periciais (ID 10082642712), observando-se os dados bancários informados. Intimem-se as partes acerca desta decisão, devendo o demandante dar prosseguimento ao feito, em 15 (quinze) dias, sob pena de baixa e arquivamento. Intimem-se. Cumpra-se. Montes Claros, data da assinatura eletrônica. Eduardo Ferreira Costa Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO VOTORANTIM S.A.

Autor JOSE CLAUDIO ALVES DE ALMEIDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar22/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

DANIEL CAMPOS MARTINS

OAB: 119786/MG

LEONARDO JAMEL SALIBA DE SOUZA

OAB: 115946/MG

NEY JOSE CAMPOS

OAB: 44243/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

22/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Montes Claros / 3ª Vara Cível da Comarca de Montes Claros Praça Doutor Lourenço Pimenta de Figueiredo, 0, Ibituruna, Montes Claros - MG - CEP: 39408-030 PROCESSO Nº: 5011410-02.2017.8.13.0433 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Correção Monetária] AUTOR: JOSE CLAUDIO ALVES DE ALMEIDA CPF: 966.195.466-68 RÉU: BANCO VOTORANTIM S.A. CPF: 59.588.111/0001-03 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista a ausência de manifestação do demandante (ID 10602254964) e concordância do demandado (ID 10467799548) com o laudo pericial, HOMOLOGO os cálculos de ID 10324244509 e 10421024103. Por outro lado, tendo o título judicial determinado a restituição, em dobro, de valores pagos indevidamente ao demandante, deixo de determinar a amortização do montante apurado daquele ainda devido pelo exequente. Expeça-se alvará, em favor do perito nomeado, para transferência do montante pago a título de honorários periciais (ID 10082642712), observando-se os dados bancários informados. Intimem-se as partes acerca desta decisão, devendo o demandante dar prosseguimento ao feito, em 15 (quinze) dias, sob pena de baixa e arquivamento. Intimem-se. Cumpra-se. Montes Claros, data da assinatura eletrônica. Eduardo Ferreira Costa Juiz de Direito