5010913-84.2025.4.03.6102
Tribunal Regional Federal 3ª Região · TRF3 · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Ribeirão Preto
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Ribeirão Preto Rua Afonso Taranto, 455, Nova Ribeirânia, Ribeirão Preto - SP - CEP: 14096-740 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5010913-84.2025.4.03.6102 AUTOR: JOSE ITAMAR DA SILVA ADVOGADO do(a) AUTOR: GUILHERME MENNA BARRETO GENTIL - SP394351 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO Em complementação à decisão proferida em 17.07.2026 (ID 594584978) nomeio como perito grafotécnico do Juízo, Sr. ROBSON TIROTTI FELIPE, devendo apresentar seu laudo no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, respondendo os quesitos das partes, bem como os do Juízo. Tendo em vista que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita, a fixação dos honorários periciais será feita após a entrega do laudo e a devida manifestação das partes, considerando o nível de especialização e a complexidade do trabalho, a natureza e a importância da causa, bem como o grau de zelo profissional, consoante determina o artigo 28, combinado com o artigo 25, ambos da Resolução CJF-RES-2014/00305, de 07.10.2014 e RESOLUÇÃO CJF N. 937, DE 22 DE JANEIRO DE 2025. Ressalto que a solicitação do pagamento dos honorários periciais será realizada, nos termos do artigo 29 da resolução CJF-RES- CJF-RES-2014/00305. Intimem-se as partes para a indicação de assistente técnico e apresentação de quesitos, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se o perito acerca de sua nomeação, bem como para realização da perícia técnica e apresentação do laudo grafotécnico no prazo de 45 (quarenta) dias a contar da ciência deste despacho, DEVENDO TAMBÉM INFORMAR A ESTE JUÍZO COM ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE 20 (VINTE) DIAS ACERCA DA DATA E HORA PARA COLETA DE MATERIAL GRAFOTÉCNICO. Intime-se e cumpra-se. RIBEIRãO PRETO, 17 de julho de 2026. GILSON PESSOTTI Juiz Federal Substituto
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Autor JOSE ITAMAR DA SILVA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar20/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada20/07/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
GUILHERME MENNA BARRETO GENTIL
OAB: 394351/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
20/07/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "assistente tecnico"
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Ribeirão Preto Rua Afonso Taranto, 455, Nova Ribeirânia, Ribeirão Preto - SP - CEP: 14096-740 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5010913-84.2025.4.03.6102 AUTOR: JOSE ITAMAR DA SILVA ADVOGADO do(a) AUTOR: GUILHERME MENNA BARRETO GENTIL - SP394351 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO Em complementação à decisão proferida em 17.07.2026 (ID 594584978) nomeio como perito grafotécnico do Juízo, Sr. ROBSON TIROTTI FELIPE, devendo apresentar seu laudo no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, respondendo os quesitos das partes, bem como os do Juízo. Tendo em vista que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita, a fixação dos honorários periciais será feita após a entrega do laudo e a devida manifestação das partes, considerando o nível de especialização e a complexidade do trabalho, a natureza e a importância da causa, bem como o grau de zelo profissional, consoante determina o artigo 28, combinado com o artigo 25, ambos da Resolução CJF-RES-2014/00305, de 07.10.2014 e RESOLUÇÃO CJF N. 937, DE 22 DE JANEIRO DE 2025. Ressalto que a solicitação do pagamento dos honorários periciais será realizada, nos termos do artigo 29 da resolução CJF-RES- CJF-RES-2014/00305. Intimem-se as partes para a indicação de assistente técnico e apresentação de quesitos, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se o perito acerca de sua nomeação, bem como para realização da perícia técnica e apresentação do laudo grafotécnico no prazo de 45 (quarenta) dias a contar da ciência deste despacho, DEVENDO TAMBÉM INFORMAR A ESTE JUÍZO COM ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE 20 (VINTE) DIAS ACERCA DA DATA E HORA PARA COLETA DE MATERIAL GRAFOTÉCNICO. Intime-se e cumpra-se. RIBEIRãO PRETO, 17 de julho de 2026. GILSON PESSOTTI Juiz Federal Substituto