Detalhe do processo

5011073-26.2025.8.21.0072

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Juizado Especial Cível da Comarca de Torres
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5011073-26.2025.8.21.0072/RS REQUERENTE : MARIA DAS GRACAS DOS SANTOS ADVOGADO(A) : RAFAEL LEMES VIEIRA DA SILVA (OAB RS083706) ADVOGADO(A) : LUIS LEONARDO GIROTTO (OAB RS087001) ADVOGADO(A) : RODRIGO ZIMMERMANN (OAB RS081665) ADVOGADO(A) : ALEXANDRE CARDOSO PEREIRA (OAB RS117777) ADVOGADO(A) : RODRIGO LUZ PEIXOTO (OAB RS096848) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando que a parte autora é pessoa idosa e que transcorreu lapso razoável desde a realização da perícia, intime-se o Sr. Perito para que apresente o laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias. Juntado o laudo, dê-se vista às partes, em prazo comum de 10 (dez) dias, para manifestação, facultada a apresentação de quesitos complementares e pedidos de esclarecimentos. Após, não havendo requerimentos ou, sendo eles solucionados pelo expert , voltem os autos conclusos para homologação do laudo e ulterior julgamento. Em caso de necessidade de esclarecimentos complementares, retornem os autos ao Sr. Perito para manifestação, no prazo de 15 dias. Intimações eletrônicas programadas. Cumpra-se. Diligências pertinentes.
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor MARIA DAS GRACAS DOS SANTOS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar04/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RAFAEL LEMES VIEIRA DA SILVA

OAB: 83706/RS

RODRIGO LUZ PEIXOTO

OAB: 96848/RS

ALEXANDRE CARDOSO PEREIRA

OAB: 117777/RS

LUIS LEONARDO GIROTTO

OAB: 87001/RS

RODRIGO ZIMMERMANN

OAB: 81665/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

04/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5011073-26.2025.8.21.0072/RS REQUERENTE : MARIA DAS GRACAS DOS SANTOS ADVOGADO(A) : RAFAEL LEMES VIEIRA DA SILVA (OAB RS083706) ADVOGADO(A) : LUIS LEONARDO GIROTTO (OAB RS087001) ADVOGADO(A) : RODRIGO ZIMMERMANN (OAB RS081665) ADVOGADO(A) : ALEXANDRE CARDOSO PEREIRA (OAB RS117777) ADVOGADO(A) : RODRIGO LUZ PEIXOTO (OAB RS096848) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando que a parte autora é pessoa idosa e que transcorreu lapso razoável desde a realização da perícia, intime-se o Sr. Perito para que apresente o laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias. Juntado o laudo, dê-se vista às partes, em prazo comum de 10 (dez) dias, para manifestação, facultada a apresentação de quesitos complementares e pedidos de esclarecimentos. Após, não havendo requerimentos ou, sendo eles solucionados pelo expert , voltem os autos conclusos para homologação do laudo e ulterior julgamento. Em caso de necessidade de esclarecimentos complementares, retornem os autos ao Sr. Perito para manifestação, no prazo de 15 dias. Intimações eletrônicas programadas. Cumpra-se. Diligências pertinentes.