Detalhe do processo

5011213-12.2021.8.21.0004

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
3ª Vara Cível da Comarca de Bagé
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5011213-12.2021.8.21.0004/RS AUTOR : HERIKA VIGNOL SOARES ADVOGADO(A) : CLEONILDA JUSTINA COPETTI (OAB RS026853) RÉU : SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA DESPACHO/DECISÃO I) DA PROVA PERICIAL Com a realização da perícia e laudo pericial exarado nos autos, as partes foram devidamente intimadas acerca do documento, apresentaram quesitos complementares, que foram respondidos pelo perito. Diante disso, ressaltando o princípio da não adstrição do juízo às perícias, na forma do art. 479, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO O LAUDO PERICIAL apresentado no evento 113, LAUDO1 com sua complementação do evento 123, LAUDO1 . Intime-se o perito FABIO PINTO ROSSETTINI para informar seus dados bancários. Com a informação, expeça-se alvará da integralidade dos valores depositados nos autos ao perito. II) DO PROSSSEGUIMENTO Considerando a manifestação da autora no evento 27, PET1 quanto ao interesse na produção de prova testemunhal, concedo o prazo de 05 (cinco) dias para a parte autora juntar aos autos o rol de testemunhas, sob pena de perda da prova. Após, retornem conclusos. Intimações eletrônicas agendadas.
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor HERIKA VIGNOL SOARES

Réu SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar15/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CLEONILDA JUSTINA COPETTI

OAB: 26853/RS

PAULO ANTONIO MULLER

OAB: 13449/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

15/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5011213-12.2021.8.21.0004/RS AUTOR : HERIKA VIGNOL SOARES ADVOGADO(A) : CLEONILDA JUSTINA COPETTI (OAB RS026853) RÉU : SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA DESPACHO/DECISÃO I) DA PROVA PERICIAL Com a realização da perícia e laudo pericial exarado nos autos, as partes foram devidamente intimadas acerca do documento, apresentaram quesitos complementares, que foram respondidos pelo perito. Diante disso, ressaltando o princípio da não adstrição do juízo às perícias, na forma do art. 479, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO O LAUDO PERICIAL apresentado no evento 113, LAUDO1 com sua complementação do evento 123, LAUDO1 . Intime-se o perito FABIO PINTO ROSSETTINI para informar seus dados bancários. Com a informação, expeça-se alvará da integralidade dos valores depositados nos autos ao perito. II) DO PROSSSEGUIMENTO Considerando a manifestação da autora no evento 27, PET1 quanto ao interesse na produção de prova testemunhal, concedo o prazo de 05 (cinco) dias para a parte autora juntar aos autos o rol de testemunhas, sob pena de perda da prova. Após, retornem conclusos. Intimações eletrônicas agendadas.