5011239-98.2024.8.21.0070
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Taquara
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5011239-98.2024.8.21.0070/RS AUTOR : SANDRA CORINA OLIVEIRA IBARRA ADVOGADO(A) : MARIO SERGIO BOARIM JUNIOR (OAB SP441633) RÉU : FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A) : DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB RS110803) DESPACHO/DECISÃO Vistos, etc. 1. Analisando detidamente o feito, verifica-se que a perita nomeada, Bruna Gastal, informou o aceite do encargo, no evento 67 , tendo requerido o depósito dos honorários periciais, a fim de possibilitar o início dos trabalhos. 2. Nesse passo, considerando o aceite informado no feito, intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como para, querendo, apresentarem quesitos. 2.1. Por oportuno, consigna-se que, no prazo assinalado, deverá o Banco réu realizar o pagamento dos honorários periciais, na forma como requerido pela profissional. 3. Realizado o depósito, intime-se a expert para designar data para realização do ato pericial, no prazo de 10 (dez) dias. 4. Com a manifestação, dê-se vista às partes. 5. Após, aguarde-se a confecção do laudo pericial técnico. 6. Oportunamente, faça-se o feito concluso para deliberação. Diligências legais.
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Autor SANDRA CORINA OLIVEIRA IBARRA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar07/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MARIO SERGIO BOARIM JUNIOR
OAB: 441633/SP
DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA
OAB: 110803/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
07/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5011239-98.2024.8.21.0070/RS AUTOR : SANDRA CORINA OLIVEIRA IBARRA ADVOGADO(A) : MARIO SERGIO BOARIM JUNIOR (OAB SP441633) RÉU : FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A) : DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB RS110803) DESPACHO/DECISÃO Vistos, etc. 1. Analisando detidamente o feito, verifica-se que a perita nomeada, Bruna Gastal, informou o aceite do encargo, no evento 67 , tendo requerido o depósito dos honorários periciais, a fim de possibilitar o início dos trabalhos. 2. Nesse passo, considerando o aceite informado no feito, intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como para, querendo, apresentarem quesitos. 2.1. Por oportuno, consigna-se que, no prazo assinalado, deverá o Banco réu realizar o pagamento dos honorários periciais, na forma como requerido pela profissional. 3. Realizado o depósito, intime-se a expert para designar data para realização do ato pericial, no prazo de 10 (dez) dias. 4. Com a manifestação, dê-se vista às partes. 5. Após, aguarde-se a confecção do laudo pericial técnico. 6. Oportunamente, faça-se o feito concluso para deliberação. Diligências legais.