Detalhe do processo

5011235-28.2025.8.21.0005

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
3ª Vara Cível da Comarca de Bento Gonçalves
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5011235-28.2025.8.21.0005/RS AUTOR : ELI SASSI FEITOSA ADVOGADO(A) : GIANCARLO CARVALHO FINATO (OAB RS134430) ADVOGADO(A) : HELLEN WASKIEVICZ (OAB RS097129) ADVOGADO(A) : GAURA NEU MARCHIORI (OAB RS087362) ADVOGADO(A) : ANGELICA ZAPPAS (OAB RS096881) AUTOR : ROGERIO RAMOS ADVOGADO(A) : GIANCARLO CARVALHO FINATO (OAB RS134430) ADVOGADO(A) : HELLEN WASKIEVICZ (OAB RS097129) ADVOGADO(A) : GAURA NEU MARCHIORI (OAB RS087362) ADVOGADO(A) : ANGELICA ZAPPAS (OAB RS096881) AUTOR : EDA MARIA RAMOS SONAGLIO ADVOGADO(A) : GIANCARLO CARVALHO FINATO (OAB RS134430) ADVOGADO(A) : HELLEN WASKIEVICZ (OAB RS097129) ADVOGADO(A) : GAURA NEU MARCHIORI (OAB RS087362) ADVOGADO(A) : ANGELICA ZAPPAS (OAB RS096881) AUTOR : HILDA GUAREZI RAMOS ADVOGADO(A) : GIANCARLO CARVALHO FINATO (OAB RS134430) ADVOGADO(A) : HELLEN WASKIEVICZ (OAB RS097129) ADVOGADO(A) : GAURA NEU MARCHIORI (OAB RS087362) ADVOGADO(A) : ANGELICA ZAPPAS (OAB RS096881) RÉU : ROGENIO DE OLIVEIRA RAMOS ADVOGADO(A) : MATHEUS DA ROLT RODRIGUES (OAB RS059315) DESPACHO/DECISÃO Defiro a produção de prova pericial na especialidade de Engenharia Civil, requerido pela parte autora. Nos termos do ato da Presidência do Tribunal de Justiça nº 038/2025-P, as despesas decorrentes da perícia requerida pela parte beneficiária de gratuidade de justiça serão suportadas pelo Tribunal de Justiça. Nestes termos, defiro a perícia postulada e nomeio o Sr. ALEX PAULO DE OLIVEIRA , perito judicial, o qual deverá ser intimado para, querendo, aceitar o encargo, em 05 (cinco) dias, entregando o laudo em 30 (trinta) dias. Intime-se o Sr. perito para que se manifeste concordando com a nomeação, o valor da remuneração e aceitando os termos do ato da Presidência nº 038/2025-P, bem como cientificando-o de que os pagamentos serão efetivados após o término do prazo para que as partes se manifestem sobre o laudo, ou, havendo solicitação de esclarecimentos depois de serem prestados, conforme artigo 2º, § 1° do referido ato. Fixo a remuneração do perito em R$ 823,91 (oitocentos e vinte e três reais e noventa e um centavos) , conforme limite máximo estabelecido pelo anexo I, do ato 038/2025-P da Presidência. Intimem-se as partes a apresentarem quesitos e indicarem assistente técnico no prazo de quinze dias , com base no artigo 465, do CPC. Com a apresentação dos quesitos e a aceitação do perito, intime-se o perito para que confeccione o laudo pericial no prazo de trinta dias, observando-se a necessidade de cientificar, comprovadamente, as partes e os assistentes técnicos da data e do local designado para a perícia. Em não sendo viável o término do laudo no prazo estabelecido, deverá o perito postular dilação do prazo ao juízo , conforme artigo 476 do CPC. Decorrido o prazo sem impugnação ao laudo, ou, havendo solicitação de esclarecimentos, depois de serem prestados, oficie-se ao Egrégio Tribunal de Justiça solicitando o pagamento dos honorários periciais , nos termos do Ato 038/2025-P, artigo 3º.
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor EDA MARIA RAMOS SONAGLIO

Autor ELI SASSI FEITOSA

Autor HILDA GUAREZI RAMOS

Réu ROGENIO DE OLIVEIRA RAMOS

Autor ROGERIO RAMOS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar05/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado05/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

