Detalhe do processo

5011246-13.2024.8.13.0394

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Cível da Comarca de Manhuaçu
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Manhuaçu / 2ª Vara Cível da Comarca de Manhuaçu Rua Centenário, Bom Pastor, Manhuaçu - MG - CEP: 36902-272 PROCESSO Nº: 5011246-13.2024.8.13.0394 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Limitação de Juros] AUTOR: JOSE ERTI DE OLIVEIRA CPF: 000.080.296-44 RÉU: BANCO ITAUBANK S.A CPF: 60.394.079/0001-04 DECISÃO Vistos, etc. As partes concordam com laudo pericial apresentado (id 10614016338). Pois bem. Analisando o laudo pericial anexado pelo expert, verifico que ele atendeu os requisitos do art. 473 do CPC, razão pela qual deve ser homologado. Assim, HOMOLOGO o laudo pericial de id 10614016338. Intimem-se as partes acerca da presente decisão. Procedi, nesta data, com a requisição dos honorários periciais junto ao sistema AJ. (cópia anexa). Venham os autos conclusos para julgamento. Cumpra-se. Manhuaçu, data da assinatura eletrônica. MATHEUS PINTER CARDOSO Juiz(íza) de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Manhuaçu
Trecho da publicação mais recente (10/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO ITAUBANK S.A

Autor JOSE ERTI DE OLIVEIRA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar10/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LEONARDO BOREL LOPES

OAB: 186398/MG

RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA

OAB: 174914/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

10/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Manhuaçu / 2ª Vara Cível da Comarca de Manhuaçu Rua Centenário, Bom Pastor, Manhuaçu - MG - CEP: 36902-272 PROCESSO Nº: 5011246-13.2024.8.13.0394 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Limitação de Juros] AUTOR: JOSE ERTI DE OLIVEIRA CPF: 000.080.296-44 RÉU: BANCO ITAUBANK S.A CPF: 60.394.079/0001-04 DECISÃO Vistos, etc. As partes concordam com laudo pericial apresentado (id 10614016338). Pois bem. Analisando o laudo pericial anexado pelo expert, verifico que ele atendeu os requisitos do art. 473 do CPC, razão pela qual deve ser homologado. Assim, HOMOLOGO o laudo pericial de id 10614016338. Intimem-se as partes acerca da presente decisão. Procedi, nesta data, com a requisição dos honorários periciais junto ao sistema AJ. (cópia anexa). Venham os autos conclusos para julgamento. Cumpra-se. Manhuaçu, data da assinatura eletrônica. MATHEUS PINTER CARDOSO Juiz(íza) de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Manhuaçu