5010950-20.2025.4.03.6100
Tribunal Regional Federal 3ª Região · TRF3 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 9ª Vara Cível Federal de São Paulo
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO 9ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5010950-20.2025.4.03.6100 AUTOR: EMPRESA AMAZONENSE DE TRANSMISSAO DE ENERGIA S/A ADVOGADO do(a) AUTOR: DANIEL LUIZ FERNANDES - SP209032 ADVOGADO do(a) AUTOR: MARCELO BAETA IPPOLITO - SP111361 ADVOGADO do(a) AUTOR: RAFAEL CASTRO DE OLIVEIRA - SP257103 ADVOGADO do(a) AUTOR: FREDERICO SOUZA BANDEIRA - GO63045 REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL CERTIDÃO CERTIFICO que a parte autora comprovou o depósito do valor dos honorários periciais (Id 602418965), razão pela qual encaminho os autos à tarefa relativa à comunicação do perito Sr. CARLOS JADER DIAS JUNQUEIRA, CORECON/SP nº 27.767-3, e-mail: cjunqueira@yahoo.com, para dar início à elaboração do laudo pericial, que deverá ser entregue no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar do ato de intimação. SÃO PAULO, 3 de setembro de 2026.
Trecho da publicação mais recente (07/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor EMPRESA AMAZONENSE DE TRANSMISSAO DE ENERGIA S/A
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
07/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO 9ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5010950-20.2025.4.03.6100 AUTOR: EMPRESA AMAZONENSE DE TRANSMISSAO DE ENERGIA S/A ADVOGADO do(a) AUTOR: DANIEL LUIZ FERNANDES - SP209032 ADVOGADO do(a) AUTOR: MARCELO BAETA IPPOLITO - SP111361 ADVOGADO do(a) AUTOR: RAFAEL CASTRO DE OLIVEIRA - SP257103 ADVOGADO do(a) AUTOR: FREDERICO SOUZA BANDEIRA - GO63045 REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL CERTIDÃO CERTIFICO que a parte autora comprovou o depósito do valor dos honorários periciais (Id 602418965), razão pela qual encaminho os autos à tarefa relativa à comunicação do perito Sr. CARLOS JADER DIAS JUNQUEIRA, CORECON/SP nº 27.767-3, e-mail: cjunqueira@yahoo.com, para dar início à elaboração do laudo pericial, que deverá ser entregue no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar do ato de intimação. SÃO PAULO, 3 de setembro de 2026.
27/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO 9ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5010950-20.2025.4.03.6100 AUTOR: EMPRESA AMAZONENSE DE TRANSMISSAO DE ENERGIA S/A ADVOGADO do(a) AUTOR: DANIEL LUIZ FERNANDES - SP209032 ADVOGADO do(a) AUTOR: MARCELO BAETA IPPOLITO - SP111361 ADVOGADO do(a) AUTOR: RAFAEL CASTRO DE OLIVEIRA - SP257103 ADVOGADO do(a) AUTOR: FREDERICO SOUZA BANDEIRA - GO63045 REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL DECISÃO Vistos, em decisão. Trata-se de analisar a proposta de honorários apresentada pelo perito judicial, Sr. Carlos Jader Dias Junqueira, para a realização de perícia contábil nestes autos. O perito estimou seus honorários em R$ 37.350,00 (trinta e sete mil, trezentos e cinquenta reais), justificando o montante com base na complexidade da análise de livros contábeis e registros de Razão dos anos-calendário de 2001 e 2002, prevendo o consumo de 83 horas técnicas. A parte autora manifestou sua concordância expressa com o valor proposto. Por sua vez, a União Federal requereu que o Juízo arbitrasse o valor de acordo com seu prudente arbítrio, observando tabelas oficiais e parâmetros de mercado. Analisando a estimativa apresentada, verifico que o valor é compatível com a natureza e a extensão do trabalho a ser realizado, que envolve a verificação técnica de nexo causal entre retenções na fonte e o abatimento de despesas de construção no ativo imobilizado em período remoto (2001/2002). Assim, HOMOLOGO os honorários periciais no valor de R$ 37.350,00. Conforme determinado na decisão de ID 558966636, e nos termos do art. 95 do Código de Processo Civil, os honorários periciais deverão ser adiantados pela parte autora, visto que a prova foi por ela requerida. Intime-se a parte autora para que realize o depósito judicial do valor integral dos honorários homologados (R$ 37.350,00) no prazo de 10 (dez) dias. Efetivado o depósito, comunique-se o Sr. Perito Judicial para que dê início aos trabalhos, devendo o laudo pericial ser entregue no prazo de 60 (sessenta) dias. Ficam as partes cientes das indicações de assistentes técnicos: o Sr. Eduardo Jorge dos Santos pela autora, e os Auditores-Fiscais designados pela equipe responsável pela União. O perito deverá responder aos quesitos fixados por este Juízo (ID 558966636) e aos quesitos apresentados pela parte autora (ID 564948760). A União informou que seus questionamentos já estão contemplados nos quesitos do Juízo. Intimem-se. Cumpra-se com urgência. São Paulo, data da assinatura eletrônica. [documento assinado eletronicamente]