Detalhe do processo

5010886-18.2026.4.03.6183

Tribunal Regional Federal 3ª Região · TRF3 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
4ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Alameda Ministro Rocha Azevedo, 25, Cerqueira César, São Paulo - SP - CEP: 01410-001 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5010886-18.2026.4.03.6183 AUTOR: I. C. B. D. L. ADVOGADO do(a) AUTOR: CARLA TREVISAN RANIERI MAZARIN - SP257849 REU: I. N. D. S. S. -. I. DESPACHO Concedo os benefícios da justiça gratuita a todos os atos processuais. Providencie a parte autora a emenda de sua petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, devendo: -) tendo em vista a(s) assinatura(s) constante(s) do(s) ID(s) 596050084 - Pág. 2, trazer o(s) respectivo(s) documento(s) de validação/autenticação da(s) mesma(s). -) trazer cópias dos documentos necessários (petição inicial, sentença, acórdão e certidão de trânsito em julgado) dos autos do(s) processo(s) nº(s) 0009183-52.2013.403.6100, 0261061-89.2005.403.6301 e 0000180-33.2005.403.6301, à verificação de prevenção. -) tendo em vista a competência jurisdicional desta Vara, esclarecer o endereçamento constante da petição inicial. -) juntar documentação médica de que dispuser relativa à doença alegada como a causa da incapacidade discutida na via administrativa. -) especificar, no pedido, em relação a quais empresas/locais de trabalho e respectivos períodos pretende haja controvérsia. -) indique a parte autora em que especialidade médica será realizada a única perícia médica judicial, que deverá ser especificamente vinculada ao pedido administrativo ao qual a parte autora atrelou a sua pretensão inicial. -) esclarecer o cadastro do feito como sigiloso. Decorrido o prazo, voltem conclusos. Intime-se. SãO PAULO, 31 de julho de 2026.
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor I. C. B. D. L.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar03/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CARLA TREVISAN RANIERI MAZARIN

OAB: 257849/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

03/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Alameda Ministro Rocha Azevedo, 25, Cerqueira César, São Paulo - SP - CEP: 01410-001 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5010886-18.2026.4.03.6183 AUTOR: I. C. B. D. L. ADVOGADO do(a) AUTOR: CARLA TREVISAN RANIERI MAZARIN - SP257849 REU: I. N. D. S. S. -. I. DESPACHO Concedo os benefícios da justiça gratuita a todos os atos processuais. Providencie a parte autora a emenda de sua petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, devendo: -) tendo em vista a(s) assinatura(s) constante(s) do(s) ID(s) 596050084 - Pág. 2, trazer o(s) respectivo(s) documento(s) de validação/autenticação da(s) mesma(s). -) trazer cópias dos documentos necessários (petição inicial, sentença, acórdão e certidão de trânsito em julgado) dos autos do(s) processo(s) nº(s) 0009183-52.2013.403.6100, 0261061-89.2005.403.6301 e 0000180-33.2005.403.6301, à verificação de prevenção. -) tendo em vista a competência jurisdicional desta Vara, esclarecer o endereçamento constante da petição inicial. -) juntar documentação médica de que dispuser relativa à doença alegada como a causa da incapacidade discutida na via administrativa. -) especificar, no pedido, em relação a quais empresas/locais de trabalho e respectivos períodos pretende haja controvérsia. -) indique a parte autora em que especialidade médica será realizada a única perícia médica judicial, que deverá ser especificamente vinculada ao pedido administrativo ao qual a parte autora atrelou a sua pretensão inicial. -) esclarecer o cadastro do feito como sigiloso. Decorrido o prazo, voltem conclusos. Intime-se. SãO PAULO, 31 de julho de 2026.