5010874-38.2026.4.03.6301
Tribunal Regional Federal 3ª Região · TRF3 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 11ª Vara Gabinete JEF de São Paulo
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO 11ª Vara Gabinete JEF de São Paulo Avenida Paulista, 1345, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5010874-38.2026.4.03.6301 AUTOR: F. A. D. S. ADVOGADO do(a) AUTOR: SERGIO CARLOS MASCON JUNIOR - SP429494 REU: I. N. D. S. S. -. I. SENTENÇA Vistos em sentença. A parte autora ajuizou a presente demanda visando obter benefício mantido pela seguridade social. Conforme certidão anexada, a parte autora não compareceu à perícia médica designada nos autos. É o relatório. Fundamento e decido. Nos termos do artigo 51, §1º, da Lei nº. 9.099/95, "a extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes". No caso em pauta, a parte autora faltou à perícia médica agendada, o que caracteriza desinteresse no prosseguimento da ação. Portanto, é caso de extinção do feito. Ante o exposto, extingo o processo sem resolução de mérito, com fulcro na norma do art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas e honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica. ANA LUCIA PETRI BETTO Juíza Federal Substituta
Trecho da publicação mais recente (30/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor F. A. D. S.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar30/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
SERGIO CARLOS MASCON JUNIOR
OAB: 429494/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
30/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO 11ª Vara Gabinete JEF de São Paulo Avenida Paulista, 1345, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5010874-38.2026.4.03.6301 AUTOR: F. A. D. S. ADVOGADO do(a) AUTOR: SERGIO CARLOS MASCON JUNIOR - SP429494 REU: I. N. D. S. S. -. I. SENTENÇA Vistos em sentença. A parte autora ajuizou a presente demanda visando obter benefício mantido pela seguridade social. Conforme certidão anexada, a parte autora não compareceu à perícia médica designada nos autos. É o relatório. Fundamento e decido. Nos termos do artigo 51, §1º, da Lei nº. 9.099/95, "a extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes". No caso em pauta, a parte autora faltou à perícia médica agendada, o que caracteriza desinteresse no prosseguimento da ação. Portanto, é caso de extinção do feito. Ante o exposto, extingo o processo sem resolução de mérito, com fulcro na norma do art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas e honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica. ANA LUCIA PETRI BETTO Juíza Federal Substituta