Detalhe do processo

5011350-78.2023.8.21.0018

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Cível da Comarca de Montenegro
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5011350-78.2023.8.21.0018/RS AUTOR : ANALIZE BOCK FUHR ADVOGADO(A) : WAGNER LUIZ ANDREATA WEISS (OAB PR068421) ADVOGADO(A) : DEISE LIMA DA SILVA (OAB RS114326) RÉU : IVAN HENRIQUE FOLLMANN ADVOGADO(A) : LUIS FERNANDO BARTEL (OAB RS106118) RÉU : ISLA MAIARA KERBER ADVOGADO(A) : LUIS FERNANDO BARTEL (OAB RS106118) RÉU : DIANA CARINE KERBER ADVOGADO(A) : LUIS FERNANDO BARTEL (OAB RS106118) RÉU : ADRIANO EVALDO PILGER ADVOGADO(A) : LUIS FERNANDO BARTEL (OAB RS106118) RÉU : CARMEN BOCK ADVOGADO(A) : LUIS FERNANDO BARTEL (OAB RS106118) DESPACHO/DECISÃO Substituição do perito Diante da recusa do perito anteriormente nomeado ( evento 90, EMAIL1 ), NOMEIO, em substituição, o perito FABIO GOLLMANN , engenheiro agrimensor. Agendada a intimação do expert para dizer, no prazo de 5 (cinco) dias, se aceita o encargo. Arbitro os honorários em R$ 2.088,25, conforme o ATO nº 038/2025-P, considerando que a parte autora litiga sob o abrigo da gratuidade judiciária. DO CUMPRIMENTO: - decorrido o prazo sem manifestação, ou em caso de não aceitação do encargo pela perita nomeada, voltem os autos conclusos para deliberação acerca das providências cabíveis; - em caso aceitação e com a designação da data da perícia, intimem-se as partes, por intermédio de seus procuradores; - apresentado o laudo pericial, vista às partes; - por fim, voltem conclusos.
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu ADRIANO EVALDO PILGER

Autor ANALIZE BOCK FUHR

Réu CARMEN BOCK

Réu DIANA CARINE KERBER

Réu ISLA MAIARA KERBER

Réu IVAN HENRIQUE FOLLMANN

D MARCELO KLEBER

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar31/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LUIS FERNANDO BARTEL

OAB: 106118/RS

WAGNER LUIZ ANDREATA WEISS

OAB: 68421/PR

DEISE LIMA DA SILVA

OAB: 114326/RS

TANIA IRO DA MOTTA

OAB: 105574/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

31/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5011350-78.2023.8.21.0018/RS AUTOR : ANALIZE BOCK FUHR ADVOGADO(A) : WAGNER LUIZ ANDREATA WEISS (OAB PR068421) ADVOGADO(A) : DEISE LIMA DA SILVA (OAB RS114326) RÉU : IVAN HENRIQUE FOLLMANN ADVOGADO(A) : LUIS FERNANDO BARTEL (OAB RS106118) RÉU : ISLA MAIARA KERBER ADVOGADO(A) : LUIS FERNANDO BARTEL (OAB RS106118) RÉU : DIANA CARINE KERBER ADVOGADO(A) : LUIS FERNANDO BARTEL (OAB RS106118) RÉU : ADRIANO EVALDO PILGER ADVOGADO(A) : LUIS FERNANDO BARTEL (OAB RS106118) RÉU : CARMEN BOCK ADVOGADO(A) : LUIS FERNANDO BARTEL (OAB RS106118) DESPACHO/DECISÃO Substituição do perito Diante da recusa do perito anteriormente nomeado ( evento 90, EMAIL1 ), NOMEIO, em substituição, o perito FABIO GOLLMANN , engenheiro agrimensor. Agendada a intimação do expert para dizer, no prazo de 5 (cinco) dias, se aceita o encargo. Arbitro os honorários em R$ 2.088,25, conforme o ATO nº 038/2025-P, considerando que a parte autora litiga sob o abrigo da gratuidade judiciária. DO CUMPRIMENTO: - decorrido o prazo sem manifestação, ou em caso de não aceitação do encargo pela perita nomeada, voltem os autos conclusos para deliberação acerca das providências cabíveis; - em caso aceitação e com a designação da data da perícia, intimem-se as partes, por intermédio de seus procuradores; - apresentado o laudo pericial, vista às partes; - por fim, voltem conclusos.