5010957-30.2025.8.21.0004
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- JEFAZ Adjunto à 4ª Vara Cível Especializada em Fazenda Pública da Comarca de Bagé
- Classe
- Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5010957-30.2025.8.21.0004/RS REQUERIDO : STADTBUS TRANSPORTES LTDA. ADVOGADO(A) : RAFAEL PANDOLFO (OAB RS039171) DESPACHO/DECISÃO Considerando que não há perguntas adicionais ou pedidos de esclarecimento ao perito, homologo o laudo pericial apresentado no ( 63.1 ). Outrossim, tendo em vista a inexistência de outras provas a serem produzidas, declaro encerrada a instrução processual. Intimem-se as partes para apresentarem memoriais , querendo, no prazo de 10 (dez) dias. Oportunizo também vista ao MP para parecer final. Após, voltem conclusos para julgamento. Agendadas as intimações eletrônicas.
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu STADTBUS TRANSPORTES LTDA.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar20/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RAFAEL PANDOLFO
OAB: 39171/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
20/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5010957-30.2025.8.21.0004/RS REQUERIDO : STADTBUS TRANSPORTES LTDA. ADVOGADO(A) : RAFAEL PANDOLFO (OAB RS039171) DESPACHO/DECISÃO Considerando que não há perguntas adicionais ou pedidos de esclarecimento ao perito, homologo o laudo pericial apresentado no ( 63.1 ). Outrossim, tendo em vista a inexistência de outras provas a serem produzidas, declaro encerrada a instrução processual. Intimem-se as partes para apresentarem memoriais , querendo, no prazo de 10 (dez) dias. Oportunizo também vista ao MP para parecer final. Após, voltem conclusos para julgamento. Agendadas as intimações eletrônicas.