Detalhe do processo

5011066-65.2026.4.03.6302

Tribunal Regional Federal 3ª Região · TRF3 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
3ª Vara Gabinete JEF de Ribeirão Preto
Classe
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Gabinete JEF de Ribeirão Preto Rua Afonso Taranto, 455, Nova Ribeirânia, Ribeirão Preto - SP - CEP: 14096-740 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5011066-65.2026.4.03.6302 AUTOR: FRANCISCO HENRIQUE FURTADO GONCALVES ADVOGADO do(a) AUTOR: HILARIO BOCCHI JUNIOR - SP90916 REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL DESPACHO Concedo à parte autora o prazo de 15 (quinze) dias para: Tendo em vista que nas ações previdenciárias de incapacidade a parte autora alega por vezes várias enfermidades, deverá a mesma indicar UMA ÚNICA ESPECIALIDADE MÉDICA NA QUAL A PERÍCIA SERÁ FEITA, sob pena de preclusão, caso em que será indicada pelo juízo. Por oportuno, também deverá a parte autora observar se tal enfermidade foi objeto de perícia médica junto ao INSS a fim de evitar a extinção do processo por falta de interesse de agir. Esclareço, ainda, à parte autora, que no momento este JEF possui no quadro de peritos os seguintes especialistas: clínico geral, cardiologista, neurologia, ortopedia, psiquiatria, oftalmologia e medicina legal e perícia médica. No caso do(a) autor(a) ser portador(a)de enfermidade(s) fora das especialidades acima mencionadas a perícia médica será realizada com o especialista em medicina legal e perícia médica. E, enquanto não se restabelecer o quadro de peritos médicos psiquiatras, a perícia poderá ser feita pelos peritos médicos clínicos gerais. Intime-se.
Trecho da publicação mais recente (07/09/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor FRANCISCO HENRIQUE FURTADO GONCALVES

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar02/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

HILARIO BOCCHI JUNIOR

OAB: 90916/SP
📇 Empresa: Bocchi Advogados — Rua Amador Bueno, 800, Ribeirão Preto/SP📇 Telefone: 0800 000 3373
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

07/09/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Gabinete JEF de Ribeirão Preto Rua Afonso Taranto, 455, Nova Ribeirânia, Ribeirão Preto - SP - CEP: 14096-740 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5011066-65.2026.4.03.6302 AUTOR: FRANCISCO HENRIQUE FURTADO GONCALVES ADVOGADO do(a) AUTOR: HILARIO BOCCHI JUNIOR - SP90916 REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL DESPACHO Concedo à parte autora o prazo de 15 (quinze) dias para: Tendo em vista que nas ações previdenciárias de incapacidade a parte autora alega por vezes várias enfermidades, deverá a mesma indicar UMA ÚNICA ESPECIALIDADE MÉDICA NA QUAL A PERÍCIA SERÁ FEITA, sob pena de preclusão, caso em que será indicada pelo juízo. Por oportuno, também deverá a parte autora observar se tal enfermidade foi objeto de perícia médica junto ao INSS a fim de evitar a extinção do processo por falta de interesse de agir. Esclareço, ainda, à parte autora, que no momento este JEF possui no quadro de peritos os seguintes especialistas: clínico geral, cardiologista, neurologia, ortopedia, psiquiatria, oftalmologia e medicina legal e perícia médica. No caso do(a) autor(a) ser portador(a)de enfermidade(s) fora das especialidades acima mencionadas a perícia médica será realizada com o especialista em medicina legal e perícia médica. E, enquanto não se restabelecer o quadro de peritos médicos psiquiatras, a perícia poderá ser feita pelos peritos médicos clínicos gerais. Intime-se.

02/09/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Gabinete JEF de Ribeirão Preto Rua Afonso Taranto, 455, Nova Ribeirânia, Ribeirão Preto - SP - CEP: 14096-740 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5011066-65.2026.4.03.6302 AUTOR: FRANCISCO HENRIQUE FURTADO GONCALVES ADVOGADO do(a) AUTOR: HILARIO BOCCHI JUNIOR - SP90916 REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL DESPACHO 1.Intime-se a parte autora para que, nos termos da informação de irregularidade na inicial: a) emende a petição inicial e/ou; b) esclareça a divergência apontada e/ou; c) apresente a documentação apontada. Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo sem resolução do mérito. 2.Tendo em vista que nas ações previdenciárias de incapacidade a parte autora alega por vezes várias enfermidades, deverá a mesma indicar UMA ÚNICA ESPECIALIDADE MÉDICA NA QUAL A PERÍCIA SERÁ FEITA, sob pena de preclusão, caso em que será indicada pelo juízo. Por oportuno, também deverá a parte autora observar se tal enfermidade foi objeto de perícia médica junto ao INSS a fim de evitar a extinção do processo por falta de interesse de agir. Esclareço, ainda, à parte autora, que no momento este JEF possui no quadro de peritos os seguintes especialistas: clínico geral, psiquiatra, oftalmologista, cardiologista, ortopedista, neurologista ou medicina legal e perícia médica. No caso do(a) autor(a) ser portador(a) de enfermidade(s) fora das especialidades acima mencionadas a perícia médica será realizada com o clínico geral. Prazo 15 dias. RIBEIRãO PRETO, 1 de setembro de 2026.