GIANCARLO CARVALHO FINATO

OAB: 134430/RS

MATHEUS DA ROLT RODRIGUES

OAB: 59315/RS

GAURA NEU MARCHIORI

OAB: 87362/RS

HELLEN WASKIEVICZ

OAB: 97129/RS

ANGELICA ZAPPAS

OAB: 96881/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

05/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5011235-28.2025.8.21.0005/RS AUTOR : ELI SASSI FEITOSA ADVOGADO(A) : GIANCARLO CARVALHO FINATO (OAB RS134430) ADVOGADO(A) : HELLEN WASKIEVICZ (OAB RS097129) ADVOGADO(A) : GAURA NEU MARCHIORI (OAB RS087362) ADVOGADO(A) : ANGELICA ZAPPAS (OAB RS096881) AUTOR : ROGERIO RAMOS ADVOGADO(A) : GIANCARLO CARVALHO FINATO (OAB RS134430) ADVOGADO(A) : HELLEN WASKIEVICZ (OAB RS097129) ADVOGADO(A) : GAURA NEU MARCHIORI (OAB RS087362) ADVOGADO(A) : ANGELICA ZAPPAS (OAB RS096881) AUTOR : EDA MARIA RAMOS SONAGLIO ADVOGADO(A) : GIANCARLO CARVALHO FINATO (OAB RS134430) ADVOGADO(A) : HELLEN WASKIEVICZ (OAB RS097129) ADVOGADO(A) : GAURA NEU MARCHIORI (OAB RS087362) ADVOGADO(A) : ANGELICA ZAPPAS (OAB RS096881) AUTOR : HILDA GUAREZI RAMOS ADVOGADO(A) : GIANCARLO CARVALHO FINATO (OAB RS134430) ADVOGADO(A) : HELLEN WASKIEVICZ (OAB RS097129) ADVOGADO(A) : GAURA NEU MARCHIORI (OAB RS087362) ADVOGADO(A) : ANGELICA ZAPPAS (OAB RS096881) RÉU : ROGENIO DE OLIVEIRA RAMOS ADVOGADO(A) : MATHEUS DA ROLT RODRIGUES (OAB RS059315) DESPACHO/DECISÃO Defiro a produção de prova pericial na especialidade de Engenharia Civil, requerido pela parte autora. Nos termos do ato da Presidência do Tribunal de Justiça nº 038/2025-P, as despesas decorrentes da perícia requerida pela parte beneficiária de gratuidade de justiça serão suportadas pelo Tribunal de Justiça. Nestes termos, defiro a perícia postulada e nomeio o Sr. ALEX PAULO DE OLIVEIRA , perito judicial, o qual deverá ser intimado para, querendo, aceitar o encargo, em 05 (cinco) dias, entregando o laudo em 30 (trinta) dias. Intime-se o Sr. perito para que se manifeste concordando com a nomeação, o valor da remuneração e aceitando os termos do ato da Presidência nº 038/2025-P, bem como cientificando-o de que os pagamentos serão efetivados após o término do prazo para que as partes se manifestem sobre o laudo, ou, havendo solicitação de esclarecimentos depois de serem prestados, conforme artigo 2º, § 1° do referido ato. Fixo a remuneração do perito em R$ 823,91 (oitocentos e vinte e três reais e noventa e um centavos) , conforme limite máximo estabelecido pelo anexo I, do ato 038/2025-P da Presidência. Intimem-se as partes a apresentarem quesitos e indicarem assistente técnico no prazo de quinze dias , com base no artigo 465, do CPC. Com a apresentação dos quesitos e a aceitação do perito, intime-se o perito para que confeccione o laudo pericial no prazo de trinta dias, observando-se a necessidade de cientificar, comprovadamente, as partes e os assistentes técnicos da data e do local designado para a perícia. Em não sendo viável o término do laudo no prazo estabelecido, deverá o perito postular dilação do prazo ao juízo , conforme artigo 476 do CPC. Decorrido o prazo sem impugnação ao laudo, ou, havendo solicitação de esclarecimentos, depois de serem prestados, oficie-se ao Egrégio Tribunal de Justiça solicitando o pagamento dos honorários periciais , nos termos do Ato 038/2025-P, artigo 3º.