Detalhe do processo

5011321-92.2023.8.21.0029

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Juizado Especial Cível da Comarca de Santo Ângelo
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5011321-92.2023.8.21.0029/RS REQUERENTE : ZALMIR RENATO DA SILVA LOPES ADVOGADO(A) : JESSICA PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB RS110367) SENTENÇA Posto isso, julgo procedente o pedido formulado por Zalmir Renato da Silva Lopes em face do Município de Entre-Ijuís/RS, para: a) declarar o direito do requerente à aplicação do divisor 200 no cálculo das horas extraordinárias relativas ao cargo de Vigilante, em razão da carga horária semanal de 40 horas prevista na Lei Municipal n.º 2.086/2011; b) condenar o Município de Entre-Ijuís ao pagamento das diferenças apuradas em razão da utilização indevida do divisor 220, correspondentes ao valor de R$ 5.230,33 (cinco mil, duzentos e trinta reais e trinta e três centavos), atualizado até 31/01/2026, conforme apurado no laudo pericial (evento 93, LAUDO1) e ratificado no laudo complementar (evento 104, PARECERTEC1), com atualização monetária pelo IPCA-E até 08/12/2021 e pela taxa SELIC a partir de 09/12/2021, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional n.º 113/2021, até o efetivo pagamento.
Trecho da publicação mais recente (27/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ZALMIR RENATO DA SILVA LOPES

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JESSICA PEREIRA DE OLIVEIRA

OAB: 110367/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

27/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5011321-92.2023.8.21.0029/RS REQUERENTE : ZALMIR RENATO DA SILVA LOPES ADVOGADO(A) : JESSICA PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB RS110367) SENTENÇA Posto isso, julgo procedente o pedido formulado por Zalmir Renato da Silva Lopes em face do Município de Entre-Ijuís/RS, para: a) declarar o direito do requerente à aplicação do divisor 200 no cálculo das horas extraordinárias relativas ao cargo de Vigilante, em razão da carga horária semanal de 40 horas prevista na Lei Municipal n.º 2.086/2011; b) condenar o Município de Entre-Ijuís ao pagamento das diferenças apuradas em razão da utilização indevida do divisor 220, correspondentes ao valor de R$ 5.230,33 (cinco mil, duzentos e trinta reais e trinta e três centavos), atualizado até 31/01/2026, conforme apurado no laudo pericial (evento 93, LAUDO1) e ratificado no laudo complementar (evento 104, PARECERTEC1), com atualização monetária pelo IPCA-E até 08/12/2021 e pela taxa SELIC a partir de 09/12/2021, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional n.º 113/2021, até o efetivo pagamento.