Detalhe do processo

5011184-14.2021.8.21.0019

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
3ª Vara Cível da Comarca de Novo Hamburgo
Classe
USUCAPIãO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
USUCAPIÃO Nº 5011184-14.2021.8.21.0019/RS AUTOR : MARIA INEIS HOFFMANN DE CAMARGO ADVOGADO(A) : MARCIO LUDERS DOS SANTOS (OAB RS087085) ADVOGADO(A) : CRISTIANE ALVES VIANA (OAB RS134464) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. 1.- Do laudo pericial: O Perito ALBENEIR MACHADO RIBEIRO apresentou o laudo pericial, o memorial descritivo e a planta do imóvel no evento 181 . O levantamento realizado apurou que o imóvel possui 230,00m² , com dimensões de 10,00m x 23,00m, divergindo da petição inicial e do memorial anteriormente juntado, que indicavam área de 140,00m² . Também se observa divergência quanto ao endereço do imóvel, pois a inicial menciona a Rua do Encontro, nº 36 , enquanto o laudo e os demais documentos técnicos indicam a Rua Engenheiro Jorge Schury, nº 2300 . Assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca do laudo pericial, do memorial descritivo e da planta juntados no evento 181, especialmente quanto às divergências apontadas, esclarecendo se concorda com a área, as medidas, o endereço e os limites apurados pelo Perito. Havendo discordância, deverá indicar objetivamente os pontos impugnados e apresentar os esclarecimentos ou quesitos complementares que entender pertinentes. 2.- Após, retornem os autos conclusos, inclusive para análise do pedido formulado pelo Perito no evento 181, PET1, e do prosseguimento do feito. Intimem-se. Diligências legais.
Trecho da publicação mais recente (19/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor MARIA INEIS HOFFMANN DE CAMARGO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar19/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado19/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARCIO LUDERS DOS SANTOS

OAB: 87085/RS

CRISTIANE ALVES VIANA

OAB: 134464/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

19/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

USUCAPIÃO Nº 5011184-14.2021.8.21.0019/RS AUTOR : MARIA INEIS HOFFMANN DE CAMARGO ADVOGADO(A) : MARCIO LUDERS DOS SANTOS (OAB RS087085) ADVOGADO(A) : CRISTIANE ALVES VIANA (OAB RS134464) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. 1.- Do laudo pericial: O Perito ALBENEIR MACHADO RIBEIRO apresentou o laudo pericial, o memorial descritivo e a planta do imóvel no evento 181 . O levantamento realizado apurou que o imóvel possui 230,00m² , com dimensões de 10,00m x 23,00m, divergindo da petição inicial e do memorial anteriormente juntado, que indicavam área de 140,00m² . Também se observa divergência quanto ao endereço do imóvel, pois a inicial menciona a Rua do Encontro, nº 36 , enquanto o laudo e os demais documentos técnicos indicam a Rua Engenheiro Jorge Schury, nº 2300 . Assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca do laudo pericial, do memorial descritivo e da planta juntados no evento 181, especialmente quanto às divergências apontadas, esclarecendo se concorda com a área, as medidas, o endereço e os limites apurados pelo Perito. Havendo discordância, deverá indicar objetivamente os pontos impugnados e apresentar os esclarecimentos ou quesitos complementares que entender pertinentes. 2.- Após, retornem os autos conclusos, inclusive para análise do pedido formulado pelo Perito no evento 181, PET1, e do prosseguimento do feito. Intimem-se. Diligências legais.