5011323-92.2023.8.13.0188
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Lima
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Nova Lima / 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Lima Avenida José Bernardo de Barros, 0, Oswaldo Barbosa Pena II, Nova Lima - MG - CEP: 34002-116 PROCESSO Nº: 5011323-92.2023.8.13.0188 CLASSE: [CÍVEL] INTERDIÇÃO/CURATELA (58) ASSUNTO: [Nomeação] AUTOR: JUNIA REGINA ANATOLIO LIMA ROHLFS CPF: 455.953.136-68 RÉU: LENYR FRATINI ANATOLIO LIMA CPF: 525.789.506-44 DESPACHO Vistos, etc. Acolho a manifestação do Ministério Público e defiro os pedidos formulados pela Defensoria Pública, na qualidade de curadora especial (10582460665). Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos os seguintes documentos: a) Atestado de antecedentes da Polícia Civil e da Polícia Federal; b) Certidão Cível e Criminal das Justiças Estadual e Federal. Como prosseguimento do feito, determino a realização de perícia médica na interditanda. Oficie-se o Instituto Raul Soares para designação da perícia. Intimem-se as partes. Cumpra-se. Nova Lima, data da assinatura eletrônica. MARIA JULIANA ALBERGARIA COSTA Juiz(íza) de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Lima
Trecho da publicação mais recente (31/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor JUNIA REGINA ANATOLIO LIMA ROHLFS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar31/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada31/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
FERNANDA ANATOLIO LIMA ROHLFS
OAB: 134982/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
31/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Nova Lima / 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Lima Avenida José Bernardo de Barros, 0, Oswaldo Barbosa Pena II, Nova Lima - MG - CEP: 34002-116 PROCESSO Nº: 5011323-92.2023.8.13.0188 CLASSE: [CÍVEL] INTERDIÇÃO/CURATELA (58) ASSUNTO: [Nomeação] AUTOR: JUNIA REGINA ANATOLIO LIMA ROHLFS CPF: 455.953.136-68 RÉU: LENYR FRATINI ANATOLIO LIMA CPF: 525.789.506-44 DESPACHO Vistos, etc. Acolho a manifestação do Ministério Público e defiro os pedidos formulados pela Defensoria Pública, na qualidade de curadora especial (10582460665). Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos os seguintes documentos: a) Atestado de antecedentes da Polícia Civil e da Polícia Federal; b) Certidão Cível e Criminal das Justiças Estadual e Federal. Como prosseguimento do feito, determino a realização de perícia médica na interditanda. Oficie-se o Instituto Raul Soares para designação da perícia. Intimem-se as partes. Cumpra-se. Nova Lima, data da assinatura eletrônica. MARIA JULIANA ALBERGARIA COSTA Juiz(íza) de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Lima