5010845-95.2010.8.21.0001
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 3ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- exame pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5010845-95.2010.8.21.0001/RS AUTOR : PAULO DE TARSO SALGADO FILHO ADVOGADO(A) : OSWALDO LUIZ MAESTRI SCALZILLI (OAB RS008073) ADVOGADO(A) : ANTONIO CARLOS SALGADO NUNEZ (OAB RS006731) ADVOGADO(A) : ANA PAULA SALGADO (OAB RS065865) DESPACHO/DECISÃO Para análise das questões trazidas pelas partes, sobretudo da viabilidade de realização da perícia pendente, intime-se a parte autora para que informe a localização do veículo e as suas atuais condições, inclusive mediante anexação de imagens (fotografias) atualizadas do bem. No ensejo, deve ser informado se foi perfectibilizada a venda noticiada na inicial ou outras posteriores, com quem está a posse do automóvel e se está em situação de rodagem/circulação. Sem prejuízo, ficam as partes intimadas para que digam sobre a possibilidade de exame pericial por intermédio da Criminalística do Instituto Geral de Perícias - IGP, ou mesmo o suprimento da perícia por outro meios de prova. Ainda, o autor deve manifestar-se sobre a possibilidade de arcar com os custos da perícia, com posterior ressarcimento em caso de procedência da demanda. Caberá ao Detran-RS acostar prontuário completo do veículo, com todas as anotações realizadas, inclusive restrições, comunicações de venda e transferências, com a cadeia sucessória integral. Do mesmo modo, deve trazer cópia completa dos processos administrativos de transferência do veículo, especialmente do realizado no ano de 2005, com as imagens coletadas do veículo na ocasião. Feito isso, com a vinda das informações e documentos, voltem conclusos.
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.Partes
Autor PAULO DE TARSO SALGADO FILHO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar22/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
OSWALDO LUIZ MAESTRI SCALZILLI
OAB: 8073/RS
ANTONIO CARLOS SALGADO NUNEZ
OAB: 6731/RS
ANA PAULA SALGADO
OAB: 65865/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
22/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "exame pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5010845-95.2010.8.21.0001/RS AUTOR : PAULO DE TARSO SALGADO FILHO ADVOGADO(A) : OSWALDO LUIZ MAESTRI SCALZILLI (OAB RS008073) ADVOGADO(A) : ANTONIO CARLOS SALGADO NUNEZ (OAB RS006731) ADVOGADO(A) : ANA PAULA SALGADO (OAB RS065865) DESPACHO/DECISÃO Para análise das questões trazidas pelas partes, sobretudo da viabilidade de realização da perícia pendente, intime-se a parte autora para que informe a localização do veículo e as suas atuais condições, inclusive mediante anexação de imagens (fotografias) atualizadas do bem. No ensejo, deve ser informado se foi perfectibilizada a venda noticiada na inicial ou outras posteriores, com quem está a posse do automóvel e se está em situação de rodagem/circulação. Sem prejuízo, ficam as partes intimadas para que digam sobre a possibilidade de exame pericial por intermédio da Criminalística do Instituto Geral de Perícias - IGP, ou mesmo o suprimento da perícia por outro meios de prova. Ainda, o autor deve manifestar-se sobre a possibilidade de arcar com os custos da perícia, com posterior ressarcimento em caso de procedência da demanda. Caberá ao Detran-RS acostar prontuário completo do veículo, com todas as anotações realizadas, inclusive restrições, comunicações de venda e transferências, com a cadeia sucessória integral. Do mesmo modo, deve trazer cópia completa dos processos administrativos de transferência do veículo, especialmente do realizado no ano de 2005, com as imagens coletadas do veículo na ocasião. Feito isso, com a vinda das informações e documentos, voltem conclusos.