5011177-58.2021.8.13.0079
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Contagem
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Tribunal de Justiça 2ª Vara Cível da Comarca de Contagem Avenida Maria da Glória Rocha, nº 425, Bairro Centro, CEP 32010-375, Contagem Número do processo: 5011177-58.2021.8.13.0079 Classe: Polo Ativo: LEILANE ANGELICA MENDES ADVOGADO DO AUTOR: OSVALDO COSTA FRANCO JUNIOR, OAB nº ES173699G Polo Passivo: FIAT AUTOMOVEIS LTDA., ROMA AUTOMOVEIS E SERVICOS LTDA ADVOGADOS DOS RÉU/RÉ: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES, OAB nº AC76696G, RENATO PENIDO DE AZEREDO, OAB nº MG83042G DECISÃO Conforme se observa do acórdão juntado no ID 10732598057, o e. TJMG deu provimento ao recurso de apelação para cassar a sentença proferida por este Juízo, tendo sido determinada a realização da perícia anteriormente requerida. Examinando os autos, observo que a perícia foi requerida pelas rés (ID 4936418013 e 5046003020). Destarte, proceda-se à Secretaria a nomeação via Sistema AJ/TJMG de perito engenheiro mecânico. Intimem-se as partes da nomeação do (a) perito (a) para arguição de eventual impedimento ou suspeição, indicar assistente técnico e apresentar quesitos, caso ainda não tenham sido apresentados (art. 465, §1º, CPC). Intime-se o (a) i. perito (a) para informar, no prazo de 10 (dez) dias, se aceita o múnus nos termos da presente decisão, devendo apresentar a proposta de honorários, o currículo, com comprovação de especialização e contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais (art. 465, §2º, do CPC). Em caso de recusa, à Secretaria para nomeação de outro profissional. Apresentada a proposta de honorários, intime-se a parte requerente da perícia para se manifestar, em 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão(art. 465, §3º, do CPC). Se não houver impugnação, intime-se a parte requisitante da perícia para depositar, em 5 (cinco) dias, o valor dos honorários periciais. Havendo pedido, fica desde já autorizada a expedição de alvará em favor do i. perito para levantamento de 50% do valor dos honorários no início dos trabalhos, conforme disposto no art. 465, §4º, do CPC. Depositados os honorários periciais, intime-se o perito para informar ao juízo o dia, a hora e o local de realização dos trabalhos, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, para permitir a intimação de todas as partes. O perito deverá ser advertido de que o laudo pericial deverá observar o disposto no art. 473 e no § 2º do art. 466 do CPC. Informados nos autos o dia, a hora e o local de realização da perícia, a Secretaria do juízo deverá tomar as providências necessárias para intimação das partes, nos termos do art. 474 do CPC. Juntado aos autos o laudo pericial, intimem-se as partes para requererem o que for de direito, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 477, § 1º, do CPC). Intimem-se. Cumpra-se. Contagem, data infra. PEDRO CAMARA RAPOSO-LOPES Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (25/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Réu FIAT AUTOMOVEIS LTDA.
Autor LEILANE ANGELICA MENDES
Réu ROMA AUTOMOVEIS E SERVICOS LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar25/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado25/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES
OAB: 76696/MG
RENATO PENIDO DE AZEREDO
OAB: 83042/MG
OSVALDO COSTA FRANCO JUNIOR
OAB: 26289/ES
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
25/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "assistente tecnico"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Tribunal de Justiça 2ª Vara Cível da Comarca de Contagem Avenida Maria da Glória Rocha, nº 425, Bairro Centro, CEP 32010-375, Contagem Número do processo: 5011177-58.2021.8.13.0079 Classe: Polo Ativo: LEILANE ANGELICA MENDES ADVOGADO DO AUTOR: OSVALDO COSTA FRANCO JUNIOR, OAB nº ES173699G Polo Passivo: FIAT AUTOMOVEIS LTDA., ROMA AUTOMOVEIS E SERVICOS LTDA ADVOGADOS DOS RÉU/RÉ: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES, OAB nº AC76696G, RENATO PENIDO DE AZEREDO, OAB nº MG83042G DECISÃO Conforme se observa do acórdão juntado no ID 10732598057, o e. TJMG deu provimento ao recurso de apelação para cassar a sentença proferida por este Juízo, tendo sido determinada a realização da perícia anteriormente requerida. Examinando os autos, observo que a perícia foi requerida pelas rés (ID 4936418013 e 5046003020). Destarte, proceda-se à Secretaria a nomeação via Sistema AJ/TJMG de perito engenheiro mecânico. Intimem-se as partes da nomeação do (a) perito (a) para arguição de eventual impedimento ou suspeição, indicar assistente técnico e apresentar quesitos, caso ainda não tenham sido apresentados (art. 465, §1º, CPC). Intime-se o (a) i. perito (a) para informar, no prazo de 10 (dez) dias, se aceita o múnus nos termos da presente decisão, devendo apresentar a proposta de honorários, o currículo, com comprovação de especialização e contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais (art. 465, §2º, do CPC). Em caso de recusa, à Secretaria para nomeação de outro profissional. Apresentada a proposta de honorários, intime-se a parte requerente da perícia para se manifestar, em 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão(art. 465, §3º, do CPC). Se não houver impugnação, intime-se a parte requisitante da perícia para depositar, em 5 (cinco) dias, o valor dos honorários periciais. Havendo pedido, fica desde já autorizada a expedição de alvará em favor do i. perito para levantamento de 50% do valor dos honorários no início dos trabalhos, conforme disposto no art. 465, §4º, do CPC. Depositados os honorários periciais, intime-se o perito para informar ao juízo o dia, a hora e o local de realização dos trabalhos, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, para permitir a intimação de todas as partes. O perito deverá ser advertido de que o laudo pericial deverá observar o disposto no art. 473 e no § 2º do art. 466 do CPC. Informados nos autos o dia, a hora e o local de realização da perícia, a Secretaria do juízo deverá tomar as providências necessárias para intimação das partes, nos termos do art. 474 do CPC. Juntado aos autos o laudo pericial, intimem-se as partes para requererem o que for de direito, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 477, § 1º, do CPC). Intimem-se. Cumpra-se. Contagem, data infra. PEDRO CAMARA RAPOSO-LOPES Juiz de Direito