Detalhe do processo

5010845-95.2010.8.21.0001

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
3ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
exame pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5010845-95.2010.8.21.0001/RS AUTOR : PAULO DE TARSO SALGADO FILHO ADVOGADO(A) : OSWALDO LUIZ MAESTRI SCALZILLI (OAB RS008073) ADVOGADO(A) : ANTONIO CARLOS SALGADO NUNEZ (OAB RS006731) ADVOGADO(A) : ANA PAULA SALGADO (OAB RS065865) DESPACHO/DECISÃO Para análise das questões trazidas pelas partes, sobretudo da viabilidade de realização da perícia pendente, intime-se a parte autora para que informe a localização do veículo e as suas atuais condições, inclusive mediante anexação de imagens (fotografias) atualizadas do bem. No ensejo, deve ser informado se foi perfectibilizada a venda noticiada na inicial ou outras posteriores, com quem está a posse do automóvel e se está em situação de rodagem/circulação. Sem prejuízo, ficam as partes intimadas para que digam sobre a possibilidade de exame pericial por intermédio da Criminalística do Instituto Geral de Perícias - IGP, ou mesmo o suprimento da perícia por outro meios de prova. Ainda, o autor deve manifestar-se sobre a possibilidade de arcar com os custos da perícia, com posterior ressarcimento em caso de procedência da demanda. Caberá ao Detran-RS acostar prontuário completo do veículo, com todas as anotações realizadas, inclusive restrições, comunicações de venda e transferências, com a cadeia sucessória integral. Do mesmo modo, deve trazer cópia completa dos processos administrativos de transferência do veículo, especialmente do realizado no ano de 2005, com as imagens coletadas do veículo na ocasião. Feito isso, com a vinda das informações e documentos, voltem conclusos.
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.

Partes

Autor PAULO DE TARSO SALGADO FILHO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar22/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

OSWALDO LUIZ MAESTRI SCALZILLI

OAB: 8073/RS

ANTONIO CARLOS SALGADO NUNEZ

OAB: 6731/RS

ANA PAULA SALGADO

OAB: 65865/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

22/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "exame pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5010845-95.2010.8.21.0001/RS AUTOR : PAULO DE TARSO SALGADO FILHO ADVOGADO(A) : OSWALDO LUIZ MAESTRI SCALZILLI (OAB RS008073) ADVOGADO(A) : ANTONIO CARLOS SALGADO NUNEZ (OAB RS006731) ADVOGADO(A) : ANA PAULA SALGADO (OAB RS065865) DESPACHO/DECISÃO Para análise das questões trazidas pelas partes, sobretudo da viabilidade de realização da perícia pendente, intime-se a parte autora para que informe a localização do veículo e as suas atuais condições, inclusive mediante anexação de imagens (fotografias) atualizadas do bem. No ensejo, deve ser informado se foi perfectibilizada a venda noticiada na inicial ou outras posteriores, com quem está a posse do automóvel e se está em situação de rodagem/circulação. Sem prejuízo, ficam as partes intimadas para que digam sobre a possibilidade de exame pericial por intermédio da Criminalística do Instituto Geral de Perícias - IGP, ou mesmo o suprimento da perícia por outro meios de prova. Ainda, o autor deve manifestar-se sobre a possibilidade de arcar com os custos da perícia, com posterior ressarcimento em caso de procedência da demanda. Caberá ao Detran-RS acostar prontuário completo do veículo, com todas as anotações realizadas, inclusive restrições, comunicações de venda e transferências, com a cadeia sucessória integral. Do mesmo modo, deve trazer cópia completa dos processos administrativos de transferência do veículo, especialmente do realizado no ano de 2005, com as imagens coletadas do veículo na ocasião. Feito isso, com a vinda das informações e documentos, voltem conclusos.