5011361-76.2014.8.21.0001
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 3ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5011361-76.2014.8.21.0001/RS AUTOR : FATIMA REGINA MELO ALVES ADVOGADO(A) : EDUARDO AVILA GOMES (OAB RS062594) ADVOGADO(A) : DENISE BALLARDIN (OAB RS047784) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por FATIMA REGINA MELO ALVES contra o ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, para: a) condenar o Estado do Rio Grande do Sul ao pagamento das diferenças não alcançadas à autora a título de adicional de insalubridade, em grau médio (20%), a contar de 12/05/2017 (data de confecção do Laudo Pericial nº 0001/2017) até 26/05/2022 (data anterior à inativação da servidora que ocorreu em 27/05/2022); b) determinar que os valores devidos deverão ser corrigidos monetariamente desde a data em que seriam devidos pelo IPCA-E até 08/12/2021 (Tema 810 do STF) e, a contar de 09/12/2021, pela Taxa SELIC (EC nº 113/2021), a qual já abrange juros e correção monetária, devendo ser abatidos eventuais valores já pagos sob a mesma rubrica; c) determinar a retificação dos assentamentos funcionais da parte autora, para que conste nos termos acima definidos para todos os fins.
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor FATIMA REGINA MELO ALVES
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar22/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
EDUARDO AVILA GOMES
OAB: 62594/RS
DENISE BALLARDIN
OAB: 47784/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
22/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5011361-76.2014.8.21.0001/RS AUTOR : FATIMA REGINA MELO ALVES ADVOGADO(A) : EDUARDO AVILA GOMES (OAB RS062594) ADVOGADO(A) : DENISE BALLARDIN (OAB RS047784) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por FATIMA REGINA MELO ALVES contra o ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, para: a) condenar o Estado do Rio Grande do Sul ao pagamento das diferenças não alcançadas à autora a título de adicional de insalubridade, em grau médio (20%), a contar de 12/05/2017 (data de confecção do Laudo Pericial nº 0001/2017) até 26/05/2022 (data anterior à inativação da servidora que ocorreu em 27/05/2022); b) determinar que os valores devidos deverão ser corrigidos monetariamente desde a data em que seriam devidos pelo IPCA-E até 08/12/2021 (Tema 810 do STF) e, a contar de 09/12/2021, pela Taxa SELIC (EC nº 113/2021), a qual já abrange juros e correção monetária, devendo ser abatidos eventuais valores já pagos sob a mesma rubrica; c) determinar a retificação dos assentamentos funcionais da parte autora, para que conste nos termos acima definidos para todos os fins.