5011246-13.2024.8.13.0394
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Manhuaçu
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Manhuaçu / 2ª Vara Cível da Comarca de Manhuaçu Rua Centenário, Bom Pastor, Manhuaçu - MG - CEP: 36902-272 PROCESSO Nº: 5011246-13.2024.8.13.0394 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Limitação de Juros] AUTOR: JOSE ERTI DE OLIVEIRA CPF: 000.080.296-44 RÉU: BANCO ITAUBANK S.A CPF: 60.394.079/0001-04 DECISÃO Vistos, etc. As partes concordam com laudo pericial apresentado (id 10614016338). Pois bem. Analisando o laudo pericial anexado pelo expert, verifico que ele atendeu os requisitos do art. 473 do CPC, razão pela qual deve ser homologado. Assim, HOMOLOGO o laudo pericial de id 10614016338. Intimem-se as partes acerca da presente decisão. Procedi, nesta data, com a requisição dos honorários periciais junto ao sistema AJ. (cópia anexa). Venham os autos conclusos para julgamento. Cumpra-se. Manhuaçu, data da assinatura eletrônica. MATHEUS PINTER CARDOSO Juiz(íza) de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Manhuaçu
Trecho da publicação mais recente (10/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO ITAUBANK S.A
Autor JOSE ERTI DE OLIVEIRA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar10/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LEONARDO BOREL LOPES
OAB: 186398/MG
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
OAB: 174914/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
10/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Manhuaçu / 2ª Vara Cível da Comarca de Manhuaçu Rua Centenário, Bom Pastor, Manhuaçu - MG - CEP: 36902-272 PROCESSO Nº: 5011246-13.2024.8.13.0394 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Limitação de Juros] AUTOR: JOSE ERTI DE OLIVEIRA CPF: 000.080.296-44 RÉU: BANCO ITAUBANK S.A CPF: 60.394.079/0001-04 DECISÃO Vistos, etc. As partes concordam com laudo pericial apresentado (id 10614016338). Pois bem. Analisando o laudo pericial anexado pelo expert, verifico que ele atendeu os requisitos do art. 473 do CPC, razão pela qual deve ser homologado. Assim, HOMOLOGO o laudo pericial de id 10614016338. Intimem-se as partes acerca da presente decisão. Procedi, nesta data, com a requisição dos honorários periciais junto ao sistema AJ. (cópia anexa). Venham os autos conclusos para julgamento. Cumpra-se. Manhuaçu, data da assinatura eletrônica. MATHEUS PINTER CARDOSO Juiz(íza) de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Manhuaçu