5010864-91.2024.8.21.0072
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Juizado Especial Cível da Comarca de Torres
- Classe
- Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5010864-91.2024.8.21.0072/RS REQUERENTE : MARIA ROSANA DA SILVA COLISSI ADVOGADO(A) : JULIO ANTONIO TEIXEIRA DA SILVA NETO (OAB RS112683) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Ante a recusa do perito anteriormente nomeado, em substituição, nomeio o perito ANDRESSA BEZERRA NASCIMENTO , o qual será intimado para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se aceita realizar a perícia como Engenheiro Agrimensor, com honorários fixados em R$ 2.088,25 , nos termos do Ato nº 038/2025-P 2. Aceito o encargo, intime-se o perito para apresentação do laudo, que deverá ocorrer em 30 dias, e deverá responder aos quesitos levantados pelas partes no evento 40, QUESITOS1 e evento 41, QUESITOS1 . 3. Com a apresentação do laudo pericial, dê-se vista às partes para, querendo, manifestarem-se no prazo de 10 dias. 4. Outrossim, independentemente de nova conclusão, fica o Cartório autorizado a proceder à nomeação dos peritos posteriormente relacionados/indicados caso haja inércia/recusa, promovendo-se os atos necessários ao regular prosseguimento da prova pericial: - EDUARDO LORENZONI ZENI (zenieduardo@yahoo.com) - GUSTAVO HESSEL LOPES (ghlopez@terra.com.br) - MARCELO IVAN MENTGES (marcelomentges@gmail.com) - ROSBER MACHADO MORAIS (rosbermorais@yahoo.com.br) - SABRINA SPARREMBERGER MATOS (sabrina.jardim3@gmail.com) - VINÍCIUS KUCZYNSKI NUNES (vknunes1@gmail.com) 5. Fica o perito advertido de que não será possível a majoração dos honorários periciais, tendo em vista que a 3ª Vice-Presidência não vem autorizando majorações sem o prévio esgotamento das tentativas de nomeação dos demais peritos cadastrados. Agendada a intimação das partes. Diligências pertinentes.
Trecho da publicação mais recente (11/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor MARIA ROSANA DA SILVA COLISSI
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar15/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada15/07/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
11/09/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5010864-91.2024.8.21.0072/RS REQUERENTE : MARIA ROSANA DA SILVA COLISSI ADVOGADO(A) : JULIO ANTONIO TEIXEIRA DA SILVA NETO (OAB RS112683) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Ante a recusa do perito anteriormente nomeado, em substituição, nomeio o perito ANDRESSA BEZERRA NASCIMENTO , o qual será intimado para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se aceita realizar a perícia como Engenheiro Agrimensor, com honorários fixados em R$ 2.088,25 , nos termos do Ato nº 038/2025-P 2. Aceito o encargo, intime-se o perito para apresentação do laudo, que deverá ocorrer em 30 dias, e deverá responder aos quesitos levantados pelas partes no evento 40, QUESITOS1 e evento 41, QUESITOS1 . 3. Com a apresentação do laudo pericial, dê-se vista às partes para, querendo, manifestarem-se no prazo de 10 dias. 4. Outrossim, independentemente de nova conclusão, fica o Cartório autorizado a proceder à nomeação dos peritos posteriormente relacionados/indicados caso haja inércia/recusa, promovendo-se os atos necessários ao regular prosseguimento da prova pericial: - EDUARDO LORENZONI ZENI (zenieduardo@yahoo.com) - GUSTAVO HESSEL LOPES (ghlopez@terra.com.br) - MARCELO IVAN MENTGES (marcelomentges@gmail.com) - ROSBER MACHADO MORAIS (rosbermorais@yahoo.com.br) - SABRINA SPARREMBERGER MATOS (sabrina.jardim3@gmail.com) - VINÍCIUS KUCZYNSKI NUNES (vknunes1@gmail.com) 5. Fica o perito advertido de que não será possível a majoração dos honorários periciais, tendo em vista que a 3ª Vice-Presidência não vem autorizando majorações sem o prévio esgotamento das tentativas de nomeação dos demais peritos cadastrados. Agendada a intimação das partes. Diligências pertinentes.
15/07/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5010864-91.2024.8.21.0072/RS REQUERENTE : MARIA ROSANA DA SILVA COLISSI ADVOGADO(A) : JULIO ANTONIO TEIXEIRA DA SILVA NETO (OAB RS112683) DESPACHO/DECISÃO 1. Ante a recusa do perito anteriormente nomeado, em substituição, nomeio o perito FERNANDO SUIDER , o qual será intimado para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se aceita realizar a perícia como Engenheiro Agrimensor, com honorários fixados em R$ 2.088,25 , nos termos do Ato nº 038/2025-P 2. Aceito o encargo, intime-se o perito para apresentação do laudo, que deverá ocorrer em 30 dias, e deverá responder aos quesitos levantados pelas partes no evento 40, QUESITOS1 e evento 41, QUESITOS1 . 3. Com a apresentação do laudo pericial, dê-se vista às partes para, querendo, manifestarem-se no prazo de 10 dias. Agendada a intimação das partes. Diligências pertinentes.