5011213-12.2021.8.21.0004
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 3ª Vara Cível da Comarca de Bagé
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5011213-12.2021.8.21.0004/RS AUTOR : HERIKA VIGNOL SOARES ADVOGADO(A) : CLEONILDA JUSTINA COPETTI (OAB RS026853) RÉU : SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA DESPACHO/DECISÃO I) DA PROVA PERICIAL Com a realização da perícia e laudo pericial exarado nos autos, as partes foram devidamente intimadas acerca do documento, apresentaram quesitos complementares, que foram respondidos pelo perito. Diante disso, ressaltando o princípio da não adstrição do juízo às perícias, na forma do art. 479, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO O LAUDO PERICIAL apresentado no evento 113, LAUDO1 com sua complementação do evento 123, LAUDO1 . Intime-se o perito FABIO PINTO ROSSETTINI para informar seus dados bancários. Com a informação, expeça-se alvará da integralidade dos valores depositados nos autos ao perito. II) DO PROSSSEGUIMENTO Considerando a manifestação da autora no evento 27, PET1 quanto ao interesse na produção de prova testemunhal, concedo o prazo de 05 (cinco) dias para a parte autora juntar aos autos o rol de testemunhas, sob pena de perda da prova. Após, retornem conclusos. Intimações eletrônicas agendadas.
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor HERIKA VIGNOL SOARES
Réu SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar15/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
CLEONILDA JUSTINA COPETTI
OAB: 26853/RS
PAULO ANTONIO MULLER
OAB: 13449/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
15/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5011213-12.2021.8.21.0004/RS AUTOR : HERIKA VIGNOL SOARES ADVOGADO(A) : CLEONILDA JUSTINA COPETTI (OAB RS026853) RÉU : SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA DESPACHO/DECISÃO I) DA PROVA PERICIAL Com a realização da perícia e laudo pericial exarado nos autos, as partes foram devidamente intimadas acerca do documento, apresentaram quesitos complementares, que foram respondidos pelo perito. Diante disso, ressaltando o princípio da não adstrição do juízo às perícias, na forma do art. 479, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO O LAUDO PERICIAL apresentado no evento 113, LAUDO1 com sua complementação do evento 123, LAUDO1 . Intime-se o perito FABIO PINTO ROSSETTINI para informar seus dados bancários. Com a informação, expeça-se alvará da integralidade dos valores depositados nos autos ao perito. II) DO PROSSSEGUIMENTO Considerando a manifestação da autora no evento 27, PET1 quanto ao interesse na produção de prova testemunhal, concedo o prazo de 05 (cinco) dias para a parte autora juntar aos autos o rol de testemunhas, sob pena de perda da prova. Após, retornem conclusos. Intimações eletrônicas agendadas.