Detalhe do processo

5011272-40.2025.8.21.0010

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul
Classe
LIQUIDAçãO POR ARBITRAMENTO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO Nº 5011272-40.2025.8.21.0010/RS AUTOR : ANA IZABEL AMORETTI CARAVANTES ADVOGADO(A) : DANIEL AMORETTI CARAVANTES (OAB RS063057) AUTOR : ALEXANDRE BRODBECK AMORETTI ADVOGADO(A) : DANIEL AMORETTI CARAVANTES (OAB RS063057) RÉU : ITAU UNIBANCO S.A. ADVOGADO(A) : ALEXANDRE DE ALMEIDA (OAB RS043621) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Regularmente intimada (Evento 67), a requerida anexou petição (Evento 70) anteriormente juntada pelo autor no Evento 58 . A ausência de manifestação própria pela requerida, não enseja revelia nesta fase processual, mas apenas a preclusão dos atos que deveriam ter sido praticados pela parte no prazo assinalado. Portanto, determino o prosseguimento do incidente de liquidação. 2. A fim de evitar maiores delongas, defiro a perícia contábil postulada no Evento 58 , nomeando o perito MARCO AURÉLIO TRINDADE, o qual deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo, no prazo de 05 dias (artigo 465, § 2º, do CPC). A perícia deverá ser realizada com a finalidade de apurar os valores devidos, observando os critérios fixados na sentença. 2.1. Intimo as partes para os fins do artigo 465, § 1º, do CPC. 2.2. Em caso de recusa pelo expert nomeado, determino a nomeação sucessiva das peritas: JORDANA MARCHIORO CANALI; LUCIANA DONATO ZANCHETIN; SIMONE MENDES PAIVA. 2.3. Com a manifestação do(a) perito(a), intime-se a parte requerida para depositar o valor dos honorários periciais em 05 (cinco) dias, forte no Tema 871 do STJ. 2.4. Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo pericial (artigo 477, caput , do CPC). 2.5. Sobrevindo o laudo, intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo de 15 (quinze) dias, forte no artigo 477, § 1º, do CPC. Oportunamente, voltem conclusos para deliberação. Diligências legais.
Trecho da publicação mais recente (10/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ALEXANDRE BRODBECK AMORETTI

Autor ANA IZABEL AMORETTI CARAVANTES

Réu ITAU UNIBANCO S.A.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar10/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ALEXANDRE DE ALMEIDA

OAB: 43621/RS

DANIEL AMORETTI CARAVANTES

OAB: 63057/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

10/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO Nº 5011272-40.2025.8.21.0010/RS AUTOR : ANA IZABEL AMORETTI CARAVANTES ADVOGADO(A) : DANIEL AMORETTI CARAVANTES (OAB RS063057) AUTOR : ALEXANDRE BRODBECK AMORETTI ADVOGADO(A) : DANIEL AMORETTI CARAVANTES (OAB RS063057) RÉU : ITAU UNIBANCO S.A. ADVOGADO(A) : ALEXANDRE DE ALMEIDA (OAB RS043621) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Regularmente intimada (Evento 67), a requerida anexou petição (Evento 70) anteriormente juntada pelo autor no Evento 58 . A ausência de manifestação própria pela requerida, não enseja revelia nesta fase processual, mas apenas a preclusão dos atos que deveriam ter sido praticados pela parte no prazo assinalado. Portanto, determino o prosseguimento do incidente de liquidação. 2. A fim de evitar maiores delongas, defiro a perícia contábil postulada no Evento 58 , nomeando o perito MARCO AURÉLIO TRINDADE, o qual deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo, no prazo de 05 dias (artigo 465, § 2º, do CPC). A perícia deverá ser realizada com a finalidade de apurar os valores devidos, observando os critérios fixados na sentença. 2.1. Intimo as partes para os fins do artigo 465, § 1º, do CPC. 2.2. Em caso de recusa pelo expert nomeado, determino a nomeação sucessiva das peritas: JORDANA MARCHIORO CANALI; LUCIANA DONATO ZANCHETIN; SIMONE MENDES PAIVA. 2.3. Com a manifestação do(a) perito(a), intime-se a parte requerida para depositar o valor dos honorários periciais em 05 (cinco) dias, forte no Tema 871 do STJ. 2.4. Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo pericial (artigo 477, caput , do CPC). 2.5. Sobrevindo o laudo, intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo de 15 (quinze) dias, forte no artigo 477, § 1º, do CPC. Oportunamente, voltem conclusos para deliberação. Diligências legais.