5011321-92.2023.8.21.0029
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Juizado Especial Cível da Comarca de Santo Ângelo
- Classe
- Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5011321-92.2023.8.21.0029/RS REQUERENTE : ZALMIR RENATO DA SILVA LOPES ADVOGADO(A) : JESSICA PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB RS110367) SENTENÇA Posto isso, julgo procedente o pedido formulado por Zalmir Renato da Silva Lopes em face do Município de Entre-Ijuís/RS, para: a) declarar o direito do requerente à aplicação do divisor 200 no cálculo das horas extraordinárias relativas ao cargo de Vigilante, em razão da carga horária semanal de 40 horas prevista na Lei Municipal n.º 2.086/2011; b) condenar o Município de Entre-Ijuís ao pagamento das diferenças apuradas em razão da utilização indevida do divisor 220, correspondentes ao valor de R$ 5.230,33 (cinco mil, duzentos e trinta reais e trinta e três centavos), atualizado até 31/01/2026, conforme apurado no laudo pericial (evento 93, LAUDO1) e ratificado no laudo complementar (evento 104, PARECERTEC1), com atualização monetária pelo IPCA-E até 08/12/2021 e pela taxa SELIC a partir de 09/12/2021, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional n.º 113/2021, até o efetivo pagamento.
Trecho da publicação mais recente (27/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ZALMIR RENATO DA SILVA LOPES
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JESSICA PEREIRA DE OLIVEIRA
OAB: 110367/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
27/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5011321-92.2023.8.21.0029/RS REQUERENTE : ZALMIR RENATO DA SILVA LOPES ADVOGADO(A) : JESSICA PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB RS110367) SENTENÇA Posto isso, julgo procedente o pedido formulado por Zalmir Renato da Silva Lopes em face do Município de Entre-Ijuís/RS, para: a) declarar o direito do requerente à aplicação do divisor 200 no cálculo das horas extraordinárias relativas ao cargo de Vigilante, em razão da carga horária semanal de 40 horas prevista na Lei Municipal n.º 2.086/2011; b) condenar o Município de Entre-Ijuís ao pagamento das diferenças apuradas em razão da utilização indevida do divisor 220, correspondentes ao valor de R$ 5.230,33 (cinco mil, duzentos e trinta reais e trinta e três centavos), atualizado até 31/01/2026, conforme apurado no laudo pericial (evento 93, LAUDO1) e ratificado no laudo complementar (evento 104, PARECERTEC1), com atualização monetária pelo IPCA-E até 08/12/2021 e pela taxa SELIC a partir de 09/12/2021, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional n.º 113/2021, até o efetivo pagamento.