5011165-89.2025.8.13.0342
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media · ⚖️ Despacho saneador
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Ituiutaba
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Intimação das partes: "Estando em ordem o processo declaro saneado. Defiro as seguintes modalidades probatórias: 1) documental já anexada aos autos excetuadas as hipóteses legais; 2) pericial nomeando perito(a) contábil ANTÔNIO CARLOS POLONI, que deverá ser intimado(a) para dizer se aceita o encargo, ciente ter sido a parte autora quem postulou a perícia, estando a mesma sob o pálio da gratuidade de justiça. Diante da Resolução do Órgão Especial nº 1.146, de 4 de fevereiro de 2026, tratando do Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária Gratuita do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - Sistema AJG/TJMG, e da regulamentação do procedimento referente à nomeação dos profissionais que prestam serviços nos processos sob assistência judiciária e pagamentos dos seus honorários, cujos honorários periciais, dentre outros, para o caso, foram fixados honorários periciais no valor máximo de R$ 639,57 – PORTARIA Nº 7611/PR/2026 - Tabela I -, intimar o(a) perito(a) nomeado(a) para dizer se concorda em realizar a perícia nos termos da referida Resolução, cuja cópia segue em anexo. Prazo: 05(cinco) dias. Intimem-se as partes, para em 15(quinze) dias, apresentarem quesitos e indicarem Assistentes Técnicos. Acordes com a proposta fica homologada para os devidos fins, devendo a secretaria providenciar o agendamento da perícia, intimando-se do dia, horário e local designados para o início dos trabalhos com a necessária anterioridade. O prazo para conclusão do laudo é de 40 dias, com posterior vista às partes. Além dos quesitos das partes, este juízo apresenta também quesitos a serem respondidos pelo perito. 1) qual seria o saldo correto da conta individual da parte autora no PASEP, considerando exclusivamente os créditos legalmente previstos (depósitos obrigatórios, rendimentos, correção monetária e juros), apresentando demonstrativo analítico da evolução da conta ano a ano. 2) Apontar se houve ou não eventual divergência entre o saldo apresentado pelo Banco do Brasil e o saldo tecnicamente apurado, identificando a origem e o período de cada diferença. 3) Esclarecer se houve ausência de aplicação dos índices legais de atualização e juros em algum período, indicando quais índices deveriam ter sido aplicados. Após, suspender até a entrega do laudo pericial".
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO DO BRASIL SA
Autor JOSE RODRIGUES DE JESUS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar07/08/2026
- Despacho saneador identificado07/08/2026
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LUCAS MARQUES RODRIGUES MACEDO
OAB: 202574/MG
WENDEL VILELA ROSADO
OAB: 110330/MG
JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA
OAB: 79757/MG
SERVIO TULIO DE BARCELOS
OAB: 44698/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
07/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Intimação das partes: "Estando em ordem o processo declaro saneado. Defiro as seguintes modalidades probatórias: 1) documental já anexada aos autos excetuadas as hipóteses legais; 2) pericial nomeando perito(a) contábil ANTÔNIO CARLOS POLONI, que deverá ser intimado(a) para dizer se aceita o encargo, ciente ter sido a parte autora quem postulou a perícia, estando a mesma sob o pálio da gratuidade de justiça. Diante da Resolução do Órgão Especial nº 1.146, de 4 de fevereiro de 2026, tratando do Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária Gratuita do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - Sistema AJG/TJMG, e da regulamentação do procedimento referente à nomeação dos profissionais que prestam serviços nos processos sob assistência judiciária e pagamentos dos seus honorários, cujos honorários periciais, dentre outros, para o caso, foram fixados honorários periciais no valor máximo de R$ 639,57 – PORTARIA Nº 7611/PR/2026 - Tabela I -, intimar o(a) perito(a) nomeado(a) para dizer se concorda em realizar a perícia nos termos da referida Resolução, cuja cópia segue em anexo. Prazo: 05(cinco) dias. Intimem-se as partes, para em 15(quinze) dias, apresentarem quesitos e indicarem Assistentes Técnicos. Acordes com a proposta fica homologada para os devidos fins, devendo a secretaria providenciar o agendamento da perícia, intimando-se do dia, horário e local designados para o início dos trabalhos com a necessária anterioridade. O prazo para conclusão do laudo é de 40 dias, com posterior vista às partes. Além dos quesitos das partes, este juízo apresenta também quesitos a serem respondidos pelo perito. 1) qual seria o saldo correto da conta individual da parte autora no PASEP, considerando exclusivamente os créditos legalmente previstos (depósitos obrigatórios, rendimentos, correção monetária e juros), apresentando demonstrativo analítico da evolução da conta ano a ano. 2) Apontar se houve ou não eventual divergência entre o saldo apresentado pelo Banco do Brasil e o saldo tecnicamente apurado, identificando a origem e o período de cada diferença. 3) Esclarecer se houve ausência de aplicação dos índices legais de atualização e juros em algum período, indicando quais índices deveriam ter sido aplicados. Após, suspender até a entrega do laudo pericial".