5011287-09.2025.8.13.0567
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Vara Criminal da Comarca de Sabará
- Classe
- INSANIDADE MENTAL DO ACUSADO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Sabará / Vara Criminal da Comarca de Sabará Praça Melo Viana, 71, Centro, Sabará - MG - CEP: 34505-300 PROCESSO Nº: 5011287-09.2025.8.13.0567 CLASSE: [CRIMINAL] INSANIDADE MENTAL DO ACUSADO (333) ASSUNTO: [Condição de Pessoa Portadora de Deficiência] AUTOR: Ministério Público - MPMG CPF: não informado RÉU: ADLER TIAGO MOREIRA ROSA CPF: não informado DECISÃO Vistos. Trata-se de incidente de insanidade mental instaurado em favor do acusado Adler Tiago Moreira Rosa. O Ministério Público informou que a perícia médica de sanidade mental encontra-se designada para o dia 05/08/2026, às 09:30 horas, junto ao Instituto Médico-Legal de Belo Horizonte, conforme documentos constantes dos autos. Ressaltou, entretanto, que o mandado de intimação pessoal do periciando restou negativo, tendo sido devolvido sem cumprimento. Aduziu, ainda, que houve posterior habilitação de defensor constituído, Dr. Olavo da Silva Vieira, razão pela qual requereu sua intimação urgente para ciência da data, horário e local da perícia, incumbindo-lhe orientar e viabilizar o comparecimento do acusado. Requereu, também, o encaminhamento ao Instituto Médico-Legal da documentação médica apresentada pela Defesa, em atendimento à solicitação formulada pelo órgão pericial, bem como nova vista dos autos após a juntada do laudo pericial. Decido. Considerando a proximidade da data designada para a realização do exame pericial, bem como a necessidade de assegurar a efetividade da diligência e evitar o retardamento da instrução do presente incidente, **defiro** os requerimentos ministeriais. Assim, determino: 1. Intime-se, com urgência, o defensor constituído, Dr. Olavo da Silva Vieira, por meio do DJe e, se possível, por outro meio célere disponível pela Secretaria (telefone, e-mail ou aplicativo institucional), para que tome ciência da realização da perícia médica de sanidade mental designada para o dia 05/08/2026, às 09h30min, no Instituto Médico-Legal de Belo Horizonte, incumbindo-lhe orientar e envidar esforços para assegurar o comparecimento do periciando. 2. Determino à Secretaria que encaminhe, imediatamente, ao endereço eletrônico: contatopsiquiatriaiml@gmail.com, conforme solicitado pelo Serviço de Psiquiatria e Psicologia Forenses do Instituto Médico-Legal, cópia dos documentos médicos juntados pela Defesa sob os id. 10722666734 e 10722662697, certificando-se nos autos o cumprimento da diligência. 3. Após a realização da perícia e a juntada do respectivo Laudo Pericial de Sanidade Mental, dê-se vista ao Ministério Público para manifestação, conforme requerido. Cumpra-se com urgência, em razão da data designada para a realização da perícia. Intimem-se. Sabará, data da assinatura eletrônica. ANNA CAROLINA GOULART MARTINS E SILVA Juiz(íza) de Direito Vara Criminal da Comarca de Sabará
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Réu ADLER TIAGO MOREIRA ROSA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar05/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado05/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
OLAVO DA SILVA VIEIRA
OAB: 52844/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
05/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Sabará / Vara Criminal da Comarca de Sabará Praça Melo Viana, 71, Centro, Sabará - MG - CEP: 34505-300 PROCESSO Nº: 5011287-09.2025.8.13.0567 CLASSE: [CRIMINAL] INSANIDADE MENTAL DO ACUSADO (333) ASSUNTO: [Condição de Pessoa Portadora de Deficiência] AUTOR: Ministério Público - MPMG CPF: não informado RÉU: ADLER TIAGO MOREIRA ROSA CPF: não informado DECISÃO Vistos. Trata-se de incidente de insanidade mental instaurado em favor do acusado Adler Tiago Moreira Rosa. O Ministério Público informou que a perícia médica de sanidade mental encontra-se designada para o dia 05/08/2026, às 09:30 horas, junto ao Instituto Médico-Legal de Belo Horizonte, conforme documentos constantes dos autos. Ressaltou, entretanto, que o mandado de intimação pessoal do periciando restou negativo, tendo sido devolvido sem cumprimento. Aduziu, ainda, que houve posterior habilitação de defensor constituído, Dr. Olavo da Silva Vieira, razão pela qual requereu sua intimação urgente para ciência da data, horário e local da perícia, incumbindo-lhe orientar e viabilizar o comparecimento do acusado. Requereu, também, o encaminhamento ao Instituto Médico-Legal da documentação médica apresentada pela Defesa, em atendimento à solicitação formulada pelo órgão pericial, bem como nova vista dos autos após a juntada do laudo pericial. Decido. Considerando a proximidade da data designada para a realização do exame pericial, bem como a necessidade de assegurar a efetividade da diligência e evitar o retardamento da instrução do presente incidente, **defiro** os requerimentos ministeriais. Assim, determino: 1. Intime-se, com urgência, o defensor constituído, Dr. Olavo da Silva Vieira, por meio do DJe e, se possível, por outro meio célere disponível pela Secretaria (telefone, e-mail ou aplicativo institucional), para que tome ciência da realização da perícia médica de sanidade mental designada para o dia 05/08/2026, às 09h30min, no Instituto Médico-Legal de Belo Horizonte, incumbindo-lhe orientar e envidar esforços para assegurar o comparecimento do periciando. 2. Determino à Secretaria que encaminhe, imediatamente, ao endereço eletrônico: contatopsiquiatriaiml@gmail.com, conforme solicitado pelo Serviço de Psiquiatria e Psicologia Forenses do Instituto Médico-Legal, cópia dos documentos médicos juntados pela Defesa sob os id. 10722666734 e 10722662697, certificando-se nos autos o cumprimento da diligência. 3. Após a realização da perícia e a juntada do respectivo Laudo Pericial de Sanidade Mental, dê-se vista ao Ministério Público para manifestação, conforme requerido. Cumpra-se com urgência, em razão da data designada para a realização da perícia. Intimem-se. Sabará, data da assinatura eletrônica. ANNA CAROLINA GOULART MARTINS E SILVA Juiz(íza) de Direito Vara Criminal da Comarca de Sabará