5011026-37.2022.8.21.0014
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Cível da Comarca de Esteio
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5011026-37.2022.8.21.0014/RS AUTOR : SABRINA ANDARA DE ARAUJO LEITE ADVOGADO(A) : BRUNO MORAES SILVA (OAB RS116731) ADVOGADO(A) : HELEN PRISCILA PEDROSO PEREIRA (OAB RS116732) AUTOR : ALISSON DIOGO MACHADO BRITO ADVOGADO(A) : BRUNO MORAES SILVA (OAB RS116731) ADVOGADO(A) : HELEN PRISCILA PEDROSO PEREIRA (OAB RS116732) RÉU : INOVAR VIGILANCIA PATRIMONIAL EIRELI ADVOGADO(A) : LEONARDO AUGUSTO POLETTO (OAB RS080594) ADVOGADO(A) : JULIA BIFFI (OAB RS120287) ADVOGADO(A) : MARCIO ROBERTO DA SILVA (OAB RS031834) RÉU : LGS LOCADORA DE VEICULOS LTDA ADVOGADO(A) : RENAN ANTERO BERNARDI DUTRA (OAB RS087246) ADVOGADO(A) : VALDOMIRO CARARD JÚNIOR (OAB RS047202) RÉU : INGA VIGILANCIA LTDA ADVOGADO(A) : RUBENS MELLO DAVID (OAB PR034874) DESPACHO/DECISÃO a) Da prova pericial. 1. Defiro a realização da prova pericial postulada no evento 130, PET1 . 2. Nomeio como perito o (a) médico ortopedista WALMOR WEISSHEIMER JUNIOR , já cadastrado(a) nos autos. 3. Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo pericial. 4. Intimo as partes para os fins do art. 465, § 1º, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias. 5. Intimo o perito para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a aceitação do encargo, nos termos do art. 465, § 2º, do CPC. 6. Tratando-se de parte beneficiária da gratuidade de justiça, fixo os honorários periciais em R$ 823,91 (oitocentos e vinte e três reais e noventa e um centavos) , conforme da tabela do Ato 045/2022-P e alterações (Ato n.º 038/2025-P). 7. Com a apresentação dos quesitos e a aceitação do encargo, intime-se o(a) perito(a) para dar início aos trabalhos periciais. 8. Com a apresentação do laudo, dê-se vista às partes para manifestação, no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 477, § 1º, do CPC). 9. Havendo impugnação ou pedido de esclarecimentos, intime-se o perito para apresentar laudo complementar, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 477, § 2º, do CPC). 10. Nada sendo requerido, requisite-se o pagamento dos honorários periciais e expeça-se alvará em favor do(a) perito(a) para levantamento da verba. 11. Após, retornem conclusos. b) Da prova oral. Considerando a necessidade de organização da pauta de audências, intimem-se as partes para que apresentem o rol de testemunhas , no prazo comum de 15 (quinze) dias , sob pena de preclusão. Após, voltem os autos conclusos para deliberação quanto à designação de audiência de instrução e julgamento.
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ALISSON DIOGO MACHADO BRITO
Réu INGA VIGILANCIA LTDA
Réu INOVAR VIGILANCIA PATRIMONIAL EIRELI
Réu LGS LOCADORA DE VEICULOS LTDA
Autor SABRINA ANDARA DE ARAUJO LEITE
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar22/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada22/07/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RUBENS MELLO DAVID
OAB: 34874/PR
LEONARDO AUGUSTO POLETTO
OAB: 80594/RS
JULIA BIFFI
OAB: 120287/RS
HELEN PRISCILA PEDROSO PEREIRA
OAB: 116732/RS
RENAN ANTERO BERNARDI DUTRA
OAB: 87246/RS
VALDOMIRO CARARD JÚNIOR
OAB: 47202/RS
MARCIO ROBERTO DA SILVA
OAB: 31834/RS
BRUNO MORAES SILVA
OAB: 116731/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
22/07/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5011026-37.2022.8.21.0014/RS AUTOR : SABRINA ANDARA DE ARAUJO LEITE ADVOGADO(A) : BRUNO MORAES SILVA (OAB RS116731) ADVOGADO(A) : HELEN PRISCILA PEDROSO PEREIRA (OAB RS116732) AUTOR : ALISSON DIOGO MACHADO BRITO ADVOGADO(A) : BRUNO MORAES SILVA (OAB RS116731) ADVOGADO(A) : HELEN PRISCILA PEDROSO PEREIRA (OAB RS116732) RÉU : INOVAR VIGILANCIA PATRIMONIAL EIRELI ADVOGADO(A) : LEONARDO AUGUSTO POLETTO (OAB RS080594) ADVOGADO(A) : JULIA BIFFI (OAB RS120287) ADVOGADO(A) : MARCIO ROBERTO DA SILVA (OAB RS031834) RÉU : LGS LOCADORA DE VEICULOS LTDA ADVOGADO(A) : RENAN ANTERO BERNARDI DUTRA (OAB RS087246) ADVOGADO(A) : VALDOMIRO CARARD JÚNIOR (OAB RS047202) RÉU : INGA VIGILANCIA LTDA ADVOGADO(A) : RUBENS MELLO DAVID (OAB PR034874) DESPACHO/DECISÃO a) Da prova pericial. 1. Defiro a realização da prova pericial postulada no evento 130, PET1 . 2. Nomeio como perito o (a) médico ortopedista WALMOR WEISSHEIMER JUNIOR , já cadastrado(a) nos autos. 3. Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo pericial. 4. Intimo as partes para os fins do art. 465, § 1º, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias. 5. Intimo o perito para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a aceitação do encargo, nos termos do art. 465, § 2º, do CPC. 6. Tratando-se de parte beneficiária da gratuidade de justiça, fixo os honorários periciais em R$ 823,91 (oitocentos e vinte e três reais e noventa e um centavos) , conforme da tabela do Ato 045/2022-P e alterações (Ato n.º 038/2025-P). 7. Com a apresentação dos quesitos e a aceitação do encargo, intime-se o(a) perito(a) para dar início aos trabalhos periciais. 8. Com a apresentação do laudo, dê-se vista às partes para manifestação, no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 477, § 1º, do CPC). 9. Havendo impugnação ou pedido de esclarecimentos, intime-se o perito para apresentar laudo complementar, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 477, § 2º, do CPC). 10. Nada sendo requerido, requisite-se o pagamento dos honorários periciais e expeça-se alvará em favor do(a) perito(a) para levantamento da verba. 11. Após, retornem conclusos. b) Da prova oral. Considerando a necessidade de organização da pauta de audências, intimem-se as partes para que apresentem o rol de testemunhas , no prazo comum de 15 (quinze) dias , sob pena de preclusão. Após, voltem os autos conclusos para deliberação quanto à designação de audiência de instrução e julgamento.